sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Procuradoria e Supremo devem explicações aos cidadãos

Merecem ampla divulgação e por isso destacamos alguns pontos do comunicado de 26.11 da Direcção Nacional da ASJP - Associação Sindical dos Juízes Portugueses (texto integral aqui)

[...]
A ASJP:

6. Considera inaceitável
que um vogal [ Dr. Rui Patrício ] do Conselho Superior da Magistratura (órgão que pode vir depois a intervir na classificação e disciplina dos juízes com intervenção no processo) eleito pela Assembleia da República, não tenha suspendido funções naquele órgão a partir do momento em que passou a ser mandatário de um dos arguidos [ José Penedos - REN ];

7. Lamenta todos os equívocos gerados pela falta de informação sobre a existência ou não de inquérito a propósito das certidões, a dilação temporal entre a recepção das certidões e a decisão de considerar não existirem elementos probatórios para iniciar uma investigação, bem como a inexplicada divergência de valoração dos indícios que foi feita na Comarca de Aveiro e pelo Procurador Geral da República.

8. Considera que os deveres de transparência e de informação, essenciais para a normal e saudável fiscalização social sobre a actuação das autoridades judiciárias num caso que reveste manifesto interesse, impõem o esclarecimento daqueles equívocos, com a prestação da informação necessária. [ publicação dos despachos proferidos pelao Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, e pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, com a respectiva fundamentação ]


CONVOCATÓRIA : Convenção Nacional: - 1 Dezembro com almoço partilhado, magusto, entrega de credenciais, etc.

Caros filiados e amigos do «Portugal pro Vida»,

Convocamos uma reunião da Convenção Nacional a realizar no feriado de 1 de Dezembro a partir das 11h00, na Quinta d'Elmano no lugar de Fijô de Baixo na freguesia de Rebordosa, concelho de Paredes (ver indicações ao fundo). Esta Convenção dará cumprimento ao estabelecido na alínea c) do art.º 19º dos estatutos do PPV, na medida em que não foi possível marcar outra data até ao dia 31.11:


« Entre 1 e 31 de Novembro de cada ano para apreciação e aprovação do plano de acção e orçamento para o ano seguinte. »

Na mesma ocasião serão entregues as primeiras cartas credenciais aos nossos mandatários locais (por freguesia e por concelho) - convidamos mesmo os que (ainda) não se inscreveram a vir até Paredes e ficar assim a conhecer pessoalmente algumas das pessoas que estão a segurar o estandarte da Vida na política portuguesa. Haverá uma brevíssima sessão de
esclarecimento sobre o projecto do PPV e a campanha em curso a favor do pronunciamento das autarquias locais pelos Direitos das Crianças, no contexto da iniciativa de legalização do casamento homossexual pelo governo.

O encontro terminará em festa com almoço partilhado, magusto e música (convida-se todos os participantes a trazer os seus instrumentos e a voz afinada).

Cá vos esperamos! Pedimos confirmação de presença por email.

José Carlos Areias, presidente da Mesa da Convenção Nacional
Luís Botelho Ribeiro, responsável geral



-------------

Como chegar ao local:
A quinta fica perto da confluência da autoestrada A41 com a A42, entre a localidade de Sobrado (Valongo) e Rebordosa (Paredes). Tomando a saída de Sobrado na direcção de Rebordosa/Lordelo. Cerca de 1 km depois, atravessa-se a nova ponte da Amizade sobre o rio Ferreira, para o lado de Rebordosa. Segue-se para Fijô de Baixo e no antigo lugar de Souto encontra-se a quinta. Esta estende-se ao longo da margem sul do rio Ferreira.

GPS coordinates: Lat. 41º13'34,62" N Long.8º25'19,67" W.



quarta-feira, 25 de novembro de 2009

dois milhões...

sem agências de comunicação a fabricar "factos políticos"...
com os jornais nacionais distraídos...
com o "lobby gay" à perna...

Quer as cúpulas queiram, quer não queiram...
... o povo vai falar!

Convidamos todos os cidadãos a informar-se da data e hora da sua Assembleia de Freguesia e Assembleia Municipal. Embora não podendo intervir, poderá ser interessante assistir e verificar as diferenças entre o discurso das cúpulas dos actuais partidos portugueses... e as suas bases, os elementos mais próximos do Povo.

-------
COMUNICADO

Ao contrário do Governo que pretende legalizar o casamento homossexual sobre um fundo de silêncio...

.. nós tornamos o silêncio ensurdecedor. Já estamos a dar voz a 2.033.830 cidadãos!

Já lançámos a discussão nas Assembleias Municipais de Lisboa, Cascais, Penafiel, Paredes, Porto, Guimarães, Braga, Alenquer, Sintra, Barreiro, Oeiras, convidando os respectivos autarcas a lançar agendar o assunto sempre oportuno dos Direitos das Crianças.

E o «silêncio ensurdecedor» vai chegar também às freguesias de Mogofores ANADIA, Guimarães (Oliveira do Castelo) GUIMARÃES, Guimarães (São Paio) GUIMARÃES, Guimarães (São Sebastião) GUIMARÃES, São Torcato GUIMARÃES, Alto do Pina LISBOA, Rio Tinto GONDOMAR, Castelões de Cepeda PAREDES, Duas Igrejas PAREDES, Lordelo PAREDES, Sobrosa PAREDES, Penafiel PENAFIEL,Mafamude VILA NOVA DE GAIA, Anais PONTE DE LIMA, Viseu (São José) VISEU, S. Domingos de Rana CASCAIS, Rebordosa PAREDES, Riba de Ave FAMALICÃO, Vila das Aves SANTO TIRSO, Joane FAMALICÃO, Campanhã PORTO, Creixomil GUIMARÃES, Fermentões GUIMARÃES, S. Martinho SINTRA, Oeiras e S. Julião da Barra, OEIRAS, S. João de Deus LISBOA, Alto do Seixalinho BARREIRO, ...

.. e a cada dia mais freguesias e concelhos aderem!

Lisboa 25.11.2009
Plataforma Nacional pelos Direitos das Crianças

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

exija o referendo nacional

(foto clicada d'O Povo)

Foi ontem lançada em Lisboa a lista de mandatários da proposta de Referendo Nacional da Plataforma Cidadania e Casamento. É simplesmente lamentável a tentativa de "aborto" que o poder parlamentar nesse mesmo dia inaugurou, conforme se lê no JN, 16.11.09, pág. 16:

«No programa eleitoral, o PS prometia o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sem falar de adopção, e para que essa alteração seja lei, os socialistas rejeitam a realização de um referendo. Neste contexto, é previsível que a petição para auscultação popular, que está a circular para recolha de assinaturas, seja rejeitada pela maioria parlamentar. Como lembram os socialistas, a petição que vier a surgir não é imperativa, o que significa que terá de ser discutida e votada na Assembleia da República. Apesar de serem conhecidas divergências internas, PS e PSD assumem-se contra o referendo, tal como a oposição de esquerda.»

