quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

in memoriam Bernard Nathanson

Faleceu no passado dia 21 o Dr. Bernard Nathanson, convertido de abortófilo em grande activista pro-Vida nos anos 70, após ter observado (via ultra-sons) um bebé a tentar escapar ao dispositivo abortivo.

Foi esta sua experiência pessoal que deu origem ao famoso filme "silent scream", de que o PPV apresentou um extracto no seu tempo de antena exibido na RTP em Outubro, o que nos "valeu" uma denúncia e um processo tendente ao seu silenciamento, ainda em curso na ERC.

Por tudo isto, a Direcção Nacional do PPV presta a sua homenagem ao Dr. Bernard Nathanson e apresenta condolências à sua família e a todo o movimento pro-Vida nos Estados Unidos.


inverno demográfico é...

Sem renovação das gerações, a despesa social pesa cada vez mais no PIB e na carga fiscal dos que ainda mantêm o seu emprego.

De 1,2% do PIB em 1960, a despesa social passou para 17,6% do PIB em 2009!!!

Assim, como o PPV tem defendido, a salvação do Estado Social não pode estar senão na recuperação demográfica do país, na defesa da Vida e da Família, contra o suicídio colectivo das políticas fracturantes Sócrates-BE... (literalmente) estéreis!

Da Igreja católica, especialmente depois da próxima substituição de D. José Policarpo e de outros bispos, pede-se maior clareza, coragem e distanciamento em relação ao "nacional-socratismo-soarismo".


(fonte PORDATA)

domingo, 20 de fevereiro de 2011

Desburocratizar a Vida

Quantos de nós gastam boa parte do seu tempo com relatórios, mapas, planificações, inquéritos, enfim, a ser controlados por alguém sem tempo, sem compreensão, sem cara para nos vir procurar pessoalmente e saber como vão as coisas?

Tudo isso para quê? Para seguir directamente para o lixo ou ir tudo parar a uma resma de papéis que ninguém lerá (a não ser que ande à procura de algum pretexto para...). Que o verdadeiro controlo nem o Banco de Portugal o faz como devia - é coisa que todos sabemos. Caso contrário nem o BPP nem o BPN teriam andado em roda livre e chegado ao ponto a que chegaram... e ao bolso de todos nós.

Por isso, se não é verdadeiramente para ajudar as coisas a correr melhor, senhores burocratas e complicocratas, dêem-nos a todos um pouco de paz, deixem-nos trabalhar.

E se não nos atrapalharem tanto, até somos capazes de apresentar um pouco mais de produtividade. Aí uns 10 a 15%, tranquilamente - o tempo que hoje nos obrigais a perder com tarefas da treta...

Luís Botelho

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Primavera de... Braga


Pode não ser uma solução,
mas é um sinal de indignação.

consigne 05% do seu IRS a uma IPSS pro Família

à semelhança do que temos feito noutros anos, continuaremos a divulgar as IPSS's pro Vida - pro Família habilitadas a receber uma parte dos nossos impostos para uma actividade digna do nosso apoio.

Este é apenas um primeiro exemplo:


Ao preencher o seu IRS, pense
FAMÍLIA !!!
Já pensou que, segundo a Lei 16/2001, pode ajudar com 0,5% do seu IRS uma Instituição de Solidariedade Social da sua escolha?
Isto, sem encargos nenhuns da sua parte?
Apoie a Associação Família e Sociedade!
http://www.familiaesociedade.org/
A Associação Família e Sociedade é uma IPSS que trabalha em apoio e defesa da família, nomeadamente:

· na divulgação dos métodos de regulação natural da fertilidade, para conseguir ou evitar uma gravidez

· na formação para pais, professores e adolescentes em educação da sexualidade.

Para tal, basta-lhe preencher no anexo H, quadro 9, com o nosso NIPC 506.858.049

sábado, 12 de fevereiro de 2011

mais cidadania

No mesmo dia em que o povo do Egipto conquistava a sua Liberdade, o povo de Portugal volta a tentar reconquistar a sua, exigindo ao poder político...

mais cidadania

Os cidadãos abaixo-assinados dirigem-se à Assembleia da República, enquanto órgão constitucional representativo dos portugueses, considerando que:

