
Pode não ser uma solução,
mas é um sinal de indignação.
· na divulgação dos métodos de regulação natural da fertilidade, para conseguir ou evitar uma gravidez
· na formação para pais, professores e adolescentes em educação da sexualidade.
Para tal, basta-lhe preencher no anexo H, quadro 9, com o nosso NIPC 506.858.049mais cidadania
Os cidadãos abaixo-assinados dirigem-se à Assembleia da República, enquanto órgão constitucional representativo dos portugueses, considerando que:- uma verdadeira democracia se constrói mediante a abertura de canais de participação aos cidadãos individualmente ou agregados em grupos e partidos constituidos segundo um conjunto de Valores partilhados;
- a história das sociedades humanas tem demonstrado que a qualidade da democracia tem um forte impacto nos níveis de desenvolvimento dos povos, donde ressalta a importância do investimento na melhoria da legislação reguladora da participação cívica em Portugal e na Europa, em ordem à elevação a prazo dos nossos padrões de desenvolvimento;
- sendo obrigação geral do Estado «reformar e melhorar a legislação» segundo critérios de «bem comum», de sustentabilidade ambiental e social, de respeito pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, a crescente consciência global - potenciada pela democratização do acesso à internet – levará os povos a reclamar na rua os direitos sonegados por instituições incapazes de os representar, como prova a onda democrática que tem varrido a Tunísia, o Egipto e outros povos, a sul e a norte do mar Mediterrâneo;
Solicitam que a Assembleia da República legisle no sentido de:
1. limitar o número de mandatos executivos consecutivos a um máximo de dois, à semelhança do que a lei prevê para o cargo do Presidente da República;
2. assumir em definitivo o combate ao binómio corrupção – burocracia, enquanto elementos desmoralizadores da sociedade e bloqueadores do desenvolvimento;
3. ser criada a figura do «provedor do cidadão» ou «observatório da democracia» com a missão de atender, analisar e acompanhar as propostas dos cidadãos no sentido da melhoria da qualidade da democracia portuguesa e europeia, promovendo a reaproximação entre os cidadãos e as instituições;
4. permitir o voto aos jovens a partir dos 16 anos;
5. adoptar o «voto electrónico», permitindo aos cidadãos votar em qualquer concelho, mediante a apresentação do cartão de cidadão;
6. garantir o respeito efectivo dos preceitos de “igualdade de tratamento” das candidaturas pela comunicação social de “serviço público”;
7. obrigar ao depósito junto do Presidente da República dos programas eleitorais em eleições legislativas (nacionais/regionais) para verificação do respectivo cumprimentos pelo governo eleito em vista do “normal funcionamento das instituições”;
8. melhorar a representatividade dos pequenos partidos através de um sistema de recolecção dos votos obtidos dos círculos em que não elegem para os círculos onde possam eleger algum deputado ou, em alternativa, criando um grande círculo eleitoral nacional;
9. garantir a liberdade de organização dos cidadãos em pequenos partidos, com um mínimo de 1000 militantes, aos quais, se não atingirem as condições para obter financiamento público ou dele voluntariamente prescindirem, seja permitido i) um regime contabilístico simplificado, ii) um regime de isenção de IVA semelhante ao dos outros partidos, iii) que a primeira instância de controlo dos órgãos dirigentes seja confiada aos seus filiados reunidos em Assembleia Geral, como em qualquer associação, não ao Tribunal Constitucional, à Entidade de Contas ou à Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
10. permitir aos cidadãos apresentar candidaturas individualmente ou em listas sem incorrer em quaisquer custas com certidões (p. ex. certidão de cidadania portuguesa originária, registo criminal, certidão de nascimento, etc.) e correspondência postal – devidamente identificada - para tal efeito trocada com quaisquer entidades públicas, combatendo-se assim a discriminação de base geográfica e assegurando melhor a igualdade de oportunidades;
11. permitir aos cidadãos ver certificada a sua capacidade eleitoral através da simples declaração do número de eleitor, freguesia e concelho, podendo as autoridades administrativas ou judiciais verificá-la através dos meios de consulta - normais e/ou especiais – ao seu dispor, como já sucede com a “certidão electrónica”;
12. garantir o acesso por qualquer cidadão aos relatórios dos auditores e às declarações de prestação de contas de qualquer partido político ou candidatura, incluindo a lista de todos os doadores e montantes doados, permitindo-se assim formar o seu próprio juízo e analisar criticamente os reportes da comunicação social;

Le ha costado, pero al final, tú, yo y cientos de miles de españoles le hemos empujado a decirlo. Y lo dicho, dicho queda. No se olvida. Ni se puede retirar.