Eis, portanto, verbalizada a resposta anunciada à iniciativa dos cidadãos junto do Parlamento. E eis também uma razão mais para se apostar também na outra linha de acção local, dirigida directamente aos nossos autarcas, ao poder mais próximo - e sensível - ao povo.

A respeito do pseudo-argumento de legitimação da iniciativa do governo por via do programa eleitoral do PS, merece leitura atenta e aplauso o raciocínio do Prof. César das Neves:

« Em Julho de 1999, o presidente Jorge Sampaio vetou a "lei da procriação medicamente assistida", referindo como razão o insuficiente debate público. Quando o Presidente Cavaco Silva promulgou a lei revista (Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho) teve de enviar uma mensagem à Assembleia, manifestando o seu desconforto. Depois, o Governo decidiu banalizar o divórcio e Cavaco Silva foi obrigado a devolver o diploma sem promulgação em Agosto de 2008 com graves críticas à irresponsabilidade do articulado. Acabou por promulgar a Lei n.º 61/2008 de 31 de Outubro, reiterando as críticas em mensagem de 20 de Outubro. Em Agosto deste ano, o Presidente não promulgou a lei das uniões de facto (Decreto 349/X), aprovada a correr no final da legislatura, citando mais uma vez "a ausência de um debate aprofundado" (Mensagem de 24 de Agosto). Como se vê, o Governo e os seus correligionários precisam mesmo de lições de democracia.

Dada a vergonha desta história, é claro que agora, na questão estrutural da definição do casamento, nunca admitirão um referendo, sabendo que vão perder. Só o fariam se tivessem uma coisa de que mostram carecer: vergonha. A recusa baseia-se num argumento sumamente desonesto: o facto de a proposta do casamento entre pessoas do mesmo sexo figurar nos programas eleitorais. Quem o diz sabe bem a enormidade do que afirma. Os programas não são menus, em que se possa escolher o que se gosta e rejeitar o resto. Os votos numa lista nada informam sobre a opinião em rubricas concretas. O mais elementar bom-senso e respeito democrático recomendariam uma ponderação cuidada na mudança de uma lei tão fundamental. Mas bom-senso e respeito democrático foi o que mostraram não ter neste tema há décadas.

As gerações futuras censurarão asperamente a nossa pelas terríveis infâmias legais cometidas contra a vida e a família. A apatia e comodismo generalizados merecem bem o repúdio. Mas não podemos esquecer também as enormes manipulações, fraudes e indignidades do processo que, sem desculpar a cumplicidade passiva, mostram bem a baixeza dos ataques. »

Diário de Notícias 2009.11.16, João César das Neves, excerto


estado deve garantir o direito a uma mãe e a um pai

"Promover e proteger o casamento como a união entre um homem e uma mulher é, em si mesmo, uma questão de justiça. De facto, seria uma grave injustiça (Itálico meu) se o estado ignorasse o lugar único e próprio dos maridos e mulheres (esposos e esposas), o lugar de mães e pais, e em especial os direitos das crianças, que merecem da parte da sociedade uma direcção clara à medida que amadurecem sexualmente. Na verdade, sem esta protecção o estado privaria efectiva e propositadamente as crianças do direito a uma mãe e a um pai. … O reconhecimento legal das uniões entre pessoas do mesmo sexo constitui uma ameaça múltipla ao próprio tecido social, agredindo a fonte da qual brotam a sociedade e a cultura e que eles estão destinados a servir. Um tal reconhecimento afecta toda a gente, casados e não casados: não somente ao nível fundamental do bem dos esposos, do bem das crianças, da dignidade intrínseca de cada pessoa humana e do bem comum, mas também ao nível da educação, da imaginação cultural e da sua influência, e da liberdade religiosa”

extracto de nota pastoral da Conf. Episcopal dos E.U.A. citada/traduzida aqui

pensamento global, acção local

À acção

Estamos a convidar todas as autarquias locais do nosso país (Assembleias de Freguesia e Assembleias Municipais) a subscrever a seguinte Declaração (inspirada no nº 7 da Convenção sobre os Direitos da Criança)
Toda a criança tem desde o nascimento o direito a ser criada e educada por um pai e uma mãe, sempre que possível os seus pais biológicos.
Para tal, o plano geral da acção que tem vindo a ser desencadear por todo o país, desde o princípio de Novembro, em cada freguesia e em cada concelho é o seguinte.
  1. Reunir um pequeno grupo de cidadãos decididos a, se necessário for, avançar com a recolha de assinaturas para um Referendo Local: um grupo em cada freguesia e uma comissão concelhia com todos os coordenadores das freguesias,
  2. Entregar uma carta com a proposta de agendamento da discussão na sede da Junta de Freguesia e/ou na Câmara Municipal;
    1. IMPORTANTE: exigir que seja dada oficialmente entrada ao documento, carimbando uma cópia nossa; comunicar todas as cartas entregues para a coordenação nacional para o email pai.mae.direitos.das.criancas@clix.pt;
  3. Questionar oralmente o autarca sobre o seguimento que pensa dar à proposta; realizada a assembleia, dois resultados são possíveis:

    1. A autarquia (Freguesia ou Concelho) aderiu à «Declaração»,
    2. A Assembleia não se pronunciou ou pronuncio-se contra a declaração

    • deve então ser desencadeada uma campanha de recolha de assinaturas para um referendo local de iniciativa popular;
    • escolher mandatários e organizar grupos para a recolha de assinaturas;
    • o referendo local servirá para, querendo-o o povo, e de acordo com a Lei, obrigar a autarquia a tomar posição em relação à «Declaração»;
    • Para forçar o referendo deverão ser recolhidas assinaturas de 8% dos cidadãos eleitores da freguesia/concelho (até um máximo de 5.000 se o número de inscritos no recenseamento exceder os 62.500 ).
  4. Como nos tempos em que os representantes do Povo impunham às cortes as decisões mais corajosas e necessárias à Independência Nacional, confiamos que também hoje uma adesão muito expressiva de Freguesias e Concelhos à «Declaração em Prol dos Direitos das Crianças» poderá ser a nossa única possibilidade de resistir a uma tentativa palaciana para, de cima para baixo, nos imporem uma Lei que colocará irremediavelmente em causa o “Superior Interesse das Crianças”, com o parlamento ( minado pelo «Lobby Gay» ) a dizer que chumbará qualquer proposta dereferendo nacional e a Justiça há sete anos enredada no caso da «Casa Pia»
    1. serão ampla e publicamente anunciados os que assinaram e todos os que recusaram!

COMO CIDADÃOS,
NÃO PODEMOS IGNORAR NEM DEIXAR AMORDAÇAR
O APELO DA NOSSA CONSCIÊNCIA.
NÃO PODEMOS DEMITIR-NOS
DOS NOSSOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
DIANTE DO SUPERIOR INTERESSE DOS NOSSOS FILHOS !
----------------------
Últimas cartas entregues e agendamentos aceites: Oliveira do Castelo, São Paio, São Torcato, São Sebastião (Guimarães); Anais (Ponte de Lima); Rio Tinto (Gondomar); São José (Viseu); São João de Deus (Lisboa)...
Ultrapassámos os 3.000.000 de cidadãos representados pelas autarquias locais envolvidas nesta campanha!!!