- uma verdadeira democracia se constrói mediante a abertura de canais de participação aos cidadãos individualmente ou agregados em grupos e partidos constituidos segundo um conjunto de Valores partilhados;
- a história das sociedades humanas tem demonstrado que a qualidade da democracia tem um forte impacto nos níveis de desenvolvimento dos povos, donde ressalta a importância do investimento na melhoria da legislação reguladora da participação cívica em Portugal e na Europa, em ordem à elevação a prazo dos nossos padrões de desenvolvimento;
- sendo obrigação geral do Estado «reformar e melhorar a legislação» segundo critérios de «bem comum», de sustentabilidade ambiental e social, de respeito pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, a crescente consciência global - potenciada pela democratização do acesso à internet – levará os povos a reclamar na rua os direitos sonegados por instituições incapazes de os representar, como prova a onda democrática que tem varrido a Tunísia, o Egipto e outros povos, a sul e a norte do mar Mediterrâneo;

Solicitam que a Assembleia da República legisle no sentido de:
1. limitar o número de mandatos executivos consecutivos a um máximo de dois, à semelhança do que a lei prevê para o cargo do Presidente da República;
2. assumir em definitivo o combate ao binómio corrupção – burocracia, enquanto elementos desmoralizadores da sociedade e bloqueadores do desenvolvimento;
3. ser criada a figura do «provedor do cidadão» ou «observatório da democracia» com a missão de atender, analisar e acompanhar as propostas dos cidadãos no sentido da melhoria da qualidade da democracia portuguesa e europeia, promovendo a reaproximação entre os cidadãos e as instituições;
4. permitir o voto aos jovens a partir dos 16 anos;
5. adoptar o «voto electrónico», permitindo aos cidadãos votar em qualquer concelho, mediante a apresentação do cartão de cidadão;
6. garantir o respeito efectivo dos preceitos de “igualdade de tratamento” das candidaturas pela comunicação social de “serviço público”;
7. obrigar ao depósito junto do Presidente da República dos programas eleitorais em eleições legislativas (nacionais/regionais) para verificação do respectivo cumprimentos pelo governo eleito em vista do “normal funcionamento das instituições”;
8. melhorar a representatividade dos pequenos partidos através de um sistema de recolecção dos votos obtidos dos círculos em que não elegem para os círculos onde possam eleger algum deputado ou, em alternativa, criando um grande círculo eleitoral nacional;
9. garantir a liberdade de organização dos cidadãos em pequenos partidos, com um mínimo de 1000 militantes, aos quais, se não atingirem as condições para obter financiamento público ou dele voluntariamente prescindirem, seja permitido i) um regime contabilístico simplificado, ii) um regime de isenção de IVA semelhante ao dos outros partidos, iii) que a primeira instância de controlo dos órgãos dirigentes seja confiada aos seus filiados reunidos em Assembleia Geral, como em qualquer associação, não ao Tribunal Constitucional, à Entidade de Contas ou à Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
10. permitir aos cidadãos apresentar candidaturas individualmente ou em listas sem incorrer em quaisquer custas com certidões (p. ex. certidão de cidadania portuguesa originária, registo criminal, certidão de nascimento, etc.) e correspondência postal – devidamente identificada - para tal efeito trocada com quaisquer entidades públicas, combatendo-se assim a discriminação de base geográfica e assegurando melhor a igualdade de oportunidades;
11. permitir aos cidadãos ver certificada a sua capacidade eleitoral através da simples declaração do número de eleitor, freguesia e concelho, podendo as autoridades administrativas ou judiciais verificá-la através dos meios de consulta - normais e/ou especiais – ao seu dispor, como já sucede com a “certidão electrónica”;
12. garantir o acesso por qualquer cidadão aos relatórios dos auditores e às declarações de prestação de contas de qualquer partido político ou candidatura, incluindo a lista de todos os doadores e montantes doados, permitindo-se assim formar o seu próprio juízo e analisar criticamente os reportes da comunicação social;

Para subscrever esta petição clique nesta ligação ou imprima, preencha e remeta-nos as folhas a seguir.

viva a Liberdade, viva o povo do Egipto

sopram ventos de Liberdade, sopram

ontem na Tunísia,
hoje no Egipto.

amanhã aqui?...

«As câmaras municipais de Alenquer, Braga, Reguengos de Monsaraz e Vila Nova de Poiares têm o mesmo presidente desde as eleições de 1976»

----

Estes "pequenos Mubaraks" e, já agora, também o rei da Madeira (desde 1978) deixam a milhas o do Egipto, no poder "apenas" desde 1981.

As escolas ensinam que a Portugal não chegou o feudalismo... Era uma questão de tempo - afinal só chegou agora!

E Angola, até quando? Sete de Março???

sábado, 5 de fevereiro de 2011

civilização da morte... até quando, Portugal?



