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quarta-feira, 24 de abril de 2013

carta do PPV à Entidade Regul. Comunic. Social sobre modificações à Lei26/99 (pluralismo informativo)

Ex.mº Senhor Presidente da
Entidade Reguladora para a Comunicação Social,

O PPV manifesta a mais viva preocupação em resultado de notícias vindas recentemente a público (cf. jornais Correio da Manhã; Público e SOL*) de que estaria em marcha uma iniciativa da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (E.R.C.) visando uma alteração das regras relativas aos debates televisivos, limitando o acesso ao debate por parte dos partidos menos votados e, eventualmente, de cidadãos independentes.
A democracia tem regras que, desde o tempo da Assembleia Constituinte, foram desenhadas tendo em vista uma democracia pluralista. Um dos pressupostos básicos de qualquer eleição é o de que o povo é soberano e pode, se assim entender, alterar completamente a disposição de forças num determinado órgão representativo. Por isso, nas condições de acesso a tempos de antena, representação de partidos nas mesas de voto, etc., sempre se fez questão de dar a todos os partidos as mesmas condições de participação. O histórico, aqui, nada conta – faz-se tábua rasa. Também não podemos aceitar que – como já sucedeu em campanhas presidenciais - às decisões de cobertura jornalística possam voltar a presidir critérios tão arbitrários como um suposto “estatuto de figura pública”.
Tudo o que venha a pretender-se fazer no sentido de relativizar e degradar estes princípios democráticos, há muito consensualizados, deve pois ser considerado como uma ameaça à transparência democrática, independentemente das práticas seguidas noutros países europeus – alguns deles tão ou mais longe que nós da verdadeira democracia.
Um outro aspecto que naõ podemos deixar de é o facto de a ERC, embora dotada de autonomia administrativa e financeira , não possuir a necessária autonomia política, dependendo politicamente da “situação”, ou seja, do “bloco central” parlamentar. Neste quadro, mandaria a “decência política” que a E.R.C. se abstivesse de iniciativas que, além de eventualmente extravasar as respectivas competências, pudessem servir os interesses políticos de cuja concertação dependeu e depende a escolha da maioria dos seus membros, por essa via, do seu próprio Presidente.
Nos finais dos anos 70 assistiu-se à lenta e penosa submissão do poder militar ao poder civil e eis que agora, 40 anos depois, a questão volta a pôr-se em termos da re-submissão do poder económico-mediático ao poder civil e democrático. A mesma sociedade civil que mandou os militares “de volta aos quartéis” se encarregará de mandar os jornalistas “de volta às redacções”.
Os cidadãos têm, pela Constituição Portuguesa, direito a um completo esclarecimento. Isto implica a possibilidade de obterem, pelo serviço público de radio-televisão e por todos os canais disponíveis sob concessão pública, um conhecimento objectivo dos diferentes programas e candidatos que se apresentem a eleições. A ERC não pode ignorar que a Constituição da República Portuguesa no seu Capítulo II, concretamente no art. 48º consagrado à «Participação na vida pública», o ponto nº 2 assegura a todos os portugueses o direito de conhecer objectivamente as propostas políticas de todas as entidades públicas - onde se incluem os partidos políticos. Ali se pode ler «Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.»
Parece-nos que o sentido da proposta da ERC, nos termos em que veio a público, irá ferir de forma insanável este princípio constitucional. Julgará porventura a E.R.C. que um consenso com os Sr.s Directores de Informação das televisões dispensa a observância da Constituição Portuguesa? Alguma destas figuras está acima da Lei, acima da Constituição?
Por outro lado, a Lei n.º 26/99, de 3 de Maio, veio alargar, entre outras coisas, a obrigação da neutralidade das entidades públicas à data da marcação das eleições ou do referendo. Ali se refere, no Artigo nº 2 sobre a Igualdade de Oportunidades: «Os partidos ou coligações e os grupos de cidadãos, tratando-se de acto eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações que os propõem, tratando-se de referendo, têm direito a efectuar livremente e nas melhores condições a sua propaganda, devendo as entidades públicas e privadas proporcionar-lhes igual tratamento, salvo as excepções previstas na lei».
Também no Artigo 3.º vem reforçada esta ideia impondo-se explicitamente uma exigência de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas que, parece-nos, se extende à presente iniciativa da ERC, a seis meses que estamos de novo acto eleitoral: « 1 — Os órgãos do Estado, [...], das demais pessoas colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, […] não podem intervir directa ou indirectamente em campanha eleitoral ou para referendo, nem praticar quaisquer actos que favoreçam ou prejudiquem uma posição em detrimento ou vantagem de outra ou outras, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais ou referendários.
2 — Os funcionários e agentes das entidades referidas no número anterior observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas posições, bem como perante os diversos partidos e grupos de cidadãos eleitores.»
Sendo missão da E.R.C. assegurar «a regulação e supervisão de todas as entidades que prossigam actividades de comunicação social em Portugal» parece-nos natural esperar que esta Entidade actue como defensora do interesse público junto da Imprensa, e não como Corporação dos Interesses Televisivos, legítimos mas subordinados à Lei e à Constituição. Pela parte do PPV sempre nos oporemos a que o rotativismo, no caso entre o PSD e o PS, venha algum dia a alcandorar-se a valor democrático de jure ou de facto, destronando o Pluralismo. Qualquer iniciativa que ponha em causa a «igualdade de tratamento» põe igualmente em causa a Democracia e contará com a nossa firme oposição.