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Não é a mesma coisa...

Estudos realizados em diferentes países, indicam que as crianças criadas por "casais" homossexuais estão mais sujeitas do que a média da população às seguintes consequências [1]:

• Problemas psicológicos:
– baixa auto-estima;
– stress;
– insegurança a respeito da sua vida futura em casal e paternidade;
– perturbações de identidade sexual;
– rejeição do companheiro(a) homossexual do progenitor como figura materna ou paterna e preferência por viver com o outro progenitor biológico.

• Transtornos de conduta:
– toxicodependência;
– disfunções alimentares;
– insucesso escolar: piores qualificações e mau comportamento em sala de aula.

Podemos nós abrir a porta ao casamento homossexual sabendo que, em geral, as crianças que vierem a poder ser adoptadas por estes "pares" acabam por ficar gravemente prejudicadas nas suas perspectivas de felicidade futura?

Não estamos a falar de crianças em abstracto. Falamos dos nossos próprios filhos, dos seus filhos, caro leitor, dos filhos de cada um de nós se algum dia, por infelicidade, vierem a ficar órfãos ou nos forem roubados pelo Estado - por um Estado que cada vez mostra mais hostilidade à dissidência ou oposição política, aos cristãos, aos objectores de consciência contra a onda de laicismo totalitário que ameaça tomar conta da coisa pública.

As associações LGBT repetem o canto da sereia, a canção da igualdade... mas sabem, como todos nós sabemos, que a Verdade é só uma - para as crianças a adoptar «dois “pais"», «duas “mães”» ou "o pai e a mãe"... NÃO É A MESMA COISA!

Todo este barulho, toda esta polémica acabam por distrair o governo que, pior ou melhor, os portugueses escolheram da sua obrigação primeira que não é desgovernar mas governar-nos. E todos percebem que visa sobremaneira desviar as atenções do caso de corrupção e tráfico de influências ao mais alto nível, conhecido pelo nome de código de “Face Oculta”.

Gays e lésbicas querem “casar”? Querem adoptar crianças? Têm uma solução muito simples – inscrevam-se no “Second-Life”!


Luís Botelho Ribeiro

17 de Novembro de 2009


------------------
[1] «NO ES IGUAL - informe sobre el desarrollo infantil en parejas del mismo sexo», Maio 2005, Mónica Fontana, Patricia Martínez, Pablo Romeu, Ed. HazteOir.org,
disponível em http://www.noesigual.org/manifestacion/documentos/noesigual3.pdf ( em língua castelhana)

casamento...

Tem qualquer um o direito de viver em comunhão de mesa e habitação com um qualquer animal, seja ele cão, chimpanzé, gorila ou o que seja? Diremos que, garantida a segurança dos demais e mesmo a do próprio, não é concebível que, por lei, se possa impedir tal parceria.

Pode um qualquer dar largas ao seu instinto, no foro da sua privacidade, com um desses parceiros livremente escolhidos? Quem haveria de se opor (talvez a sociedade protectora dos animais, quando muito!)

Pode um cidadão que tenha optado por essa via, considerar-se descriminado pelo facto de fazer uma opção contra natura? A quem se reserva o direito de contrariar a natureza das coisas e exigir o reconhecimento dessa alteração como normalidade? Casar é unir dois seres de sexos diferentes num compromisso de vida a dois, com o objectivo de constituir família.

Mesmo no casamento hetero-sexual se pode por a questão de “nulidade do casamento” caso haja recusa expressa da procriação por vontade de um deles; diria mesmo que, se não for do conhecimento prévio do outro, a nulidade pode ser invocada se posteriormente se descobre que há um impedimento definitivo de um dos cônjuges porque frustra a realização do direito do outro: o da paternidade ou maternidade.

O casamento não tem por finalidade a mera convivência, ainda que definitiva, para a busca da satisfação sexual inconsequente. O Casamento visa a constituição de uma família.

Quase me apetece dizer que, de uma qualquer forma, se deveria reservar o casamento, mesmo o civil, para quem, a partir da comunhão de mesa e habitação, se lança no transcendente projecto de gerar vida.

Se fossemos por aí, então o Estado se remeteria ao silêncio, deixando liberdade a toda e qualquer união de facto e, quando um novo cidadão surgisse dentro dessa união definitiva e exclusiva, reconheceria o facto outorgando-lhe o estatuto de casal. E apenas a estes se haveria de conceder o direito de levar a paternidade/maternidade a outros seres humanos que a leviandade ou maldade irresponsável de alguns fizessem acontecer, desprovidos desse indispensável quadro familiar de PAI e MÃE, em dom gratuito de si mesmos para assegurar o êxito humano do rebento.

Isto quero eu dizer, no uso do meu direito de ter voto na matéria, coisa que o poder instalado parece apostado em recusar-me, embora, penso, seja mais válida a minha do que a daqueles ou aquelas que não quiseram casar (unindo-se a uma pessoa do outro sexo).

Qualquer um tem o direito de ingerir uma mixórdia a que por absurdo chame alimento, não pode é obrigar que os restaurantes incluam nas suas ementas as porcarias que a eles tanto satisfaz, mesmo que o estado se proponha fazer uma lei que a tal obrigue.

António Costa

Não ao casamento homossexual

excerto da conferência apresentada pelo P.e Gonçalo Portocarrero na Universidade Católica Portuguesa a 16.11.2009 sob o título:

«Não ao casamento Homossexual - Alegações em legítima defesa do matrimónio natural»

[...]

4.1. As propriedades essenciais do matrimónio e os limites objectivos de uma reforma do casamento. É recorrente, na argumentação dos que pretendem a outorga do estatuto matrimonial às uniões de pessoas do mesmo sexo, a afirmação de que o casamento é uma instituição que, como todas as outras, é susceptível de evolução e, por isso, nada obsta a que, de acordo com o sentir de um sector não desprezível da população, se amplie o seu conceito de forma a nele também incluir as uniões de pessoas do mesmo sexo. Para os defensores desta causa fracturante – que se calhar poderiam ser mais propriamente designados como advogados do diabo …- esta reforma do estatuto do matrimónio civil representaria um passo decisivo no sentido de uma maior justiça social, bem como o quebrar de uma barreira, que releva uma discriminação que entendem injusta e contrária ao princípio da liberdade e da igualdade de todos os cidadãos ante a lei.