AS PRIORIDADES DO ABORTO E DE QUEM O PRATICA

Vou contar-vos uma história muito triste. Era uma vez, na Primavera de 2010, uma jovem de 35 anos, casada, com dois filhos, Sandra Pontes Kaizeler, que foi fazer exames clínicos ao Hospital de Setúbal, o mais perto que há nas cercanias de Palmela, onde reside, e ficou a saber que tinha um problema oncológico no colo do útero, pelo que teria de se submeter a uma cirurgia para o resolver. Operada em Junho, com sucesso, segundo lhe disseram no hospital, teve alta, o vírus que causou a malignidade da doença fora neutralizado, pelo que lhe foi dito que fizesse exames daí a três meses, recomendação que seguiu em finais de Outubro. Face aos resultados, conhecidos em Novembro, decidiram então fazer-lhe uma biopsia por terem detectado a persistência do vírus que originou a ferida no colo do útero, o que prefigurava uma recidiva. Em consequência, o cirurgião, Dr. Sacramento, marcou-lhe segunda intervenção para daí a dois meses, mais precisamente no dia 25 de Janeiro de 2011, e a Sandra entrou de véspera no mesmo Hospital de Setúbal para os preparativos. Acordou na manhã do dia seguinte decidida a atravessar mais essa provação, que teria lugar cerca das treze horas, conforme lhe foi dito. Porém, ao meio-dia e meia hora, efectuados os preparos pré-operatórios, pronta para seguir para o bloco, comunicaram-lhe que afinal a intervenção fora cancelada, em virtude de terem surgido outras pacientes no serviço de cirurgia ginecológica daquela unidade hospitalar, cujo atendimento era prioritário sobre as restantes.

O Dr. Sacramento, o mesmo que sempre acompanhou o seu caso, insurgiu-se prontamente, dizendo da sua indignação, já que não fora para fazer abortos que andara tantos anos a cursar Medicina, nem aceitava passar à frente de doentes com problemas do foro oncológico algumas mulheres descuidadas nas suas relações sexuais, chegando ao ponto de não se apresentar junto da jovem em questão, filha de uma senhora que me é próxima há mais de quarenta anos, para lhe dar a respectiva alta, por se encontrar profundamente envergonhado, tarefa que acabou por caber à directora do hospital, Dra. Teresa Matos, que explicou à protagonista deste tristíssimo episódio nada poder fazer, por o sucedido decorrer do que a lei estipula de acordo com as indicações do Ministério da Saúde.

Na sequência desta aberrante situação foi-lhe marcada uma outra data, 15 de Fevereiro, para a cirurgia que lhe haviam dito ser urgente. No entanto inesperada e surpreendentemente, através de um telefonema recebido no dia 3 de Fevereiro, ficou a saber, não sem alguma estupefacção, que a mesma fora adiada para o dia 8 de Março. Justificadamente revoltada, Sandra Kaizeler dirigiu-se à sua médica de família, Dra. Suzete Polónia, que se quedou igualmente indignada com o sucedido, tanto mais que, segundo disse, os custos decorrentes de todo este imbróglio comportam, não um, mas dois internamentos, não um, mas dois preparativos pré-operatórios, tudo traduzido num aumento dos custos para o estado, quando o assunto poderia e deveria ter ficado resolvido na data certa, não fora a inqualificável prioridade concedida a mulheres descuidadas, chegando mesmo a Dra. Suzete Polónia a ironizar, por meio de uma sugestão para que ela engravidasse e se apresentasse no dito hospital para abortar -- talvez assim passasse a ser merecedora de atendimento urgente!

E assim termina, para já, esta história, impensável numa sociedade que se pretende democrática e civilizada, num hospital português, no começo da segunda década do século XXI, em que mulheres que sofrem de problemas oncológicos, resolúveis apenas por meio de cirurgia, são secundarizadas por outras que de nada padecem e não podem aguardar que as safem das consequências do seu desleixo no que toca a essa apreciadíssima decisão que é terem relações sexuais sem tomarem as devidas precauções. Que desgraça de país este em que transformaram Portugal e que desgraçadas são algumas das suas mulheres!"

*by João Braga on Friday, February 4, 2011 at 3:20pm

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

mais nascimentos

 por Bagão Félix
 
 
Em política, a miopia é uma doença endémica. Os governos não enxergam para além das eleições seguintes e só de soslaio olham para as próximas gerações. Por exemplo, o desequilíbrio demográfico é assunto de somenos, que não dá azo a mediáticas conferências às horas dos telejornais.
 
