sábado, 23 de agosto de 2008

Velada pela Vida no Algarve - 25 de Agosto, 21h30

Para além de outros locais onde as veladas ja decorrem, quem estiver de férias pelo Algarve pode reunir-se em Velada na próxima segunda-feira, 25 de Agosto, pelas 21h30 frente aos Hospitais de Faro ou Portimao. Na região do Algarve, são estes ios estabelecimentos legalmente autorizados para a prática de abortos.

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A iniciativa das "Veladas pela Vida" consiste na oração e meditação do terço pedindo a intercessão do Deus da Vida pelas crianças e mulheres vítimas do aborto. Prática corrente em diversos países onde o aborto foi legalizado, p. ex. Espanha e Estados Unidos, a iniciativa arrancou também em Portugal no passado dia 25 de Maio. Desde então tem-se vindo a estender a outros locais do país, sempre nos dias 25 de cada mês, pelas 21h30. As veladas decorrem junto de clínicas e hospitais onde se realizam abortos.

O objectivo principal é chegar a uma cadeia nacional de Oração do Terço pedindo a intercessão de Deus da Vida para uma mudança de atitude na sociedade portuguesa. Rezamos para que as mulheres e a sociedade em geral mudem a sua atitude de progressiva aceitação e até banalização de uma prática contra natura como é o aborto, especialmente a partir do momento em que este foi legalizado. Não pretendemos julgar ninguém: nem as mães que abortam, nem os médicos que as assistem, nem os que legislaram sobre esta lei. A nós não nos cabe julgar mas rezar e confiar na misericórdia Divina e na acção do Espírito Santo.


Esta oração lembra à sociedade portuguesa que o aborto não é solução e faz vítimas, as quais não podem ser abandonadas nem esquecidas. Nós rezaremos por elas!
E rezamos também pela renovação espiritual de Portugal, confiados ao Imaculado Coração de Maria. Vamos rezar pela Vida. Serenamente, rezar pelas mulheres e crianças vitimas do Aborto.

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Neste 25 de Agosto, deverão realizar-se Veladas pela Vida em Lisboa, Guimarães, Leiria, Braga, Faro, Portimao e Q.ta da Balaia, entre outros locais do país.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Ordem dos Médicos - alteração do Código Deontológico

O Conselho Executivo da Ordem dos Médicos aprovou por unanimidade no passado dia 3 de Julho uma proposta de alteração do Código Deontológico. Declarações do Sr. Bastonário, criaram a ideia de que o novo código consagraria um princípio de relativismo ético, deixando a cada médico a avaliação pessoal do momento do início da Vida, abrindo assim a porta à prática do aborto. Os artigos críticos são o 55º e 56º, relativos ao início da Vida e ao aborto / IVG.

Numa primeira análise, porém, o texto proposto não parece sustentar o que sobre esta proposta disse o Sr. Bastonário, ou seja, que ficava aberta a porta à prática do aborto "a pedido". Na verdade, encontra-se ali claramente expresso que só se admite o aborto para "preservar a vida da grávida" ou (o que nos parece quase sinónimo) para "salvaguardar a sua vida". Mesmo assim, o Bastonário terá dito que o novo código deixa de sancionar os médicos que realizem abortos no quadro legalmente definido. Subtilezas da linguagem jurídica farão daquilo que a um leigo parece significar uma proibição de colaboração prática com a actual lei, uma legitimação afinal?

A questão é extremamente delicada, uma vez que se assim for, nem sequer se estabelece uma vinculação do médico aos limites da actual lei. Podem os médicos passar a realizar quaisquer abortos, segundo o novo estatuto deontológico, ou só até às dez semanas como diz a lei? Sò num estabelecimento legalmente autorizado como diz a lei, ou em qualquer sítio? A deontologia médica passará então a depender do lugar onde o médico se encontra? Numa perspectiva ético-filosófica, o fundamento da deontologia médica passará a ser a (contingente) Lei portuguesa ou... algo um pouco mais perene?

Parece-nos que muitos são os problemas que os médicos terão de reflectir e aprofundar no regresso de férias, e dificilmente um mês será suficiente... A menos que alguém esteja interessado em resolver rapidamente o assunto, atirando para debaixo do tapete quaisquer contrasensos e inconsistências que a súbita pressa em agradar ao poder possa ter introduzido no novo Código Deontológico a ratificar pela classe

CAPÍTULO II

O ÍNICIO DA VIDA


Artigo 55º

(Princípio geral)

O médico deve guardar respeito pela vida humana desde o momento do seu início.


Artigo 56º

(Interrupção da gravidez)

O disposto no número anterior não impede a adopção de terapêutica que constitua o único meio capaz de preservar a vida da grávida ou resultar de terapêutica imprescindível instituída a fim de salvaguardar a sua vida.

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A proposta estará em discussão até 30 de Setembro mas infelizmente, no portal da Ordem, apenas os médicos inscritos poderão aceder ao texto. Sucede que a Deontologia Médica, parece-nos, é uma matéria de interesse público e, por essa razão, através do blogue cidadaniaPT aqui damos a todos os interessados o acesso ao texto completo da proposta. Basta para isso clicar aqui e guardar o documento no seu computador.

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Uma nota final de agradecimento aos médicos que, correspondendo ao apelo de 25 de Julho, nos enviaram - como pedíamos - o texto completo da proposta, infelizmente inacessível ao cidadão comum no portal da Ordem dos Médicos - o que se lamenta.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

apelo aos bloguers pro-Vida

Com os nossos agradecimentos ao Zé de Portugal, do blogue um jardim no deserto, aqui fica o logo da petição a favor da revisão da Lei do Aborto. A todos os bloggers pro-Vida, pedimos que apoiem a divulgação da petição, colocando nas abas laterais o seguinte código HTML: