Hazteoir.org
Maio de 2005
E mais alguns links:
- "Homosexual Parenting: Placing children at risk"Timothy J. Dailey Ph.D.



Por «uma questão de justiça», um grupo de socialistas católicos querem que seja realizado um referendo sobre o casamento entre homossexuais. Para que esta pretensão seja atendida, caso o projecto do PS passe no Parlamento, propõe-se recolher 75 mil assinaturas.
De acordo o porta-voz deste grupo, Cláudio Anaia, citado pela agência Lusa, a realização de uma consulta popular faz sentido para que «todos os portugueses se possam pronunciar sobre esta matéria».
Estes socialistas católicos dizem-se abertos, inclusivamente, a uma plataforma multipartidária.
«A maioria dos portugueses é contra o casamento homossexual», considera Claúdio Anaia, descrevendo como «aberrante» a proposta do PS para a sua legalização, por achar que tem como objectivo a adopção de crianças por casais do mesmo sexo.
Para estes socialistas católicos, o partido do poder está «ideologicamente baralhado» e por isso estão contra a prioridade dada ao tema, salientando que esta devia incidir no «combate à pobreza» e «ao desemprego».
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Acabamos de ser informados pelo Tribunal Constitucional (secção central) de que o pedido de fiscalização abstracta da Lei do Aborto, registado no T.C. sob o nº de proc. 733/2007, está próximo de obter uma decisão final - a qual poderá mesmo surgir até ao final de Novembro. O projecto de acórdão terá sido concluído em Junho ou Julho deste ano. Não dispomos de qualquer informação sobre o sentido da decisão aí apontado.
O relator, isto é, a pessoa responsável pela elaboração da proposta de acórdão, terá sido, ao que nos indicaram, o Juíz Conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro. Ao processo original 733/2007 fora entretanto apenso o proc. 1186/2007, correspondente a um pedido da Região Autónoma da Madeira no sentido de esclarecer a aplicabilidade da Lei do Aborto naquela região.
Recorde-se que este pedido de fiscalização foi apresentado ao T.C. em Julho de 2007 por um grupo de três dezenas de deputados da legislatura cessante, em face da decisão do Sr. Presidente da República de ratificar a Lei nº 16/2007 sem suscitar qualquer tipo de fiscalização constitucional - limitando-se a enviar uma mensagem ao parlamento.
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Extracto do pedido de fiscalização da Lei:
Os Deputados [...] vêm [...] requerer a
Links:
TOMADA DE POSIÇÃO INSTITUCIONAL SOBRE O PROJECTO DE LEI Nº. 660/X
Sendo o Externato de Penafirme uma escola que, desde sempre, tem vindo a ter como uma das suas principais preocupações e como um dos grandes objectivos da sua acção pedagógica a educação sexual dos seus alunos, está consciente de que tem autoridade moral para, em relação ao Projecto de Lei Nº. 660/X, tecer as considerações que se seguem.
1 – “Fundamentação, contextualização, enquadramento da educação sexual em meio escolar”:
O Externato de Penafirme reconhece que “a realidade em matéria de educação sexual nas escolas portuguesas é (…) ainda insatisfatória” e, como mostra a sua acção educativa neste campo, é dever da escola, em consonância e articulação com as famílias, proporcionar às crianças, adolescentes e jovens uma adequada educação sexual no contexto de uma educação integral. Neste sentido, e em princípio, não contesta a existência de uma Lei que regule o âmbito da educação sexual em meio escolar.
É, no entanto, seu dever chamar a atenção para algumas lacunas e contestar, sobretudo, alguns aspectos gravosos de que enferma o Projecto de Lei Nº. 660/X, em discussão na Assembleia da República:
os motivos, as finalidades e os conteúdos curriculares explicitados no documento carecem de uma fundamentação e de uma hierarquização sólidas e coerentes, pois não enquadram suficientemente a educação sexual no âmbito de uma educação integral da pessoa humana. Note-se que só nos artigos 4º. e 5º. há referências tímidas, superficiais e genéricas, e numa perspectiva meramente teórica (ao nível da compreensão), à dimensão ética da pessoa humana. Em nosso entender, pelo contrário, deve ser à luz das dimensões antropológica, axiológica e ética que a educação sexual (como, aliás, toda a educação) encontrará os seus fundamentos, a sua contextualização, o seu enquadramento e a sua realização efectiva e consequente.
no documento em apreço, a educação sexual aparece integrada no âmbito da educação para a saúde. É pouco. É redutor. O âmbito da educação sexual é muito mais vasto, muito mais abrangente e muito mais profundo do que o da educação para a saúde, por mais importante que esta seja. Pertence à dimensão fundamental do que é ser homem e ser mulher, na integralidade da respectiva diferenciação e complementaridade.