Vem isto a propósito de uma medida, acordada em Espanha, que vai permitir às mulheres que interrompam o seu trabalho para se dedicar aos filhos somarem, por cada um, mais 9 meses de tempo para a reforma.
Uma medida simbólica. Mas importante. O Estado Social depende de mais vidas nascentes.
Aliás, os pais com mais de dois filhos deveriam ter um ‘prémio’ por, deste modo, já contribuírem para a sustentabilidade do sistema de pensões: uma bonificação na contagem dos anos para a reforma ou, pelo menos, a não penalização que agora existe (o chamado factor de sustentabilidade).
Custaria algum dinheiro? Claro que sim, mas muito menos do que vai custar no futuro a insolvência do sistema.
Medidas como estas estavam definidas na lei da Segurança Social de 2002, mas foram revogadas por José Sócrates. Quem nos governa despreza estes assuntos. Pior, agrava-os: o cheque-bebé abortou e o abono de família é agora uma excepção.

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

revogarei a lei do aborto

Disse Mariano Rajoy, candidato a presidente do governo espanhol.

«Al fin, Mariano Rajoy ha pronunciado las cinco palabras que tanto esperábamos: “Derogaré la ley del aborto”.

Le ha costado, pero al final, tú, yo y cientos de miles de españoles le hemos empujado a decirlo. Y lo dicho, dicho queda. No se olvida. Ni se puede retirar.

Tomamos nota.

Ha sido este lunes 31 de enero de 2011, en una extensa entrevista concedida al diario El Mundo.

Un día histórico. Por primera vez, un político español se compromete a derogar una ley del aborto. El día en que la sociedad española ha empujado a Rajoy a poner, al fin, fecha de caducidad a la ley más injusta, violenta y retrógrada.

Entre las diez primeras decisiones que tomará si gana las próximas Elecciones Generales, Rajoy ha anunciado, en séptimo lugar, la siguiente:

“Derogar la Ley del Aborto y restablecer la anterior normativa”

Si Rajoy cumple su palabra, estaríamos ante el primer cambio legislativo en la historia del aborto en España encaminado a restringirlo y no a ampliar su práctica y esto, una vez más, sería gracias a ti.

Derogar la Ley del Aborto es, exactamente, lo que venimos pidiendo en Derecho a Vivir y HazteOir.org desde que la norma se aprobó el infausto 4 de marzo de 2009, de espaldas a la razón científica y al sentido común, y en contra de la voluntad de la inmensa mayoría de los españoles, que no queremos una ley que establece el derecho a exterminar seres humanos y convierte a las mujeres en carne de cañón del negocio abortista.

  • Hemos recogido más de un millón de firmas,
  • Hemos dado la vuelta a España con los autobuses DAV, informando a la gente de las consecuencias de una ley injusta
  • Hemos celebrado dos marchas por la vida en toda España, en marzo de 2009 y marzo de 2010, y una gran manifestación en Madrid, en octubre de 2009
  • Hemos reunido a 2.700 científicos de primer nivel que han dicho en la Declaración de Madrid que la ciencia tiene claro que la vida humana comienza en el momento de la concepción
  • Hemos dado charlas en colegios, asociaciones de vecinos, centros culturales y parroquias
  • Hemos pateado las calles repartiendo folletos
  • Nos hemos reunido con diputados y senadores, con la ministra Aído y con el vicepresidente del Congreso, para decirles que esta ley deja sin efecto el artículo 15 de la Constitución y va contra la salud de la mujer.

Tenlo claro: si Rajoy anuncia (¡Y mira que le ha costado decirlo!) que derogará la Ley Aído, no ha sido por ciencia infusa, sino porque te has movilizado y le has presionado con tu presencia en la calle, tu firma, tu perseverante activismo en Derecho a Vivir y otras entidades provida y tu fe en que lo conseguiríamos.

La democracia no es votar cada cuatro años. La democracia es esto: participar activa y cotidianamente en las decisiones que te afectan. Y no hay nada que nos afecte más que el derecho a la vida.

Derogar la Ley Aído y restablecer la ley de supuestos de 1985, ¿es suficiente? ¡¡Por supuesto que no!!»



terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

pluralismo, democracia, liberdade, transparência

Comunicado


O movimento Portugal pro Vida integrará uma delegação de PLATAFORMA DE PARTIDOS EXTRA-PARLAMENTARES que será recebida no próximo dia 1 de Fevereiro, 3ª feira, pelas 12 horas, no Tribunal Constitucional, em Lisboa. A audiência terá como temática a exigência de revisão da Lei de Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais e o papel do Tribunal Constitucional no âmbito da aplicação das normas contidas naquele diploma legal.