Uma tal posição doutrinária obriga, como é óbvio, a um entendimento sobre os limites do casamento, ou seja, quais as fronteiras intransponíveis do conceito em causa. Isto é, se se entende que tudo pode ser assimilado à instituição matrimonial, esta deixa de ter qualquer vigência jurídica, porque a progressiva descaracterização do instituto em questão acarretaria, na prática, a sua extinção. Se, por um absurdo, todos os cidadãos, pelo simples facto de o serem, têm imediato acesso ao casamento, ou qualquer relação humana pode ser considerada juridicamente como matrimonial, então o casamento deixaria de ter qualquer significado, na medida em que o que é tudo também nada é.

No extremo oposto, encontram-se quantos defendem uma noção unívoca de casamento, identificado com o casamento cristão ou o casamento tradicional, e que, em consequência, não admitem quaisquer variantes nem novas modalidades.

Entre estas duas posições extremistas, por excesso ou defeito, cabe uma posição intermédia, que se afigura também de mais equilíbrio e bom senso e que se poderia resumir na seguinte tese: o casamento tem algumas propriedades essenciais que não são reformáveis, mas admite diversos regimes jurídicos e, por isso, diferentes modalidades no que lhe é acidental. Pode-se assim concluir que importa então esclarecer quais são essas propriedades essenciais do matrimónio, para depois poder considerar a hipótese de que a união entre pessoas do mesmo sexo seja tida juridicamente por um verdadeiro casamento.

Não é tarefa fácil a determinação da essência da instituição matrimonial, mas talvez o melhor método para o apuramento das referidas propriedades essenciais seja a realidade social, entendida histórica e universalmente. Ou seja, aquilo que desde sempre e em todos os lugares foi sempre tido por casamento configura, na sua essência, o matrimónio, enquanto as variações históricas ou geográficas seriam reputáveis aos tempos ou às diferenças culturais.

4.2. Breve história do matrimónio. O âmbito desta intervenção não permite uma viagem pelo tempo e pelas diversas sociedades de modo a poder estudar todas as concretizações históricas da instituição matrimonial. Mas, de uma forma muito sucinta, talvez se possam considerar alguns exemplos retirados da Sagrada Escritura e que, mesmo não sendo exaustivos, são certamente significativos.

Por exemplo, consta que nos tempos dos patriarcas do Antigo Testamento era relativamente usual a união matrimonial de um homem com várias mulheres, muito embora depois se tenha evoluído para um sistema monogâmico. Neste sentido, pode-se então admitir que a poligamia é compatível com a instituição matrimonial e, em consequência, também a poliandria, muito embora não constem exemplos bíblicos de uma só mulher casada simultaneamente com vários homens. Contudo, quer no caso da poligamia, quer no caso da poliandria, muito embora se possa admitir que se trata de um verdadeiro casamento de um homem com várias mulheres, ou de uma esposa com vários maridos, respectivamente, é óbvio que tais modelos ferem o princípio da igual dignidade de homens e mulheres, razão que faria intolerável um tal modelo na nossa sociedade.

Uma segunda constatação histórica, reportada a Moisés e ao seu famoso libelo de repúdio, permite afirmar que o matrimónio dissolúvel foi um verdadeiro casamento na antiguidade, muito embora repugne à nossa moderna sensibilidade que a mulher possa ser arbitrariamente despedida pelo seu esposo e o contrário, em princípio, não seja possível, de acordo com as leis e praxes judaicas. Mas não restam dúvidas de que co-existiu com o verdadeiro casamento a prática do divórcio, consentida até pelo divino Legislador.

Com o começo da nossa era, o estatuto matrimonial recebe uma nova formulação, bem mais exigente, a condizer com o projecto inicial do Criador e da sublimidade da perfeição a que são chamados os filhos de Deus em Cristo Nosso Senhor. Com efeito, o casamento cristão não só foi elevado à condição excelsa de Sacramento da Nova Lei, como foi ainda blindado com a garantia da indissolubilidade, que reforça extraordinariamente o próprio vínculo nupcial. A uma tal exigência corresponde também, como é óbvio, uma especial assistência divina, qual é a graça sacramental com que são fortalecidos os noivos para que logrem levar a bom termo esse seu compromisso recíproco, que o é também com a Igreja e com Deus.

Mais modernamente e no contexto das sociedades secularizadas, a emergência do casamento civil veio oferecer um modelo matrimonial laico, descomprometido de qualquer crença ou religião. Mas também este matrimónio civil se afirma como aquela união de um homem e uma mulher que tende naturalmente para a geração e que se distingue, por isso, de todas as outras relações amorosas que não estão vocacionadas para essa complementaridade sexual que é própria e específica do casamento e que é, por exigência natural, princípio de vida.

Monogâmico ou poligâmico, dissolúvel ou indissolúvel, religioso ou civil, a verdade é que ao longo de toda a história da civilização mundial o casamento é sempre a união de um homem com uma mulher em ordem á constituição de uma família.

4.3. Uma lição do Direito Romano. Como é sabido, o Império romano contribuiu de forma decisiva para a formação do espírito e da civilização europeia, de que muito justamente o nosso país e quantos fazem também parte da União Europeia se consideram herdeiros. Se a Grécia contribuiu com a riqueza do pensamento filosófico, Roma aportou o instrumento que, por excelência, configura a vida social: o direito. A estas duas poderosas contribuições históricas de particular relevo na constituição da cultura e identidade europeia há ainda que acrescentar o influxo da fé cristã, que fez do novo continente a pátria do humanismo, expressão cívica da caridade evangélica.

A sociedade romana do princípio do primeiro milénio da nossa era não tinha ainda assumido os princípios cristãos que, pelo contrário, furiosamente combatia. A sua vida social era aliás já muito decadente, em termos morais, razão que então, como agora, terá motivado as perseguições dos cristãos, tidos por principais inimigos da sua desregrada vida e dos seus decadentes costumes.

Entre outras expressões dessa acentuada crise moral se conta a prática da homossexualidade, que não só era tolerada pela sociedade civil como também assumida pela religião imperial. Portanto, não obstante o seu carácter anti-natural, a praxe das relações íntimas entre pessoas do mesmo sexo era um comportamento admitido socialmente e que não merecia qualquer pena jurídica, nem nenhuma condenação social ou religiosa. Por assim dizer, estavam criadas todas as condições para que esse comportamento fosse institucionalizado pelo respectivo direito, no entendimento de que este deve traduzir, em termos jurídicos, a realidade social. Contudo, em tempo algum consta que os romanos tenham querido equiparar ao casamento as uniões entre pessoas do mesmo sexo que, por isso, no Direito Romano como em nenhum outro ordenamento jurídico, nunca tiveram estatuto matrimonial.

A constatação de que em nenhum momento tenha sido dado, pelo Direito Romano, o estatuto matrimonial às uniões homossexuais, não obstante a comprovada existência e aceitação social destas, só pode ser explicada na medida em que os juristas romanos, como aliás a própria sociedade de então, entendiam o matrimónio como uma realidade social diferente de uma qualquer união entre pessoas do mesmo sexo. Não obstante a decadência dos costumes, era contudo assente que o matrimónio era uma realidade essencialmente diferente de uma união homossexual, muito embora nenhum preceito religioso ou preconceito social desaprovasse as uniões de pessoas do mesmo sexo.