PPV - Direcção Política Nacional,
Guimarães, 22 de Abril de 2013 

carta do PPV à Comissão Nac. de Eleições sobre modificações à Lei26/99 (pluralismo informativo)

Ex.mº Senhor Presidente da
Comissão Nacional de Eleições,

assunto: posição do PPV sobre modificações à Lei26/99 (pluralismo informativo)
O PPV manifesta a mais viva preocupação em resultado de notícias vindas recentemente a público (cf. jornais Correio da Manhã; Público e SOL*) de que estaria em marcha uma iniciativa da E.R.C. visando uma alteração das regras relativas aos debates televisivos, limitando o acesso ao debate por parte dos partidos menos votados e, eventualmente, de cidadãos independentes.
A democracia tem regras que, desde o tempo da Assembleia Constituinte, foram desenhadas tendo em vista uma democracia pluralista. Um dos pressupostos básicos de qualquer eleição é o de que o povo é soberano e pode, se assim entender, alterar completamente a disposição de forças num determinado órgão representativo. Por isso, nas condições de acesso a tempos de antena, representação de partidos nas mesas de voto, etc., sempre se fez questão de dar a todos os partidos as mesmas condições de participação. O histórico, aqui, nada conta – faz-se tábua rasa. Também não podemos aceitar que – como já sucedeu em campanhas presidenciais - às decisões de cobertura jornalística possam voltar a presidir critérios tão arbitrários como um suposto “estatuto de figura pública”.
Tudo o que venha a pretender-se fazer no sentido de relativizar e degradar estes princípios democráticos, há muito consensualizados, deve pois ser considerado como uma ameaça à transparência democrática, independentemente das práticas seguidas noutros países europeus – alguns deles tão ou mais longe que nós da verdadeira democracia.
Um outro aspecto que queremos destacar é o facto de a ERC, embora dotada de autonomia administrativa e financeira , não possuir a necessária autonomia política, dependendo politicamente da “situação”, ou seja, do “bloco central” parlamentar. Neste quadro, mandaria a “decência política” que a E.R.C. se abstivesse de iniciativas que, além de eventualmente extravasar as respectivas competências, pudessem servir os interesses políticos de cuja concertação dependeu e depende a escolha da maioria dos seus membros, por essa via, do seu próprio Presidente.
Nos finais dos anos 70 assistiu-se à lenta e penosa submissão do poder militar ao poder civil e eis que agora, 40 anos depois, a questão volta a pôr-se em termos da re-submissão do poder económico-mediático ao poder civil e democrático. A mesma sociedade civil que mandou os militares “de volta aos quartéis” se encarregará de mandar os jornalistas “de volta às redacções”.
Os cidadãos têm, pela Constituição Portuguesa, direito a um completo esclarecimento. Isto implica a possibilidade de obterem, pelo serviço público de radio-televisão e por todos os canais disponíveis sob concessão pública, um conhecimento objectivo dos diferentes programas e candidatos que se apresentem a eleições. A ERC não pode ignorar que a Constituição da República Portuguesa no seu Capítulo II, concretamente no art. 48º consagrado à «Participação na vida pública», o ponto nº 2 assegura a todos os portugueses o direito de conhecer objectivamente as propostas políticas de todas as entidades públicas - onde se incluem os partidos políticos. Ali se pode ler «Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos.»
Parece-nos que o sentido da proposta da E.R.C., nos termos em que veio a público, irá ferir de forma insanável este princípio constitucional. Julgará porventura a E.R.C. que um consenso com os Sr.s Directores de Informação das televisões dispensa a observância da Constituição Portuguesa? Alguma destas figuras está acima da Lei, acima da Constituição?
Por outro lado, a Lei n.º 26/99, de 3 de Maio, veio alargar, entre outras coisas, a obrigação da neutralidade das entidades públicas à data da marcação das eleições ou do referendo. Ali se refere, no Artigo nº 2 sobre a Igualdade de Oportunidades: «Os partidos ou coligações e os grupos de cidadãos, tratando-se de acto eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações que os propõem, tratando-se de referendo, têm direito a efectuar livremente e nas melhores condições a sua propaganda, devendo as entidades públicas e privadas proporcionar-lhes igual tratamento, salvo as excepções previstas na lei».
Também no Artigo 3.º vem reforçada esta ideia impondo-se explicitamente uma exigência de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas que, parece-nos, se extende à presente iniciativa da ERC, a seis meses que estamos de novo acto eleitoral: « 1 — Os órgãos do Estado, [...], das demais pessoas colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, […] não podem intervir directa ou indirectamente em campanha eleitoral ou para referendo, nem praticar quaisquer actos que favoreçam ou prejudiquem uma posição em detrimento ou vantagem de outra ou outras, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais ou referendários.
2 — Os funcionários e agentes das entidades referidas no número anterior observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas posições, bem como perante os diversos partidos e grupos de cidadãos eleitores.»

Sendo uma das principais atribuições da C.N.E. «Assegurar a igualdade de oportunidades de ação e propaganda das candidaturas a determinada eleição e dos intervenientes nas campanhas para os referendos.» parece-nos natural esperar que esta Comissão Nacional mantenha e aprofunde a posição adoptada no seu comunicado de 12/04/2013, o qual apoiamos integralmente. Pela parte do PPV, sempre nos oporemos a que o rotativismo, no caso entre o PSD e o PS, venha algum dia a alcandorar-se a valor democrático de jure ou de facto, destronando o Pluralismo. Exortamos a C.N.E. a opor-se por todos os seus meios a projectos ou tentações anti-democráticas cuja existência esta iniciativa da E.R.C. denuncia.