A Plataforma é constituída pelos seguintes partidos e movimentos: MPT – PCTP-MRPPPDAPNRPOUS PPM - PPV

Desejando contribuir para uma maior democraticidade, pluralismo e transparência do sistema político, fazemos frente comum na defesa dos seguintes pontos:

- que a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos seja alterada por forma a estabelecer um tratamento objectivo e de acordo com a dimensão própria de cada uma das forças políticas;
- que a ECFP, no exercício das suas atribuições, adopte critérios efectivamente de controlo meramente contabilístico na fiscalização das contas dos partidos políticos e das contas das diversas campanhas eleitorais, por forma a que a aplicação de eventuais coimas não se traduza na asfixia dos próprios partidos políticos;
- que a Assembleia da República promova a urgente alteração normativa das disposições necessárias para obstar ao estrangulamento e asfixia dos partidos políticos, designadamente a dispensa da obrigatoriedade de abertura de contas bancárias específicas, e a possibilidade da adopção de um regime contabilístico simplificado para os partidos que não recebem qualquer tipo de subsídio ou subvenção pública.

Esta Plataforma pretende constituir um “Órgão informal de Fiscalização da Actividade da Entidade de Contas”, para responder atempadamente aos ditames desta “Entidade” que organiza regulamentos arbitrários que ninguém controla.

Serão prestadas declarações aos OCS no final do encontro.


Coordenação desta acção - Pedro Quartin Graça (MPT) Tlm. 969640021

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

nova petição anti-Aborto - Vemos, ouvimos e lemos - Não podemos ignorar!

ABORTO – Vemos, ouvimos e lemos – não podemos ignorar

1. Portugal tem desde há 4 anos uma lei que permite o aborto livre a pedido, até às 10 semanas de gestação.

2. Quando, por altura do referendo o País se confrontou com tal mancha histórica, foi prometida uma lei que protegesse as mulheres e conferisse melhores condições para o exercício da maternidade.

3. Volvidos 4 anos assistimos a uma realidade dramática que deixa mulheres e homens cada vez mais sós e abandonados à sua sorte.
Aos mais carenciados é oferecido o aborto para “colmatar” as dificuldades que apresentam.
Milhares de mulheres foram vítimas de pressões e constrangimentos vários, e arrastados ao horror do aborto.

4. Em 4 anos, só por via do aborto legal mais de 60.000 crianças deixaram de nascer. É como se uma cidade (como Aveiro), de repente, ficasse totalmente despovoada e os edifícios e monumentos nela existentes não tivessem quem os habitasse. Apenas o silêncio nas ruas e nas praças e as folhas arrastadas pelo vento.

5. Muitas das “vozes autorizadas” que no referendo defenderam o sim têm agora tomado posição pública contra a regulação e prática do aborto que vigora.

6. O País confronta-se com um dramático pedido às famílias de redução de salários e prestações sociais. Por outro lado o Estado continua a pagar e oferecer gratuitamente o aborto, o avião, o táxi, o hotel e o subsídio de maternidade a quem voluntariamente (ou coagida, uma vez que o Estado não sabe) põe fim a uma gravidez.

7. Uma mulher em baixa por doença recebe 65% do ordenado; já se abortar fica de licença de maternidade e recebe 100% do ordenado.

8. Milhares de mulheres deixaram de receber algumas dezenas de euros do abono de família para os filhos que tiveram, mas o Estado paga-lhes centenas de euros no caso de decidirem abortar.
Assim,

Peticiona-se à Assembleia da República que

A) Reconheça o flagelo do aborto que de norte a sul, varre o País desde há 4 anos destruindo crianças, mulheres, famílias, e a economia gerando desemprego e depressão.

B) Que tome medidas legislativas no sentido de:

a) Proteger a vida humana desde a concepção, a maternidade e os mais carenciados na verdadeira solidariedade social.
b) Rever para já a regulamentação da prática do aborto por forma a saber se o consentimento foi realmente informado e a garantir planos de apoio alternativos ao aborto.
c) Permitir que todos os profissionais de saúde (independentemente da objecção de consciência) possam intervir no processo de aconselhamento a grávidas.
d) Apoiar as Instituições que no terreno ajudam mulheres e crianças em risco, de uma forma criteriosa e realista.
e) Fazer cumprir os Direitos Humanos nomeadamente no que tange com o inviolável Direito à Vida e o eminente direito ao reconhecimento da dignidade de cada ser humano.
f) Gerir com critérios de “bem comum” os escassos recursos do País e por isso, deixe de “cobrir de dinheiro” o aborto.


Se deseja subscrever, por favor clique aqui!