Não resulta portanto descabido concluir que, também para os romanos, a heterogeneidade de sexos dos cônjuges é essencial ao matrimónio, pelo que não faz sentido admitir um «casamento homossexual», que em caso algum seria uma modalidade possível do matrimónio, mas um não-casamento, na medida em que este, por definição, é sempre estabelecido entre um homem e uma mulher.

Note-se também que, curiosamente, para o Direito Romano era relevante a chamada «affectio maritalis», isto é, o amor que deve existir entre aqueles que se unem pelos laços da união esponsal. O próprio Direito Romano admitia, de acordo com as modernas tendências divorcistas, que a ausência dessa referida afeição matrimonial era razão suficiente para dissolver o vínculo, segundo o entendimento de que não seria um verdadeiro casamento a união que já não estivesse estabelecido sobre a base de um verdadeiro amor entre os cônjuges. Razão de mais para que essa mesma «affectio», quando existente entre pessoas do mesmo sexo, pudesse também legitimar entre elas uma sui generis união matrimonial. Contudo, nem sequer por esta via se chegou nunca ao absurdo de considerar como casamento uma união que, por não ser de um homem com uma mulher, não é matrimonial, nem constitui verdadeiramente uma família.

4.4. O matrimónio natural, património mundial. O que fica dito é quanto basta para se poder extrair uma conclusão, qual é a de que, desde sempre e em todo o lugar, se entendeu o matrimónio como sendo a união entre um homem e uma mulher. É certo que são verificáveis diferentes modos de estabelecer essa relação matrimonial, que pode ser dissolúvel ou permanente, religiosa ou meramente civil, etc., mas é sempre, em qualquer cultura, uma relação entre duas pessoas de diferente sexo, que se unem com o propósito de constituir uma família. A razão dessa disparidade entre os cônjuges resulta não só da conveniência dessa distinção em termos de conjugalidade, a qual decorre da complementaridade existente entre o modo de ser masculino e o modo de ser feminino, mas também em função da fecundidade, na medida em que só a união sexual do homem e da mulher é susceptível de ser naturalmente fonte de vida.

Com efeito, a razão pela qual a mulher só pode casar com um homem e vice-versa é a que decorre da complementaridade entre os dois sexos, em virtude da qual o ser masculino só se completa pela união com um ser feminino e a mulher, por sua vez, só complementa a sua feminilidade na medida em que se une a um varão. Essa recíproca dependência é ainda mais manifesta quando relacionada com a geração, porque o filho é naturalmente fruto da união sexual do homem e da mulher.

À margem dos diversos modelos históricos de casamento, pode-se assim chegar à essência da realidade matrimonial, a qual se expressa na conjugalidade da união entre um homem e uma mulher: todas as relações que revestem este carácter são susceptíveis de integrar um verdadeiro casamento, do mesmo modo que todas as uniões que não observam esta condição essencial não são, por definição, de carácter matrimonial. Este requisito essencial configura, portanto, o que se poderia designar pelo matrimónio natural, que mais não é do que a essência de todo e qualquer casamento e a condição sine qua non para que se possa atribuir carácter matrimonial a uma determinada relação jurídica. É natural porque é anterior a qualquer especificação cultural ou religiosa, não decorre de nenhum modelo civilizacional determinado, nem expressa nenhuma crença particular. É, pura e simplesmente, o casamento em si mesmo ou de per si, por si próprio e em si mesmo.

O matrimónio natural, assim entendido, não se identifica com o casamento cristão, nem com o casamento pagão, também não reproduz um modelo europeu ou oriental, não é tradicional nem progressista. É o casamento, tout court. E, por isso, constitui também o limite objectivo à reforma da instituição matrimonial: qualquer alteração do estatuto legal que não respeite este limite intransponível necessariamente destrói o próprio matrimónio, em vez de o reformar.

Um casamento que fosse para além desta fronteira, na realidade excederia o conteúdo noético e ontológico da realidade visada e, por isso, já não seria um matrimónio. Porque as coisas não são os seus nomes, muito embora os nomes sirvam, em princípio, para significar a sua essência. As coisas são o que são e os seus nomes só servem quando significam a realidade respectiva, pois qualquer outro uso desses termos configura uma ficção ou uma fraude.

Ainda uma última observação: a negação de uma essência do matrimónio implica necessariamente a destruição social e jurídica do casamento. Se a instituição matrimonial não está minimamente estruturada, nomeadamente pela sua composição de homem e mulher, está vulnerável a qualquer equiparação, por mais absurda e aberrante que possa ser.

Com efeito, se a união matrimonial se define essencialmente pelo amor entre os cônjuges, qualquer que seja o seu sexo, que razão assiste à proibição de uma interdição do casamento entre irmãos, por hipótese, ou até mesmo com ascendentes ou descendentes?! Não é verdade que também os membros de uma mesma família se amam entre si? Se a relação matrimonial já não tem nenhuma conotação conjugal nem reprodutiva, razão da disparidade sexual dos cônjuges, nada obsta que a mesma se estabeleça entre pessoas do mesmo sexo, da mesma família e, também – porque não – com animais, como alguns partidos políticos já reivindicam, muito embora, não ao ponto de requerer que a essas aberrantes relações seja dado carácter matrimonial.

Abrir a instituição matrimonial às relações entre as pessoas do mesmo sexo é abrir a caixa de Pandora. É de crer que à conta de uma tão radical perversão do casamento se sigam não poucas monstruosidades, até porque um mal nunca vem só.

[...]

P.e Gonçalo Portocarrero de Almada

Lisboa, 16 de Novembro de 2009.


(para aceder ao texto integral clicar aqui)


Freguesias/concelhos pelos direitos das crianças

Nos últimos dias, temos ajudado a divulgar o seguinte apelo:

«Excelentíssimos Autarcas,

Muitos cidadãos, muitas famílias portuguesas estão preocupadas com a possibilidade de, com a legalização do «casamento homossexual», se tornar possível, agora ou a curto prazo, a adopção de crianças por estes casais. Esta é uma opção determinante para a educação das nossas crianças e jovens - área em que as autarquias locais têm uma intervenção cada vez mais relevante. Nesse sentido, consideramos oportuna e urgente uma reflexão e posicionamento dos órgãos autárquicos sobre esta questão.

Como autarca, V. ex.ª tem o poder e responsabilidade de exprimir a sensibilidade dos seus eleitores em relação a este tema. Eis a razão porque lhe escrevemos. Somos um grupo de cidadãos civicamente activos que decidiram organizar-se numa
Plataforma Nacional. Mesmo que ainda não tenha recebido na sua autarquia a carta que estamos a enviar para milhares de cidadãos portugueses, vimos solicitar-lhe que agende para discussão e votação na próxima Assembleia Municipal ou Assembleia de Freguesia a Declaração anexa. Dessa forma, iremos progressivamente conhecendo a posição dos concelhos e freguesias de Portugal em relação à educação e ao reconhecimento do direito das crianças a um pai e uma mãe.