PPV - Direcção Política Nacional,
Guimarães, 22 de Abril de 2013 

segunda-feira, 15 de abril de 2013

carta do PPV à Comissão Nacional de Eleições sobre «IGUALDADE DE TRATAMENTO - pluralismo democrático»

Em matéria de "igualdade de tratamento jornalístico das candidaturas", a posição do PPV é simples e cristalina: "cumpra-se a lei, não os desejos dos Directores de Informação". Hoje em dia, quando se fala em «igualdade de tratamento jornalístico» já não nos referimos apenas à divulgação noticiosa de eventos e acções promovidas. Temos de incluir igualmente os espaços de debate, de opinião e até de comentário político onde a presença avassaladora de ex e futuros dirigentes partidários, a par de jornalistas pretensamente "especializados", silencia completamente aquelas forças que, como é o caso do PPV, se deram ao trabalho de seguir as regras da Democracia para poder ter uma intervenção política pública, mas acabam por ver ser-lhe insidiosamente negados os instrumentos concretos de tal participação.

Nos últimos anos, a par da degradação económica, temos assistido à degradação democrática do actual regime. Será coincidência, quando sabemos que uma sociedade que se fecha ao pluralismo, fecha-se igualmente ao desenvolvimento? A arbitrariedade dos "critérios jornalísticos" tem vindo a impor-se com claro prejuízo do princípio da legalidade, do pluralismo, da Democracia. Em 2011, durante a campanha para as legislativas, o PPV foi arbitrariamente excluído do debate "entre todos" os partidos extra-parlamentares, devido a um critério inventado por alguém de que só teriam ali assento os partidos que concorressem a mais de 15 círculos eleitorais. Nós que já tínhamos sido prejudicados com a exclusão duvidosa das nossas listas em alguns círculos, ficámos assim duplamente prejudicados com a exclusão do debate televisivo. É muito preocupante verificar que, nos últimos tempos, vêm sendo dados alguns sinais de que em próximas eleições as televisões se recusarão a respeitar outro critério que não os seus "critérios jornalísticos", isto é, arbitrários. Estamos para ver o que vai prevalecer: a lei ou os interesses. O balão de ensaio da nova "postura informativa" (ou falta dela) será a próxima eleição autárquica 2013.

Esperamos da CNE uma postura firme no sentido de assegurar uma efectiva igualdade de tratamento. Em finais de 2005, questionada directamente sobre os critérios que presidiam à selecção dos convidados para os seus debates de pré-campanha, antes de qualquer candidatura ter sido sequer apresentada (muito menos ratificada pelo tribunal Constitucional), a própria RTP respondia através do seu Director de Informação, António Luís Marinho, que convidava aos pré-candidatos apoiados pelos maiores partidos (PSD+CDS, PS, PCP, BE), e socorria-se de um suposto estatuto de "figura pública" para justificar o convite a Manuel Alegre. Esta postura é democraticamente inaceitável, colocando o "serviço público" ao nível de um "Big Brother", para além de ter um impacto decisivo na "verdade eleitoral". De facto, Manuel Alegre chegou a ter um resultado melhor do que Mário Soares, nessa eleição presidencial, o que teria sido de todo impossível se o tivessem excluído da ronda de debates da pré-campanha.

Em eleições autárquicas é habitual que se realizem debates televisivos para as câmaras de Lisboa e Porto, tendo no passado surgido vários problemas - inclusive judiciais - devido a tentativas de exclusão de alguns partidos. Esperamos que este esforço de audições prévias seja sério, isto é, produza medidas eficazes que dispensem os intervenientes de ter de recorrer a tão extremas medidas daqui a seis meses. Como é sabido, há candidatos autárquicos com acesso a espaços televisivos de debate e de opinião, bem como dirigentes, ex-dirigentes e ex/futuros-dirigentes de partidos políticos - inclusive na RTP. Tal presença assídua junto dos eleitores distorce de modo grosseiro o ambiente eleitoral se a partidos como o PPV, uma tal presença regular é liminarmente vedada. Em nosso entender, a Comissão Nacional de Eleições não pode ignorar estes factos e dar cobertura a uma tal desigualdade de tratamento

Evidentemente, a cobertura informativa não se limita às televisões - apenas insistimos particularmente neste aspecto, uma vez que tem sido ai que, no passado, maiores distorções e manipulações se têm verificado, inclusive na estação de "serviço público", o que é particularmente revoltante. Na imprensa escrita e radiofónica, esperemos que, como no passado, os nossos candidatos, em lista individual ou em coligação, merecem a igualdade de tratamento prevista não só na letra mas também no espírito da lei. Esta determina que desde a marcação das eleições até ao dia de reflexão, haja "igualdade de tratamento" para todos os candidatos por forma a apresentarem-se em igualdade de circunstâncias. No entanto, para algumas entidades - que porventura se sentem "acima da lei" - a interpretação que prevalece é a orwelliana, segundo a qual, para um mais completo "triunfo dos porcos", necessário se torna reconhecer que "uns animais são mais iguais do que os outros"...