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

resposta do PPV à denúncia na ERC

Ex.mº Senhor Presidente
da Entidade Reguladora para a Comunicação Social,


Guimarães, 19 de Janeiro de 2011

Assunto: defesa do PPV face à participação comunicada pelo V/ of. nº 148/ERC/2011


Saudações.
Em defesa do movimento Portugal pro Vida, e na qualidade de seu responsável-geral, venho responder à participação enviada à ERC por Daniel Carvalho.
Antes de mais, supreenderam-nos duas incongruências na vossa análise da participação do cidadão, quando em causa possam estar coimas até um valor de 375.000€. 1º) o nosso denunciante ora é referido por Daniel Carvalho, ora por Daniel Oliveira. 2º) acusam-nos de faltas passíveis de “contra-ordenação grave” e logo a seguir ameaçam-nos com as penalidades associadas a “contra-ordenação muito grave”. Deveras sustentam e mantêm que nós possamos ter violado algum dos preceitos abaixo transcritos do art.º 27 da Lei da TV?
2 — Os serviços de programas televisivos não podem, através dos elementos de programação que difundam, incitar ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo ou pela orientação sexual.
3 — Não é permitida a emissão de programas susceptíveis de prejudicar manifesta, séria e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes, designadamente os que contenham pornografia no serviço
de programas de acesso não condicionado ou violência gratuita.


Finalmente, temos razões para acreditar que o cidadão Daniel Carvalho que nos denuncia apresenta umas razões mas move-se por outras que ele não confessa. Temos elementos e informações suficientes para concluir1 que o verdadeiro móbil da sua denúncia será a sua discordância política com as nossas posições, donde brota o interesse em nos silenciar, servindo-se para o efeito da ERC – não é o zelo protector do recato da sua filha de 5 anos. De resto, bem poderia tê-la impedido de ver as imagens, perante a nossa advertência audio/vídeo. E pode inclusivamente tê-lo feito mas alegar agora o contrário. Nenhuma prova apresenta.
Além do mais, ao “explicar” à sua filha tratar-se de bonecos, estava na realidade a mentir-lhe conscientemente, o que não deixa de ser uma forma eminente de “influir de modo negativo na formação da personalidade das crianças”, da sua própria filha, neste caso.


Passemos à exposição das nossas razões, escoradas na Constituição e na Lei da televisão:


A. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

Artigo 37º
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

B. LEI DA TELEVISÃO

 

Artigo 26.º
Autonomia dos operadores

1 - A liberdade de expressão do pensamento através da televisão integra o direito fundamental dos cidadãos a uma informação livre e pluralista, essencial à democracia e ao desenvolvimento social e económico do País.
2 - Salvo os casos previstos na presente lei, o exercício da actividade de televisão assenta na liberdade de programação, não podendo a Administração Pública ou qualquer órgão de soberania, com excepção dos tribunais, impedir, condicionar ou impor a difusão de quaisquer programas.

À luz da carta da ERC, a norma da Lei da Televisão alegadamente infringida é o artigo 27.º/4 in fine como segue:

 

Artigo 27.º
Limites à liberdade de programação

1 - A programação televisiva deve respeitar a dignidade da pessoa humana e os direitos, liberdades e garantias fundamentais.
2 - Os serviços de programas televisivos não podem, através dos elementos de programação que difundam, incitar ao ódio racial, religioso, político ou gerado pela cor, origem étnica ou nacional, pelo sexo ou pela orientação sexual.
3 - Não é permitida a emissão de programas susceptíveis de prejudicar manifesta, séria e gravemente a livre formação da personalidade de crianças e adolescentes, designadamente os que contenham pornografia no serviço de programas de acesso não condicionado ou violência gratuita.
4 - Quaisquer outros programas susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes devem ser acompanhados da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só podem ser transmitidos entre as 22 horas e 30 minutos e as 6 horas.
(…)
Contudo, ao contrário do que diz a carta da ERC, nesse caso em apreço (art. 27.º/4), a alegada violação é punida como contra-ordenação grave (art.76.º/1/a) e não como contra-ordenação muito grave, como segue, com a decorrente menor medida da coima:

Artigo 76.º
Contra-ordenações graves

1 - É punível com coima de (euro) 20 000 a (euro) 150 000:
a) A inobservância do disposto nos n.os 1, 6, 8 e 9 do artigo 25.º, na segunda parte do n.º 4 e no n.º 8 do artigo 27.º, no n.º 1 do artigo 30.º, no n.º 5 do artigo 32.º, no n.º 3 do artigo 33.º, nos artigos 35.º, 36.º, 37.º, 40.º, 41.º e 43.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 44.º, no artigo 49.º, no n.º 4 do artigo 59.º, nos n.os 1 e 4 do artigo 61.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 64.º, no artigo 69.º e no n.º 1 do artigo 92.º;
b) A omissão da informação a que se refere o n.º 1 do artigo 68.º;
c) A violação do disposto no artigo 20.º e na segunda parte do n.º 1 do artigo 60.º e dos prazos fixados no n.º 1 do artigo 66.º e no n.º 6 do artigo 68.º
2 - A negligência é punível, sendo reduzidos a metade os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis.