É, no mínimo, estranho que, no documento, se opte por uma ordenação temporal de desenvolvimento de alguns conteúdos curriculares que denota falta de rigor científico e pedagógico, o que não será inócuo na dimensão educativa fundamental, nomeadamente no referente às suas consequências, quer no entendimento da sexualidade humana por parte das crianças e jovens quer nas opções éticas e comportamentais que a mesma necessariamente comporta. Por exemplo: preconiza-se a informação sobre meios contraceptivos antes da abordagem pedagógica das fontes, evolução, ciclos, estruturas e outros factores determinantes da fertilidade biológica dos seres humanos. Para já não falar dos aspectos psicológicos envolvidos.
2 – “Dia da Educação Sexual”
Sendo a educação sexual uma componente importante, a par de outras componentes também importantes, de uma educação integral, não faz qualquer sentido destacá-la através de um dia que lhe seja especialmente dedicado em cada ano lectivo. Procedendo desse modo, seria então lógico que se dedicasse também um dia a cada uma das outras componentes relevantes da educação. Cabe mesmo perguntar, o que exige resposta clara e objectiva, o que está na origem duma celebração especial e que fins se pretende alcançar com o evento celebrativo.
3 – “Gabinete de Informação e Apoio”
Será legítimo transformar a escola numa espécie de extensão das unidades de saúde apenas em função da componente da educação para a saúde do âmbito vastíssimo da educação sexual?
Nenhuma escola deverá ser obrigada a arcar com uma responsabilidade deste teor, o qual está muito afastado da sua natureza, identidade, função e missão, para além de, para tal, não estar minimamente habilitada científica e tecnicamente.
A missão de qualquer escola, pelo menos a da escola que se edificou a partir das raízes da nossa milenar civilização europeia, é a de transmitir às novas gerações saberes e técnicas adquiridos, propor valores humanísticos e culturais consolidados, abrir-lhes horizontes de criatividade e progresso científico, tecnológico e cultural, educá-las segundo princípios de natureza antropológica e ética capazes de contribuir para a edificação de um ser humano adulto livre, responsável e socialmente participativo.
Por outro lado, não é legítimo (na nossa opinião, será, mesmo, inconstitucional) obrigar uma escola, ainda que a mesma tenha Contrato de Associação com o Estado, a violar princípios antropológicos e valores éticos em que se fundamenta o seu Ideário/Projecto Educativo. Por isso, é inaceitável, porque viola a nossa consciência e a nossa identidade de educadores, que constroem a sua acção educativa na base de um projecto educativo fundamentado numa antropologia de raízes profundas e horizontes amplos (que se exprime numa atmosfera educativa de exigência axiológico-ética), cumprir o disposto no ponto 7 do artigo 10º. do Projecto de Lei: “distribuição gratuita de métodos contraceptivos não sujeitos a prescrição médica, existentes nas unidades de saúde”.
Proposta: Em vez de se criar mais um “Gabinete de Informação e Apoio”, exclusivamente para “informação e apoio no âmbito da educação para a saúde e educação sexual”, por que não integrar estas vertentes educativas com outras já existentes ou que se considerem necessárias criar, aproveitando as estruturas actuantes na maioria das escolas, de que os Gabinetes de Psicologia são um bom exemplo, recorrendo para tal à colaboração, interna ou externa, de profissionais com formações diversificadas? Evitar-se-ia, desse modo, isolar a educação para a saúde e a educação sexual de outras componentes mais abrangentes e mais integradoras.
Do nosso ponto de vista, um «Gabinete» com estas e outras valências, com amplas componentes pluridisciplinares (no vasto campo das chamadas «educação para…») e com capacidade de articulação interdisciplinar, deixando a cada escola a decisão de realizar, ou não, a integração transdisciplinar de acordo com o respectivo Ideário/Projecto Educativo, e em consonância com as famílias e os vários profissionais de educação que exercem a sua actividade em cada uma das escolas, contribuiria decisivamente, de modo complementar para a educação integral das nossas crianças e jovens, isto é, para a única educação digna do nome.
Póvoa de Penafirme, 31 de Março de 2009
O Director
A Direcção Pedagógica
Lei do aborto desde 15.07.2007 ...
Enquanto alguns dizem que "ainda não é tempo" de novo referendo, desde 29.07.2011 já matámospor opção da mulher...