O PPV não aceita nem aceitará jamais esta postura discriminatória e desafia todas as entidades legais a serem tão fortes com os fortes como se têm mostrado connosco, quando, por alguém - sem qualquer intervenção nossa - ter retransmitido em dia de reflexão eleitoral uma nossa mensagem de campanha, o nosso responsável-geral teve de viver por vários meses com "termo de identidade e residência", não se podendo sequer ausentar do país. Tratando-se de um universitário, os danos pessoas e profissionais foram sérios. Imagine-se qual seria a gravidade se o responsável-geral do PPV, nessa ocasião, fosse - como podia ser - um outro membro de Direcção Política cuja profissão é... comandante de linha aérea internacional!!!

O PPV sente-se  com toda a autoridade moral para exigir «mão forte» da Comissão Nacional de eleições para dominar quaisquer tentativas de atropelo à Lei. Se o não fizer, demitindo-se das suas responsabilidades, a Comissão Nacional de Eleições deixará de ser um instrumento da Democracia para se constituir em instrumento da Situação, perdendo automaticamente o direito ao reconhecimento por parte do PPV e dos cidadãos portugueses. No passado, manifestámos já em duas ocasiões o nosso não-reconhecimento de entidades públicas cujos titulares, em nosso entender, desmereceram a confiança de muitos cidadãos e, concretamente, da Direcção do PPV: foi o caso da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, com Azeredo Lopes, e da Procuradoria-Geral da República, com Pinto Monteiro. Seria muito negativo que tal viesse a ser novamente necessário.

O PPV sentiu já na pele, com toda a dureza, a força da Comissão Nacional de Eleições, pelo que não podemos aceitar qualquer alegação de "falta de meios", "falta de capacidade de intervenção" ou de qualquer suposto "vazio legal". Para além de ter despoletado o citado caso do "email em dia de reflexão", enviando-o para o Ministério Público, também em 2009 tomou uma resolução que, na prática, deu cobertura à não transmissão de um nosso tempo de antena pela TVI, por o termos entregue nas suas instalações 23h antes da sua emissão e não 24h, como previa o regulamento. Quando  são assim duros com o PPV, pensando talvez que podem sê-lo por se tratar de um movimento fraco e pequeno, deverão todas as entidades envolvidas ter consciência de que sofrerão com igual dureza as exigências da Lei e a denúncia do seu incumprimento. E desenganem-se da nossa "fraqueza": outros aparentemente mais fortes já caíram e nós continuamos, vivos e activos na luta pela nossa Causa. Não desistimos e - não duvidem! - acabaremos por conseguir os nossos objectivos e a história de Portugal não continuará sem dar provimento àquilo que nós defendemos: sem reconhecimento da Dignidade Humana, da concepção à morte natural, não há Estado de Direito.

PPV - Direcção Política Nacional,
Guimarães, 13 de Abril de 2013

sexta-feira, 5 de abril de 2013

novos partidos – outras ideias!


por Luís Botelho


No momento em que se apresenta cada vez mais esgotada a via política seguida, em que mais convinha reunir as diferentes perspectivas para encontrar um novo rumo para Portugal, em que até se fala de um “governo de salvação nacional”... eis que um pequeno grupo de jornalistas toma conta do espaço de debate nacional. Afastados do “plateau” - e bem - alguns dos políticos que nos conduziram até aqui, eis que o seu lugar é ocupado... por comentadores e jornalistas, alguns especializados... em “análise da situação desportiva”, em táctica de futebol.

Nem académicos, nem especialistas internacionais (incluindo portugueses), nem políticos – que os há - com provas dadas em tentativas mais ou menos conseguidas de reforma do sistema político. Uma pequena clique de jornalistas. Os mesmos que reiteradamente negam a palavra aos novos partidos extra-parlamentares ou aos candidatos independentes à Presidência da República. O que os faz pensar que assim prestam “serviço público”? O que lhes garante que assim melhoram, porventura, as audiências? Seguida esta prática pela generalidade das estações de televisão, nem sequer se tenta a contra-prova...

Após a entrevista de Sócrates à RTP1 – "o fim do silêncio" - ela mesma ilustrativa da preferência doentia por "líderes do passado", em detrimento dos "líderes do futuro" - a própria RTP transmitiu no canal 1 o já habitual "termómetro político" exclusivamente ocupado por... jornalistas; relegando para a RTP informação um debate entre Parlamentares. Que tipo de censura mais ou menos implícita afasta sistematicamente do espaço de debate – que precisa de renovação como de ar para respirar – convidados dos partidos extra-parlamentares? Será pelo argumento da sua modesta representação eleitoral? Mas se a sua exclusão do debate já é causa das modestas votações há-de ser-lhe também consequência? Como podem os cidadãos confiar e votar em quem não conhecem?

Porque não se abre, ainda que ciclicamente, um espaço de participação dos líderes dos novos partidos que regularmente lançam iniciativas e propostas alternativas sobre as questões que afligem a sociedade portuguesa? Não será isso necessariamente enriquecedor para o debate? Para quê insistir no debate repetitivo de argumentos já esgotados, por contendores há muito conhecidos, amiúde empenhados em esmiuçar o passado, em detrimento da construção de uma esperança futura, colocando em debate os novos actores que a hão-de protagonizar?

Não se defende aqui a erradicação dos jornalistas, opinadores ou bloggers do espaço de debate. Exige-se a partilha deste espaço com aqueles que legitimamente representam instituições imprescindíveis à Democracia – os novos partidos. Na sua diversidade, constituem em si mesmos uma das condições fundamentais da Democracia: o pluralismo. Na sua dura luta pela sobrevivência e afirmação, num quadro legal insidiosamente desenhado para a sua progressiva asfixia, alguns destes ditos “pequenos partidos”, demonstraram ser afinal grandes em resistência, coragem, convicções e disponibilidade para trabalhar pela realização do Bem Comum, em detrimento de interesses particulares que todos sabemos condicionar a acção, no governo ou na oposição, dos partidos da situação, do dito “arco do poder”.