Artigo 77.º
Contra-ordenações muito graves

1 - É punível com coima de (euro) 75 000 a (euro) 375 000 e suspensão da licença ou autorização do serviço de programas ou da transmissão do programa em que forem cometidas, consoante a gravidade do ilícito, por um período de 1 a 10 dias:
a) A inobservância do disposto no n.º 2 do artigo 7.º, no artigo 12.º, no n.º 1 do artigo 21.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 25.º, nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º, no artigo 31.º, nos n.os 2 e 6 do artigo 32.º, no n.º 1 do artigo 33.º, no n.º 1 do artigo 39.º e no n.º 2 do artigo 60.º;
b) A violação, por qualquer operador, das garantias de cobertura e obrigações de faseamento a que se encontra vinculado;
c) A violação, por qualquer operador, do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e do direito previsto no n.º 1 do artigo 66.º;
d) A exploração de serviços de programas televisivos por entidade diversa do titular da licença ou da autorização;
e) A negação do exercício do direito de antena às entidades que a ele tenham direito nos termos do n.º 1 do artigo 59.º
2 - É punível com a coima prevista no número anterior a retransmissão de serviços de programas televisivos ou de programas que violem o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º quando:
a) Os direitos sobre os conteúdos em causa forem adquiridos com conhecimento da sua natureza; ou
b) Tratando-se de retransmissões de conteúdos provenientes de países não pertencentes à União Europeia, a infracção seja manifesta e notória e o operador de distribuição não impossibilite o acesso aos respectivos conteúdos.
3 - A negligência é punível, sendo reduzidos a metade os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis.

 

Por outro lado, a dita alegada infracção do art.27.º/4 não vem identificada no artigo 79.º, como segue:

 

Artigo 79.º
Infracção cometida em tempo de antena

A violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 27.º e no n.º 2 do artigo 60.º, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 77.º, quando cometida no exercício do direito de antena, é ainda, consoante a gravidade da infracção, punida com a sanção acessória de suspensão do exercício do mesmo direito por períodos de 3 a 12 meses, com um mínimo de 6 a 12 meses em caso de reincidência, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei.
Finalmente, mesmo que se entendesse que haveria lugar à punição de uma qq alegada infracção, e dada a natureza e objecto específicos do partido em causa, sempre haveria lugar à invocação eventual da negligência (sendo reduzidos a metade os limites mínimos e máximos das coimas aplicáveis), ou mesmo da especial atenuação da pena, como segue:

Artigo 80.º
Atenuação especial e dispensa da suspensão e da coima

1 - Caso se verifiquem as circunstâncias das quais a lei geral faz depender a atenuação especial da pena:
a) Em caso de contra-ordenação leve ou grave, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro;
b) (…)
DL n.º 433/82, de 27 de Outubro
ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL(versão actualizada)
Artigo 18.º
Determinação da medida da coima
1 - A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra-ordenação.
2 - Se o agente retirou da infracção um benefício económico calculável superior ao limite máximo da coima, e não existirem outros meios de o eliminar, pode este elevar-se até ao montante do benefício, não devendo todavia a elevação exceder um terço do limite máximo legalmente estabelecido. 
3 - Quando houver lugar à atenuação especial da punição por contra-ordenação, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos para metade.



Em conclusão, a nossa posição é a seguinte,


    1. Sabemos que as imagens exibidas no nosso tempo de antena são fortes e duras porque representam o resultado da suprema injustiça, de inumana violência praticada sobre seres humanos indefesos sob patrocínio do Estado – prática à qual decididamente nos opomos. Por isso mesmo, para permitir aos pais - que o quisessem - afastar os seus filhos do televisor, inserimos a seguinte advertência prévia audio e vídeo «as imagens reais que se seguem, de fetos abortados em diferentes etapas de gestação, são extremamente chocantes e não devem ser vistas por crianças ou pessoas mais sensíveis» . Além disso, ainda colocámos um circulo vermelho durante os 7 segundos com imagens de fetos abortados. Com tudo isto, fomos mais longe do que é prática corrente nos telejornais que amiúde apresentam (também antes das 22h30) imagens muito chocantes: cadáveres em decomposição ou resgatados de destroços, um assassino fotografado pela vítima - político - no próprio momento do disparo, há poucos dias, nas Filipinas, etc. Hoje mesmo (19.1.2011) as televisões voltaram a mostrar, sem qualquer aviso prévio, imagens de um cidadão tunisino imolando-se pelo fogo. Imagens muito chocantes, sem dúvida, emitidas sem qualquer advertência prévia, mas sem as quais seria muito difícil perceber como pôde, de um momento para o outro, levantar-se o povo da Tunísia. Fica, obviamente, por demonstrar que aquelas imagens possam, por si só, ser «susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes». Pode bem suceder o oposto!