Tomamos nota.
Ha sido este lunes 31 de enero de 2011, en una extensa entrevista concedida al diario El Mundo.
Un día histórico. Por primera vez, un político español se compromete a derogar una ley del aborto. El día en que la sociedad española ha empujado a Rajoy a poner, al fin, fecha de caducidad a la ley más injusta, violenta y retrógrada.
Entre las diez primeras decisiones que tomará si gana las próximas Elecciones Generales, Rajoy ha anunciado, en séptimo lugar, la siguiente:
“Derogar la Ley del Aborto y restablecer la anterior normativa”
Si Rajoy cumple su palabra, estaríamos ante el primer cambio legislativo en la historia del aborto en España encaminado a restringirlo y no a ampliar su práctica y esto, una vez más, sería gracias a ti.
Derogar la Ley del Aborto es, exactamente, lo que venimos pidiendo en Derecho a Vivir y HazteOir.org desde que la norma se aprobó el infausto 4 de marzo de 2009, de espaldas a la razón científica y al sentido común, y en contra de la voluntad de la inmensa mayoría de los españoles, que no queremos una ley que establece el derecho a exterminar seres humanos y convierte a las mujeres en carne de cañón del negocio abortista.
Tenlo claro: si Rajoy anuncia (¡Y mira que le ha costado decirlo!) que derogará la Ley Aído, no ha sido por ciencia infusa, sino porque tú te has movilizado y le has presionado con tu presencia en la calle, tu firma, tu perseverante activismo en Derecho a Vivir y otras entidades provida y tu fe en que lo conseguiríamos.
La democracia no es votar cada cuatro años. La democracia es esto: participar activa y cotidianamente en las decisiones que te afectan. Y no hay nada que nos afecte más que el derecho a la vida.
Derogar la Ley Aído y restablecer la ley de supuestos de 1985, ¿es suficiente? ¡¡Por supuesto que no!!»
A Plataforma é constituída pelos seguintes partidos e movimentos: MPT – PCTP-MRPP – PDA – PNR – POUS – PPM - PPV
Desejando contribuir para uma maior democraticidade, pluralismo e transparência do sistema político, fazemos frente comum na defesa dos seguintes pontos:
- que a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos seja alterada por forma a estabelecer um tratamento objectivo e de acordo com a dimensão própria de cada uma das forças políticas;
- que a ECFP, no exercício das suas atribuições, adopte critérios efectivamente de controlo meramente contabilístico na fiscalização das contas dos partidos políticos e das contas das diversas campanhas eleitorais, por forma a que a aplicação de eventuais coimas não se traduza na asfixia dos próprios partidos políticos;
- que a Assembleia da República promova a urgente alteração normativa das disposições necessárias para obstar ao estrangulamento e asfixia dos partidos políticos, designadamente a dispensa da obrigatoriedade de abertura de contas bancárias específicas, e a possibilidade da adopção de um regime contabilístico simplificado para os partidos que não recebem qualquer tipo de subsídio ou subvenção pública.
Esta Plataforma pretende constituir um “Órgão informal de Fiscalização da Actividade da Entidade de Contas”, para responder atempadamente aos ditames desta “Entidade” que organiza regulamentos arbitrários que ninguém controla.
Serão prestadas declarações aos OCS no final do encontro.
Coordenação desta acção - Pedro Quartin Graça (MPT) Tlm. 969640021
ABORTO – Vemos, ouvimos e lemos – não podemos ignorar
1. Portugal tem desde há 4 anos uma lei que permite o aborto livre a pedido, até às 10 semanas de gestação.
2. Quando, por altura do referendo o País se confrontou com tal mancha histórica, foi prometida uma lei que protegesse as mulheres e conferisse melhores condições para o exercício da maternidade.