No princípio, os comentadores eram convidados e exerciam a função com preocupações de independência e imparcialidade. Hoje vemos o espaço de comentário político ocupado por personalidades claramente identificadas com correntes partidárias particulares.

Noutro tempo, o jornalista ou o repórter encontrava-se ao serviço da notícia. Hoje parece, pelo contrário, que para certo “jornalismo televisivo” a notícia passou a estar ao seu serviço. E embora Churchill afirmasse que “ a política era coisa demasiado séria para ser feita por jornalistas”... hoje temos jornalistas como Paulo Portas arvorados em governantes – e uma miríade de “destacados” assessores.


Pelo "fim do silenciamento" anti-democrático das vozes dissonantes, pedimos a palavra.


A palavra à cidadania! A palavra aos excluídos. A palavra aos “novos partidos”.

* termómetro ou barómetro? Ainda não se percebeu o que aquilo mede, que unidades e sistema usa... Mal de nós se a temperatura ou a pressão atmosféricas fossem lidas com tamanha discrepância por 3 instrumentos postos lado a lado...

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Contra a manipulação da opinião pública (ou da decisão pública) por jornalistas/comentadores - que por vezes o não são propriamente - vale a pena ler o artigo de João Manuel Tavares que cito em parte:

E vão 10
JOÃO MIGUEL TAVARES

Publico 
01/03/2013 - 00:00
Com a ida do jornalista Licínio Lima para a Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, elevam-se para 10 - convém repetir este número: dez - os jornalistas que transitaram da redacção do Diário de Notícias para cargos de nomeação directa do Governo de Pedro Passos Coelho. 
[...]
Se exponho isto publicamente é, isso sim, porque a minha consciência me obriga a denunciar, com mais do que palavras vagas, a extrema hipocrisia do Governo de Passos Coelho, que anda por aí a pregar um novo Portugal e uma nova forma de fazer política, e depois continua a encher gabinetes e administrações de jornalistas.
[...]
E diante disto, até eu, que votei no PSD, fico cheio de vontade de cantar a Grândola. É uma vergonha, senhores.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

nova reclamação de pluralismo à ERC e CNE

Ex.mº Senhor Presidente da CNE,
Ex.mº Senhor Presidente da ERC,

O PPV não foi convidado para o que a RTP anunciava como «o debate dos pequenos partidos sem assento parlamentar». Inquirida pelo PPV a RTP sobre os critérios da nossa exclusão a fórmula evoluiu para «o debate dos pequenos partidos sem assento parlamentar e que concorreram em pelo menos 15 círculos eleitorais», conforme se pode verificar na página da RTP.

Logo na abertura do debate, a apresentadora afirma que «foi este o critério definido pela entidade reguladora da comunicação com os três(?) operadores televisivos». Sucede que no site da ERC não se consegue encontrar nenhuma deliberação nesse sentido, sendo que a última disponível é já de 13 de Maio. Há, portanto, razoáveis motivos para duvidar de que a responsabilidade de uma tal descriminação possa ser assacada à ERC. E se de facto houve uma referência abusiva à ERC bom seria que um tal abuso merecesse a correspondente sanção, sem prejuízo do que a Lei prevê para o período eleitoral e que, convém não esquecer, é nada mais nada menos do que a "igualdade de tratamento". Como poderia a ERC dar o seu aval a um acordo entre os "três operadores televisivos" em clara violação da Lei?

A justificação(?) oficial invoca, portanto, um critério, em nosso entender, arbitrário de «partidos que concorreram a mais de 15 círculos eleitorais», quando o critério legal que serve de base ao cálculo dos tempos de antena por parte da Comissão Nacional de Eleições, e que tanto a RTP como a ERC bem conhecem, é o do número de lugares de deputado a que os partidos concorrem.

Na verdade, e segundo a lógica democrática, como poderia ser dado o mesmo peso a um círculo como o da "emigração fora da Europa" que elege 2 deputados, e no qual em 2009 apenas votaram 8693 cidadãos, e ao círculo de Lisboa que elege 47 deputados e que registou em 2009 um total de 867.908 votantes, cerca de 100 vezes mais? É a uma tão grosseira distorção que conduz a lógica do "número de círculos", seguida pela RTP.

O PPV concorre a 183 lugares de deputado, ou seja a 80% do total de 230 deputados da Assembleia da República. Será que todos os partidos ouvidos hoje na RTP - PCTP, MPT, PPM, PTP, MEP, PNR, PAN - preenchem este quesito? Por isso vimos participar respeitosamente mais esta arbitrariedade e injustiça feita ao PPV à Comissão Nacional de Eleições e à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, para que, querendo, tomem medidas correctivas com carácter de urgência, se porventura Portugal ainda se rege pelas regras do Estado de Direito.

pede justiça,
Luís Botelho
(reponsável.geral do PPV)

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referências:

http://www0.rtp.pt/play/#/?tvprog%3D27506%26idpod%3D56577%26fbtitle%3DRTP%20Play%20-%20PORTUGAL%20E%20O%20FUTURO%20-%20AS%20ENTREVISTAS%26fbimg%3Dhttp%3A%2F%2Fimg.rtp.pt%2Fmultimedia%2Fscreenshots%2Fentrevista%2Fentrevista_1_20110518.jpg%26fburl%3Dhttp%3A%2F%2Fwww.rtp.pt%2Fplay%2F%3Ftvprog%3D27506%26idpod%3D56577