A bem das crianças.
Plataforma Nacional pelos Direitos das Crianças

--------------------------

Sabemos que o acolhimento tem vindo a crescer. Eis algumas das últimas freguesias e concelhos onde foram entregues cartas a requerer pronunciamento das respectivas Assembleias:

Mogofores (Anadia)
Rio tinto (Gondomar)
Castelões de Cepeda (Paredes)
Alto do Pina (Lisboa)
São José (Viseu)
Paredes, Ass. Municipal
Mogofores (Anadia)
[...]

Até à data, o número de cidadãos cujos representantes serão chamados a pronunciar-se já ascende a uns notáveis...

135.157
(cento e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e sete cidadãos eleitores)

----------------
actualização: com a adesão de Mafamude, uma das maiores freguesias de V.N. de Gaia, subimos para os 168.495 cidadãos!

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Casamento, Uniões de Facto, Uniões Homossexuais…

Dotada de inteligência racional, vontade livre e afectividade a pessoa humana vê-se confrontada com a necessidade de fortalecer a vontade e harmonizar a relação inteligência/afectividade. Esta busca de harmonia em cada um de nós reflectiu-se, consequentemente ao longo da História da Humanidade, na alternância entre períodos de racionalismo e romantismo.

Hoje, o sentimentalismo tende a dominar muitas das decisões que tomamos ignorando a racionalidade que é a nossa marca de água. Isto tem reflexos em muitos aspectos essenciais da vida em sociedade como são o casamento e a família.

É corrente ouvir dizer que é melhor «juntar-se», e «curtir o amor» porque, «os papéis nada valem», além de que, “juntos”, podem «em caso de “ruptura”, “civilizadamente”, separar-se e cada um “seguir” ou “refazer” a sua vida sem “burocracias”»… e «fica mais barato» o que, nesta época de crise, não é argumento para desprezar.

Curiosamente ninguém compra um carro ou um andar sem um contrato que salvaguarde os seus direitos e obrigações o que permite pensar que, ao menos em alguns casos, os “papéis” sempre têm algum valor. Apesar de não quererem casar-se exigem que os equiparem aos casados e a Ditadura Relativista que tenta dominar a sociedade procura englobar na mesma designação as uniões homossexuais e outras formas alternativas de relacionamento sexual.

São 3 os principais argumentos invocados para sustentar esta pretensão:


1 Argumento da Liberdade Pessoal

Este argumento não colhe pois, ao não atribuir a outros tipos de relacionamento sexual a designação de casamento, não se está a lesar a liberdade pessoal porque ninguém é obrigado a casar. Além disso o Estado não deve se meter na vida privada dos cidadãos se esta não atentar contra a ordem pública.


2 Argumento da Igualdade perante a Lei.

Este argumento também não se pode invocar porque não se lesa o princípio da Igualdade perante a Lei uma vez que ninguém impede qualquer homem ou mulher de se casarem um com o outro desde que, para o efeito, tenham as capacidades requeridas.


3 Argumento da Não Descriminação

Do mesmo modo não se viola este argumento porque ninguém trata os que não querem casar-se com desigualdade face aos casados ou que querem casar-se. As opções sexuais são direitos de liberdade, não direitos de igualdade Uma coisa é o casamento, outra coisa é outra coisa.


Com efeito, aquilo a que se chama casamento não é a simples união afectiva ou coabitação sexual. É uma aliança entre duas pessoas – homem e mulher - que inclui vários elementos:

1 Pessoas iguais em dignidade mas física e psicologicamente diferentes o que torna possível a complementaridade.

2 O compromisso de fundarem uma família e realizarem o conjugal enquanto viverem, encetando um caminho de melhora pessoal que conduza a que, cada um, ajudado pelo outro, alcance as metas para que está vocacionado e que inclui a possibilidade de serem princípio comum de geração, de serem respectivamente, pai e mãe e de educarem os filhos que chamarem à vida.

Isto distingue o casamento – compromisso para toda a vida com consequências culturais e sociais - das uniões de convivência sexual – precárias e que não se podem confundir com o casamento porque lhes falta o compromisso pelo qual os nubentes se recebem um ao outro -.

O casamento origina, ao fundar uma família - modelo de todas as outras sociedades humanas - um elemento de primeira ordem de importância na configuração da sociedade. Consequentemente participa do bem-comum como elemento constituinte e tem uma dimensão social e pública que o faz merecedor de reconhecimento por parte do Estado e da Sociedade.

Como afirma a Declaração Universal dos Direitos do Homem no seu art. 16.3: «A Família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção da sociedade e do Estado».

António Faure

terça-feira, 17 de novembro de 2009

a face ainda oculta

Os apelos do povo chegam até Belém... e o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça foi chamado ao Presidente.

Estando para lhe chegar novas "escutas" do caso "face oculta" convém que a República se certifique do "normal funcionamento das instituições": no caso, convém garantir que o aparelho auditivo (vulgo orelhas) do Presidente do Supremo se encontra plenamente operacional.

Caso contrário, haveria que lhas... "puxar".

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

ainda a Face Oculta...

Se nas escutas a Armando Vara, uma ou várias conversas com o Primeiro-Ministro supostamente prefiguravam "atentados ao Estado de Direito", espera-se uma intervenção do Presidente da República no sentido de garantir o regresso ao "normal funcionamento das instituições.
Caso contrário, corremos o risco de vir a ter de redefinir o "normal funcionamento das instituições" segundo a praxis actual, incluindo o chamado "tráfico de influências" no rol de competências e deveres inerentes ao exercício de (altos) cargos públicos.

ler mais aqui:

Do Portugal Profundo

A porta da Loja

semanário Sol

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

pelo superior interesse das crianças

Alinhar ao centro(identificar cada concelho clicando aqui)

11 DE NOVEMBRO - mapa actual da adesão à campanha nacional de pronunciamento das freguesias e concelhos relativamente à Declaração a favor do «Direito das Crianças a um pai e uma mãe» (após c. de 46.500 emails enviados)

Legenda:
AZUL - mais de 50% das Assembleias aderiram
azul claro - mais adesões do que rejeições (menos de 50%)
VERDE - mais de 50% dos presidentes COMPROMETEU-SE a agendar p/ discussão
verde claro -
maioria prometeu agendar (menos de 50%)
amarelo – cartas deram entrada – nenhuma indicação quanto ao agendamento
VERMELHO - deram entrada da carta mas decidiram não agendar
rosa -
maioria decidiu não agendar (menos de 50%)
PRETO - mais de 50% das Assembleias votaram contra a Declaração
cinzento - maioria votou contra (menos de 50%)
notas:
  • a cor usada no preenchimento de cada concelho identifica o seu estado segundo a legenda acima;
  • os bordos concelhios têm uma coloração indicativa do distrito
  • a atribuição a um concelho de uma cor clara indica o estado de uma maioria de freguesias ainda inferior a 50% do total nesse concelho
  • a atribuição a um concelho de uma cor carregada indica o estado de uma maioria de freguesias já superior a 50% do total no concelho
  • qualquer dúvida na identificação de concelhos pode ser dissipada graficamente no sítio da ANMP

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Meia manta...