3. Volvidos 4 anos assistimos a uma realidade dramática que deixa mulheres e homens cada vez mais sós e abandonados à sua sorte.
Aos mais carenciados é oferecido o aborto para “colmatar” as dificuldades que apresentam.
Milhares de mulheres foram vítimas de pressões e constrangimentos vários, e arrastados ao horror do aborto.
4. Em 4 anos, só por via do aborto legal mais de 60.000 crianças deixaram de nascer. É como se uma cidade (como Aveiro), de repente, ficasse totalmente despovoada e os edifícios e monumentos nela existentes não tivessem quem os habitasse. Apenas o silêncio nas ruas e nas praças e as folhas arrastadas pelo vento.
5. Muitas das “vozes autorizadas” que no referendo defenderam o sim têm agora tomado posição pública contra a regulação e prática do aborto que vigora.
6. O País confronta-se com um dramático pedido às famílias de redução de salários e prestações sociais. Por outro lado o Estado continua a pagar e oferecer gratuitamente o aborto, o avião, o táxi, o hotel e o subsídio de maternidade a quem voluntariamente (ou coagida, uma vez que o Estado não sabe) põe fim a uma gravidez.
7. Uma mulher em baixa por doença recebe 65% do ordenado; já se abortar fica de licença de maternidade e recebe 100% do ordenado.
8. Milhares de mulheres deixaram de receber algumas dezenas de euros do abono de família para os filhos que tiveram, mas o Estado paga-lhes centenas de euros no caso de decidirem abortar.
Assim,
Peticiona-se à Assembleia da República que
A) Reconheça o flagelo do aborto que de norte a sul, varre o País desde há 4 anos destruindo crianças, mulheres, famílias, e a economia gerando desemprego e depressão.
B) Que tome medidas legislativas no sentido de:
a) Proteger a vida humana desde a concepção, a maternidade e os mais carenciados na verdadeira solidariedade social.
b) Rever para já a regulamentação da prática do aborto por forma a saber se o consentimento foi realmente informado e a garantir planos de apoio alternativos ao aborto.
c) Permitir que todos os profissionais de saúde (independentemente da objecção de consciência) possam intervir no processo de aconselhamento a grávidas.
d) Apoiar as Instituições que no terreno ajudam mulheres e crianças em risco, de uma forma criteriosa e realista.
e) Fazer cumprir os Direitos Humanos nomeadamente no que tange com o inviolável Direito à Vida e o eminente direito ao reconhecimento da dignidade de cada ser humano.
f) Gerir com critérios de “bem comum” os escassos recursos do País e por isso, deixe de “cobrir de dinheiro” o aborto.
Artigo 18.º Determinação da medida da coima |
1 - A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra-ordenação. 2 - Se o agente retirou da infracção um benefício económico calculável superior ao limite máximo da coima, e não existirem outros meios de o eliminar, pode este elevar-se até ao montante do benefício, não devendo todavia a elevação exceder um terço do limite máximo legalmente estabelecido. 3 - Quando houver lugar à atenuação especial da punição por contra-ordenação, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos para metade. |
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Ponderando os dados das peças apresentadas na RTP com o número de votos obtidos nas urnas, (unidade de referência considerada foi a cobertura dada ao PPV) torna-se fácil perceber quem tem sido sistematicamente prejudicado e quem anda a ser "levado ao colo" pelas televisões.| Partido | #votos | de direito | n_RTP | distorção |
| PCTP/MRPP | 52632 | 68 | 58 | -15% |
| MEP | 25335 | 33 | 39 | 19% |
| PND | 21380 | 28 | 17 | -39% |
| MMS | 16580 | 21 | 41 | 91% |
| PPM | 14999 | 19 | 31 | 59% |
| FEH | 12025 | 16 | 18 | 15% |
| P.N.R. | 11614 | 15 | 33 | 119% |
| PPV | 8485 | 11 | 11 | 0% |
| PTP | 4789 | 6 | 15 | 142% |
| POUS | 4320 | 6 | 19 | 239% |
| MPT | 3240 | 4 | 29 | 590% |

Lei do aborto desde 15.07.2007 ...
Enquanto alguns dizem que "ainda não é tempo" de novo referendo, desde 29.07.2011 já matámospor opção da mulher...