Lei eleitoral da A.R. (Lei 14/79 - 16 Maio)
Artigo 63º
Distribuição dos tempos reservados
1. Os tempos de emissão reservados pela Radiotelevisão Portuguesa, S.A., pelas estações privadas de televisão, pela Radiodifusão Portuguesa, S.A., ligada a todos os seus emissores, e pelas estações privadas de radiodifusão de âmbito nacional são atribuídos, de modo proporcional, aos partidos políticos e coligações que hajam apresentado um mínimo de 25% do número total de candidatos e concorrido em igual percentagem do número total de círculos.
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Portugal pro Vida
ser ou não ser... eis a questão

http://portugalprovida.blogspot.com
email: portugalprovida@gmail.com

sexta-feira, 6 de maio de 2011

participação apresentada pelo PPV na E.R.C.


Ex.mº Senhor Presidente da E.R.C.

Tendo recebido há poucos dias a comunicação da deliberação da ERC sobre a nossa participação contra o tratamento informativo discriminatório durante a pré-campanha para as presidenciais (proc.º ERC/02/2011/196), temos bem presente a douta argumentação do Conselho Regulador, a que V. Ex.ª preside, a favor da causa que vimos apresentar em nome do PPV – Portugal pro Vida.

Distinguindo, e bem, o estatuto de “pré-candidatura” - sem enquadramento legal – do de uma «candidatura», a decisão da ERC, apoiada no art.º 1º da Lei nº 26/99 para nos negar provimento naquelas circunstâncias, chega a afirmar o seguinte (pág.4 de 8): «o tratamento igual e não discriminatório de todas as candidaturas é obrigatório, à medida que estas se forem formalizando, a partir da data da publicação do decreto que marque a data do acto eleitoral[...]». É exactamente isto que a ERC afirma e o PPV também pede: igualdade de tratamento para as candidaturas já formalizadas e aceites pelos tribunais competentes.

Nos últimos dias, depois já de uma ronda inicial de entrevistas televisivas com os lideres de cinco partidos já sem representação parlamentar, uma vez que o próprio parlamento foi dissolvido, tem sido anunciado um ciclo de debates entre as mesmas figuras, sem que outros lideres de partidos como o PPV possam também apresentar aos portugueses o seu pensamento e propostas.

Contra esta postura se manifestaram já diversos partidos e também o PPV em cujo nome apresentamos esta participação para a qual, em virtude do assunto, se requer uma análise célere e com efeitos imediatos a partir da transmissão do primeiro debate, admitindo que «a Entidade só intervém depois que o conteúdo é veiculado»1.

Esperamos confiadamente que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, um organismo com fortíssimas garantias de independência face aos poder político já demissionário, além disso presidida por um docente da prestigiada Universidade Católica, o Senhor Prof. Azeredo Lopes, não cairá em contradição com a Lei nem com a sua própria jurisprudência acima citada.

Requeremos, pois, que a ERC intervenha prontamente, após o primeiro debate no sentido de
obrigar à reprogramação deste ciclo em termos mais justos, não-discriminatórios, no pleno respeito pelas Leis Eleitorais e da Televisão e, necessariamente, pela Lei Fundamental que é a Constituição da República Portuguesa no seu art.º 39, numero 1, alínea f) que incumbe a ERC de assegurar «f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;».

Exigimos igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas. O julgamento deve ser dos cidadãos portugueses no dia das eleições. Não antes disso. Não pervertido, não subvertido, não manipulado pelas direcções de informação das televisões.

Pelo PPV,
Luís Botelho Ribeiro (responsável-geral), Miguel Martel Lima (mandatário do PPV para o círculo de Lisboa)

1«Dirigente português diz que regulação da comunicação não restringe liberdade de imprensa», rede Brasil atual, 10-11-2010, cf. http://www.redebrasilatual.com.br/temas/internacional/2010/11/dirigente-portugues-diz-que-regulacao-da-comunicacao-nao-restringe-liberdade-de-imprensa

PPV entrega na ERC pedido urgente de reagendamento dos debates televisivos entre líderes

HOJE, pelas 14h30, o PPV fará a entrega em mão na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (Avenida 24 de Julho, n.º58, na zona de Santos, em Lisboa) de uma participação contra a exclusão do PPV e outros do ciclo de debates entre líderes partidários, cujo arranque está anunciado para hoje mesmo. Convidamos todos os nossos amigos e filiados a testemunhar este acto, podendo.

Agradecemos desde já a colaboração da imprensa na divulgação desta iniciativa e dos desenvolvimentos que, esperamos, venham a verificar-se em tempo útil, a bem do pluralismo e da legalidade do próximo acto eleitoral.

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apresentámos igualmente uma participação sobre o mesmo assunto junto da Comissão Nacional de Eleições.

sábado, 24 de julho de 2010

pluralismo informativo e democracia

Ex.mº Senhor Presidente da Comissão Nacional de Eleições,

Pelo PPV, quero acusar e agradecer a recepção da V/ comunicação com ref. CNE/SAIDA/04494 de 20.07 e o posterior telefonema de alerta para a mesma. Encontro-me em Benguela - Angola até meados de Agosto e, por isso mesmo, com algumas limitações na consulta da documentação pedida, respeitante ao «programa de campanha» e plano de comunicação com a imprensa. Mesmo assim, responderei ao pedido, uma vez que tudo foi sendo publicado no nosso sítio/blogue e encontra-se disponível para consulta pelos vossos serviços, interessados, ao que percebi, em averiguar a correcta aplicação da Lei que exige «igualdade de tratamento» das diferentes candidaturas. Ainda assim, tentarei nos próximos dias reunir e enviar-lhes alguma da informação pedida.