Eles pedem-nos dramaticamente para não alimentarmos a “confusão” entre a questão que está na “agenda” (programada por eles, bem entendido) – do casamento homossexual – e a “mera” possibilidade futura da adopção de crianças por parte desses novos “casais”. Mesmo tendo sido eles a criar a dita “confusão” no passado recente, assumindo reiteradamente a sua estratégia “primeiro o casamento, depois a adopção”, agora temos supostamente todos a “obrigação” de fazer de conta que não lemos nem percebemos... que os mesmos que há poucos anos consideravam o casamento uma “instituição burguesa e retrógrada”, agora lutam por lhe chegar simplesmente porque nele vêem um “meio” para atingir os seus verdadeiros fins, ou seja, poder, a coberto da lei e sem necessidade de “rebuçados”, trazer para casa... os filhos de outros. E para isto andaram os nossos “egrégios avós” a ensinar-nos, geração após geração, a não aceitar rebuçados de estranhos...

Ora as questões que nós decididamente não misturamos são as da homossexualidade per se, e a do casamento homossexual. Que alguém não seja perseguido ou individualmente discriminado em função da sua (des)orientação sexual, parece-nos justo e humano. Mas quando um coro afinado de pedófilos bem colocados pretende obter o acesso legal às crianças para adopção (quem sabe se, um dia, aos nossos próprios filhos), mais do que uma inofensiva “mariquice”, trata-se de um verdadeiro «crime organizado» que ninguém bem formado se pode abster de denunciar e combater. Se não por nós próprios, em nome dos mais débeis da sociedade, pelos nossos filhos mesmo, a quem não podemos hoje abandonar a uma tal ofensiva tão bem orquestrada quanto maliciosa – na plena acepção da palavra.

Poderá a sociedade portuguesa sobreviver à ofensiva em marcha contra as famílias, ao casamento gay, pedofilia, aborto livre, eutanásia e manipulação de embriões humanos? Respondemos com certo anúncio: «Poder, pode. Mas já não será a mesma coisa!» Será ainda verdadeiramente “sociedade” aquela em que os mais fracos se acham sós diante de todos os predadores e perigos de exploração a que naturalmente os sujeita a «lei do mais forte»? A lei do “logo se vê”? A «lei da selva»?...

Perguntarão os mais optimistas – ou inconscientes – mas que mal virá por isto ao mundo, pelo menos para mim, para nós os que hoje temos o poder de decidir isto? Entre outros... ocorre-nos esta possibilidade (quase certeza) de que um dia, não muito longínquo, substituindo-nos no estatuto de “mais fortes”, de “decisores”, de “cidadãos (in)conscientes”, terão as crianças de hoje a oportunidade de, como os nossos governantes estão a um passo de fazer, também elas por sua vez nos abandonarem... com meia manta no meio dum monte!

Luís Botelho Ribeiro

Incest in Homosexual Parent Families

A study in Adolescence found: A disproportionate percentage--29 percent--of the adult children of homosexual parents had been specifically subjected to sexual molestation by that homosexual parent, compared to only 0.6 percent of adult children of heterosexual parents having reported sexual relations with their parent...Having a homosexual parent(s) appears to increase the risk of incest with a parent by a factor of about 50.60

In http://www.orthodoxytoday.org/articles/DaileyGayAdopt.php

terça-feira, 10 de novembro de 2009

face oculta...

...mas também não podemos deixar de cogitar se tanta "determinação" em avançar com o "casamento homossexual" não será antes empenho em tornar um pouco menos notória a mais visível de todas as "faces ocultas"...

Preocupante, muito preocupante, a decisão supostamente tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça de invalidar as conversas entre José Sócrates e Armando Vara.

E como poderia ser de outro modo?
Com a rede tecida pelos políticos do sistema, como hão-de eles cair na malha?

Vergonha para a justiça
Vergonha para o legislador!
Vergonha para o parlamento!
Vergonha para a república em ano de centenário!

o Povo Português merece melhor.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Pronunciamento autárquico pelos Direitos das Crianças

O Portugal pro Vida acolhe e adere à iniciativa de cidadãos no sentido de exigir um pronunciamento do poder autárquico por todo o país a favor dos Direitos das Crianças:

« Caríssimo(a),

Se decidiu abrir e ler este email, isso significa boas notícias para o Superior Interesse das crianças portuguesas, dos nossos filhos actuais e futuros.
O que lhe pedimos é muito simples:

1. Imprima um dos modelos de carta em anexo, preencha-o em duplicado, assine-o (sozinho ou com amigos/familiares) e entregue-o ao seu presidente de Junta de Freguesia ou Presidente de Câmara, como preferir, trazendo de volta o duplicado
assinado por ele (ou ela) no espaço destinado a esse efeito ao fundo da folha;
1.1 informe que serão amplamente divulgadas ( comunicação social, blogues, mailings intensivos, etc...) as listas de todos os municípios e freguesias aderentes, bem como de todos os renitentes.

2. Informe do resultado da entrega a coordenação nacional desta campanha, de preferência para o email seguinte: pai.mae.direitos.das.criancas@clix.pt.
2.1 Se puder, digitalize e envie-nos uma cópia do duplicado recebido, com a assinatura da pessoa responsável.

3. Passe(m) palavra na região, nos vossos grupos e associações, organizando um pequeno «núcleo-duro» disposto, se necessário, a avançar mesmo com a recolha de assinaturas para um Referendo Local no caso de alguma Assembleia se recusar a subscrever a Declaração.
3.1 consideramos muito improvável a necessidade de ir até ao "referendo local", já que ao nível autárquico será ainda diminuta a influência do chamado «lobby Gay».

---------------

Este plano de acção foi concebido com os contributos de dezenas de cidadãos, consultados nas últimas semanas via Internet. Há várias razões para o recurso - inovador- ao poder local numa luta cívica como esta. A saber:

- o parlamento tem o poder de anular quaisquer tentativas para exigir Referendos Nacionais por iniciativa popular (aconteceu anteriormente com a proposta de referendo à procriação medicamente assistida...);
- o poder local ainda se encontra, de um modo geral, mais "limpo" das influências que se fazem sentir no parlamento com os trágicos resultados que se têm visto
- os autarcas estão mais sintonizados com o pensar e sentir do povo e, perante o seu povo, não gostarão de ser apontados como co-responsáveis pelo ataque directo aos «Direitos das Crianças» que constitui a proposta de Lei do Casamento Homossexual, já apresentada no parlamento.
- não é necessário que todas as freguesias nem que todos os concelhos se mobilizem neste processo para que o seu resultado seja ainda assim entendido como um fortíssimo «clamor nacional» contra esta tentativa de precarização de um dos Direitos mais importantes das nossas crianças: o direito a um pai e a uma mãe!