Não obstante, gostaria de reiterar aqui a nossa posição sobre o ambiente informativo na Lei e "no terreno":

1. A igualdade de tratamento deve ser uma preocupação permanente da Democracia, e não estar confinada aos períodos de campanha eleitoral. Este princípio não colide de modo nenhum com os critérios de interesse jornalístico, em nosso entender. A Lei deve estabelecer um tratamento mínimo ao longo do ano e não sujeitar os jornalistas a "inventar iniciativas" quando os partidos as não tomam, ou não tenham o mínimo "interesse público".
2. Durante a pré-campanha eleitoral, tomámos diversas iniciativas de que sempre informámos previamente toda a comunicação social* - e não obtiveram qualquer cobertura noticiosa televisiva - com destaque para uma jornada Braga-Lisboa em bicicleta, ao longo de 6 dias do mês de Agosto. E até a grande aposta da SIC «Gato Fedorento esmiuça os sufrágios», com um escopo claramente político, nos discriminou, não agradecendo sequer o seguinte soneto que lhes remeti:

a velha politica portuguesa esmiuçada... já fede
fedia o analista português,
mormente em se tratando de política,
e alguém teve visão apocalíptica:
"mandou-lhe" à pinha c'um gato maltês

... ou não. Mas fedorento era... eram três
... ou quatro duma raça analítica
... ou esmiúcica, de linha jesuítica
... ou laica, e na idade dos porquês.

O certo é que chamaram à chacota
A nata da Maçada, um presidente...
(Mau grado, enfim, os ares já de cota)

A pontos que «igualdade (de) tratamento»
Cá nesta democrácia defunta...
É ser chamado aos «gato fedorento»!

Em rigor, porém, a falta de um agradecimento não chegaria a ser descriminação - é "apenas" falta de educação.


3. Publicámos em 7 de Julho no nosso blogue** uma síntese da nossa posição em relação ao jornalismo televisivo. Aí expressamos a nossa incompreensão perante a diferença de tratamento em relação a outros partidos recentemente criados... mas em Lisboa. E manifestámos também a nossa estranheza pela não transmissão de uma reportagem efectivamente gravada pela RTP no dia 22 de Abril no Parlamento. O assunto era tão polémico que a relatora da comissão
que o analisou, a deputada Helena Terra do PS, no seu relatório sobre nós escreveu que acusámos, afrontámos e ofendemos o Parlamento. E mesmo assim - ou talvez por causa disso - a televisão pública que gravou a peça entendeu afinal não a transmitir. Não convinha...

4. Durante a campanha eleitoral, a nossa maior queixa visa precisamente uma decisão - em nosso entender - injusta da CNE. No dia 16 de Setembro a CNE impediu a transmissão do primeiro tempo de antena do PPV na TVI por alegadamente o termos entregue naquela estação umas 22 horas antes de ir para o ar, e não exactamente as 24horas que previa o "regulamento". Esta atitude da CNE, que não esqueceremos, mereceu e merece ainda o nosso mais veemente protesto. Escudando-se numa interpretação literal de um regulamento cujo espírito é exactamente o de procurar garantir que as diferentes candidaturas podem emitir a sua mensagem política nas melhores condições, e estando garantido que a TVI tinha todas as condições e mais algumas para mandar para o ar o referido "tempo de antena" do PPV, a sua proibição por parte da CNE minou de forma muito grave a nossa confiança na isenção desta Comissão. Também manifestámos a nossa discordância com o critério seguido pela CNE na escolha dos tempos a cortar quando vimos recusada a nossa lista em Lisboa. E mantemos.

5. Além disso, os portugueses não compreendem que os «tempos de antena» televisivos tenham passado para o período de "antes do telejornal" com a anuência da C.N.E. Esta comissão investe fortemente no apelo ao voto, com anúncios em autocarros, no metro, em jornais, revistas e televisões mas depois não zela tão diligentemente como podia, para que os portugueses, que supostamente quer que vão votar, sejam pelos partidos convenientemente informados das respectivas propostas... É o que se depreende de ter aceite que os tempos com manifesto conteúdo político sejam "atirados" para um horário com menor audiência, depois de nos primeiros anos da democracia, os portugueses se terem habituado a ver os tempos de antena, ao fim do jantar após o "telejornal".
6. Conforme tem sido amplamente noticiado, o chamado caso «PT / TVI» encerra talvez a maior e mais bem-sucedida operação organizada de manipulação da informação no "Portugal dito democrático". Com o afastamento consumado de Manuela Moura Guedes do «Jornal de Sexta» e de José Eduardo Moniz das funções de Direcção até então desempenhadas, a sanidade do ambiente televisivo em que decorreram as eleições legislativas ficou, no nosso entender, gravemente ferida. Perante uma manipulação de uma tal dimensão, parece-nos que resultará completamente absurdo um relatório com minudências sobre os segundos consagrados ao partido A ou B, mas que acabe por deixar em claro, para memória futura, uma operação montada por homens de mão do Secretário-Geral do Partido Socialista, que resultou na mudança de linha editorial da estação televisiva líder de audiência, particularmente do seu «Jornal de Sexta». Prove-se ou não a existência de ordem directa de José Sócrates, qualquer dúvida ficará desvanecida pela simples enunciação do clássico «quid prodest?»

7. A partir deste momento, adicionaremos o endereço cne@cne.pt (ou outro que entretanto nos indicarem) à nossa lista de contactos de imprensa garantindo assim que qualquer dos nossos comunicados e informação será convenientemente recebido no vosso Observatório do Pluralismo Informativo ao mesmo tempo que nos jornais, rádios, blogues e televisões do país. Assim podereis fazer o vosso trabalho e nós o nosso, o qual, face às naturais limitações organizativas, não contempla por ora a elaboração e execução de um «plano de campanha» nem, infelizmente, um registo exaustivo das acções e contactos estabelecidos.

Atentamente,
Luís Botelho Ribeiro

* anexamos lista dos nossos contactos email junto da imprensa.
** cf. http://portugalprovida.blogspot.com/2009/07/as-televisoes.html

Assunto Eleição da Assembleia da República de 27 de Setembro de 2009
A fim de permitir a apreciação do tratamento jornalístico conferido às candidaturas no
âmbito da eleição em referência, solicito e agradeço a V. Ex.a que, com a brevidade
possível, seja enviado a esta Comissão o programa de campanha e das acções
realizadas por esse partido, com referência ao período de campanha eleitoral (de 13 a
25 de Setembro de 2009), bem como a indicação daquelas que foram comunicadas aos
órgãos de comunicação social e a identificação destes.


nota: teor da posição do PPV actualizado a 26.07.2010

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Comunicado do PPV sobre limitação de despesas dos partidos e presidenciais



A Direcção Política Nacional do PPV manifesta aos portugueses a sua posição diante do momento político:

1. Saudamos a iniciativa da Presidência da Assembleia da República com vista à redução das suas despesas de funcionamento e o convite lançado aos partidos no sentido da redução das dotações públicas para o seu funcionamento anual e nas campanhas eleitorais. O funcionamento do PPV assenta, desde o início, nos princípios da gratuidade e do voluntariado, pelo que se saúda qualquer redução das dotações partidárias, como uma oportunidade para que o debate político em Portugal passe a centrar-se mais no conteúdo das propostas em confronto e menos na espectacularidade do folclore político, exuberantemente vexatória para a maturidade cívica do povo português. Apesar disso, são infelizmente baixas as expectativas de que a actual classe política venha a mostrar-se capaz de, a si mesma, fazer «apertar o cinto». Fala mais alto a dependência da rede de interesses. Desta incapacidade de auto-reforma do actual "sistema" é ilustrativa a rejeição da nossa proposta de tratamento igualitário aos pequenos e aos grandes partidos em termos de isenções, tal como já acontece com... as penalizações. Em devido tempo, propusemos ao Tribunal Constitucional uma melhoria da "transparência" da Democracia, através da divulgação dos doadores aos partidos políticos. Aguardamos com natural expectativa esta decisão.

2. O PPV promoveu uma sondagem junto das bases para conhecer as suas preferências sobre eventuais candidatos presidenciais "votáveis".
Congratulamo-nos com o excelente nível de receptividade, traduzido nos 889 votos recolhidos. O PPV agradece a todos os participantes pela sua valiosa colaboração. Os resultados da sondagem foram estes:

António Bagão Félix, 323 votos (36%)
D. Duarte de Bragança, 174 votos (19%)
João César das Neves, 146 votos (16%)
Prof. Daniel Serrão, 85 votos (9%)
Gen. Rocha Vieira, 75 votos (8%)
Maria José Nogueira Pinto, 45 votos (5%)
Aura Miguel, 41 votos (4%)

Os resultados fazem destacar três nomes: 1. António Bagão Félix; 2. D. Duarte de Bragança; 3. João César das Neves. Decidimos, pois, contactar estas três personalidades para conhecer a sua eventual disponibilidade para a apresentação de uma candidatura e, em caso afirmativo, pedir-lhes um esboço preliminar do respectivo «programa cívico».

Guimarães, 8 de Junho de 2010

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Desigualdade de tratamento dos partidos

Ex.mº Senhor Procurador do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional


A Lei 19/2003, de 20 de Junho, relativa ao financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, prevê no seu Artigo 10º um conjunto de benefícios – isenção de IVA, imposto de selo, contribuição autárquica e outros, aos partidos políticos. Porém, no artigo 11º da mesma lei estes benefícios são, quanto a nós, arbitraria e injustamente suspensos «Se as listas de candidatos apresentados pelo partido nessas eleições obtiverem um número de votos inferior a 50000 votos, excepto se obtiver representação parlamentar».

Parece-nos que a actividade política desenvolvida nos ditos “pequenos partidos” é qualitativamente tão consentânea com os fins de utilidade pública invocados no art.º 10, como a actividade dos “grandes partidos”. Parece-nos, pois, que o princípio de discriminação contido na alínea b) do artigo 11º da Lei 19/2003 penaliza a qualidade da nossa democracia e atenta contra o princípio do pluralismo democrático e da igualdade de oportunidades que se deve garantir à partida entre os diferentes concorrentes a cada acto eleitoral - cujo desfecho se desconhece – segundo o mesmo princípio que atribui iguais tempos de antena a todos.

Por tudo isto, vimos solicitar ao Sr. Procurador do Ministério Público, junto do Tribunal Constitucional, que suscite a fiscalização da constitucionalidade do referido artº 11.

Paredes, 3 de Maio de 2010

Pede deferimento,

Portugal pro Vida