A bem das crianças.
Plataforma Nacional pelo Direito a Um Pai e uma Mãe

»



Aqui publicaremos os resultados que forem chegando:
AZUL - mais de 50% das Assembleias aderiram azul claro - mais adesões do que rejeições (menos de 50%, ainda)
VERDE - mais de 50% dos presidentes COMPROMETEU-SE a agendar p/ discussão verde claro - maioria prometeu agendar (menos de 50%, ainda)
amarelo – cartas deram entrada – nenhuma indicação quanto ao agendamento
VERMELHO - deram entrada da carta mas decidiram não agendar rosa - maioria decidiu não agendar (mas menos de 50%, ainda)
PRETO - mais de 50% das Assembleias votaram contra a Declaração cinzento - maioria votou contra (mas menos de 50%, ainda)

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Bispo do Porto quer «debate nacional» sobre casamento entre homossexuais

D. Manuel Clemente admite referendo, mas diz que o essencial é promover a reflexão na sociedade

In Agência Ecclesia

D. Manuel Clemente defende a urgência de uma “reflexão mais profunda da sociedade” e um “grande debate nacional” sobre a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo, que faz parte das propostas do novo Governo.

O Bispo do Porto falava numa tertúlia no Casino da Figueira da Foz moderada pela jornalista Fátima Campos Ferreira. Para este responsável, a questão toca “em algo que é estruturante dessa mesma sociedade”.

A importância do casamento, assinalou, faz com que não se possa olhar para ele como “um facto episódico nem acessório, que se possa resolver com uma mudança de legislação”.

A proposta de legalização do casamento homossexual faz parte do programa de Governo que é discutido esta Quinta e Sexta-feira na Assembleia da República. Para o Bispo do Porto, seria oportuno “discutir, sem pressas”, fazendo um “grande debate nacional sobre este tema”.

Os portugueses, acrescentou, devem poder dizer se quer “secundarizar uma instituição que tem estas características e é forma a sociedade”.

Nesse contexto, D. Manuel Clemente admitiu, em declarações citadas pela Renascença, que o referendo “é uma possibilidade verdadeiramente admissível”, mas acentuou que o fundamental é “reflectir”.

O Bispo do Porto acentuou que o casamento entre pessoas do mesmo sexo pode ser contratualmente aceitável, mas não o pode ser em termos familiares, já que, lembrou, a conjugalidade apenas resulta da união entre um homem e uma mulher.

«Não»

Em Fevereiro deste ano, o Conselho Permanente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) reafirmou a sua oposição a qualquer lei que “equipare as uniões homossexuais ao casamento das famílias constituídas na base do amor entre um homem e uma mulher”.

Numa Nota Pastoral intitulada “Em favor do verdadeiro casamento”, a CEP lamentava o que considerava ser uma “tentativa de desestruturar a sociedade portuguesa”.

O documento rejeita que “a união entre pessoas do mesmo sexo possa ser equiparada à família estavelmente constituída através do casamento entre um homem e uma mulher". O mesmo é afirmado em relação "a uma lei que permita a adopção de crianças por homossexuais”.

“Tal constituiria uma alteração grave das bases antropológicas da família e com ela de toda a sociedade, colocando em causa o seu equilíbrio”, afirmam os Bispos.

A CEP afirma a dimensão central da “complementaridade dos sexos” e assegura que os diversos “modelos alternativos” de casamento e família “constituiria fonte de perturbação para adolescentes e jovens”.

“A família, fundada no casamento entre um homem e uma mulher, tem o direito a ver reconhecida a sua identidade única, inconfundível e incomparável, sem misturas nem confusões com outras formas de convivência”, pode ler-se.

A Nota reafirma que estas posições são aceites pelas diferentes culturas e civilizações, pela revelação judaico-cristã “e assim o reconhece implicitamente a nossa Constituição da República e explicitamente o Código Civil Português”.

Para a CEP, a homossexualidade denota “a existência de problemas de identidade pessoal”, mas reafirma que “a Igreja rejeita todas as formas de discriminação ou marginalização das pessoas homossexuais e dispõe se a acolhê-las fraternalmente e a ajudá-las a superar as dificuldades que, em não poucos casos, acarretam grande sofrimento”.

“Contudo, fiel à razão, à palavra de Deus e aos ensinamentos recebidos, a Igreja não pode deixar de considerar que a sexualidade humana vivida no casamento só encontra a sua verdade e plenitude na união amorosa de um homem e de uma mulher”, acrescenta a Nota.

Em conclusão, os Bispos defendem “a necessidade de iniciativas que ajudem as famílias estavelmente constituídas a superar os problemas económicos que muitas atravessam, que as valorizem como lugar primordial de educação dos filhos e que favoreçam a sua importância na vida social”.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

casamento homossexual? A voz ao povo!

O Bloco de Esquerda apressou-se a apresentar no Parlamento um projecto de degradação do casamento. E a par de movimentações de «socialistas católicos» no sentido de se realizar um referendo, Francisco Louçã - que no caso do Tratado de Lisboa era a favor de uma aprovação por referendo - pronuncia-se agora contra um referendo alegando que a vontade da maioria poderia esmagar a da minoria. Seria difícil imaginar uma declaração mais anti-democrática. Ficou patente o receio de que, levada ao povo, esta questão viesse a ter um desfecho diferente daquele que estará já a ser «cozinhado» no parlamento.

O nosso dever democrático, portanto, só pode ser o de trabalhar para conseguir que seja ouvida e respeitada a voz e a vontade do povo, expressa por si ou pelos seus representantes mais próximos - os autarcas, recentemente legitimados.

No PPV estamos convictos de que a democracia portuguesa, onde a vox populi se sente dia a dia mais abafada, possui potencialidades ainda não exploradas e ao alcance até de um movimento de cidadãos sem representação parlamentar. Eis, pois, o sentido da interpelação aos cidadãos que, por email e no blogue portugalprovida.blogspot.com, o PPV vem lançando nos últimos dias, apelando em especial ao forte sentido de participação cívica do «povo pro Vida» e pro família.

Conhecemos bem o sentimento de profunda repulsa que aquela proposta do Bloco de Esquerda está a gerar na larga maioria dos portugueses. Contamos com o seu sentido de responsabilidade e de defesa do bem comum para em conjunto encontrarmos formas eficazes e porventura inovadoras de influenciar a decisão política no bom sentido.

E temos de apelar ao sentido patriótico de todas as instituições, ONGs, jornais e blogues que, pela sua orientação e lucidez, percebem que este projecto de Lei visa facilitar o acesso de parelhas homossexuais à adopção de crianças. É agora o tempo propício - não mais tarde – para estas instituições darem o corajoso passo em frente. Não podem abandonar à sua sorte milhões de portugueses que nelas confiam.

Luís Botelho Ribeiro

28-10-2009