    1. Se, como muitos sustentam, as vidas mortas por aborto não são humanas, então as imagens não poderiam ser consideradas mais chocantes do que se se tratasse de bonecos ou «monte de células» desfeitos. Se o Estado português, através da ERC, nos quisesse condenar em sequência desta denúncia, seria a primeira vez que, após a aprovação da lei do aborto e em contradição com ela, o Estado reconheceria implicitamente tratar-se da mesma «vida humana» que a Constituição reconhece como inviolável no seu art.º 24. Não poderiam ser consideradas vidas não-humanas para sobre elas se poder praticar o aborto com o subsídio de dinheiros públicos para a seguir, uma vez mortas, já serem consideradas consideradas vidas humanas, para efeitos da condenação e consequente silenciamento do PPV.




    1. De Timor chegaram-nos as imagens chocantes de assassínios a tiro e golpes de catanas, no cemitério de Santa Cruz em 12 de Novembro de 1991 e nos meses seguintes até à independência. Como é que alguma vez Portugal e o mundo se teriam mobilizado para libertar Timor-Leste, não fossem as chocantes imagens captadas e difundidas após o massacre de Santa Cruz? Quem pode dispensar as imagens de Auschwitz para desmentir as reiteradas tentativas para negar o Holocausto judeu, onde pontifica Ahmadinejad? E que historiador dispensará as imagens das prisões políticas de Caxias, Peniche e do Tarrafal para documentar a repressão durante o regime do Estado Novo? Na era da Televisão e Internet, enquanto a lei do aborto não mudar, o PPV jamais prescindirá do direito de mostrar imagens reais que documentam a barbaridade que o estado português hoje promove e paga. Para liberalizar o aborto, os nossos adversários puderam impunemente desrespeitar a Justiça, com plena cobertura das televisões, levando a arruaça até às portas dos Tribunais, e tentando condicionar os senhores Juízes sempre que alguma abortadeira clandestina era levada a responder. Nós agimos dentro do respeito pelas Leis e a Constituição, levando aos portugueses a Verdade em imagens que lhes têm sido sistematicamente sonegadas. E, assim, com imagens verdadeiras e indesmentíveis, havemos de dar um contributo decisivo para a superação desta fase negra da nossa história.

Pedimos justiça

exigindo respeito pela nossa Liberdade, pelos nossos Direitos Democráticos!



Apresentamos, como meio de prova, o endereço YouTube com o tempo de antena em causa, para que se tenha como demonstrado que as imagens foram transmitidas com o aviso audio e vídeo de "imagens potencialmente chocantes":



Com os melhores cumprimentos,


Luís Botelho Ribeiro
(PPV - reponsável-geral)

1Podemos apresentar elucidativos elementos probatórios, se este ponto for considerado relevante.

Muito agradecemos a notável e totalmente graciosa análise jurídica do nosso amigo Dr. Miguel Saldanha Alvim e outros generosos contributos de vários juristas e amigos do PPV.

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

QUEREM SILENCIAR O PPV - acorda Portugal


COMUNICADO

Alguém apresentou na ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social - uma participação contra o PPV. Em causa está uma sequência de cerca de 7 segundos durante o nosso tempo de antena anual, emitido na RTP em 22/10/2010. Excedendo mesmo a prática corrente nos telejornais, que se limitam a uma advertência prévia por parte do locutor - nós fizemos anteceder de uma advertência áudio e vídeo «as imagens reais que se seguem, de fetos abortados em diferentes etapas de gestação, são extremamente chocantes e não devem ser vistas por crianças ou pessoas mais sensíveis». A acusação que nos fazem, enquadrando-a (abusivamente?) no art.º 77 da Lei n. 27/2007 (contra-ordenações muito graves) é punível com coima entre 75.000€ e 375.000€, passível de acumular com uma inibição do Direito de Antena por um período de 3 a 12 meses (1ª sanção), «sem prejuízo de outras sanções previstas na lei», conforme notificação anexa.

É todo o peso da Lei que ameaça abater-se sobre o pequeno e "pobre" PPV (que nem quotas exige). E é, sobretudo, uma clara tentativa de procurar condicionar o modo como nos apresentamos aos portugueses para, com a Verdade, só a Verdade mas Toda a Verdade - defendermos a causa da Vida. Tal como a Wikileaks no plano internacional, também o PPV se bate pela transparência e verdade informativa no plano nacional. E não abdicamos do direito de continuar a desenvolver a nossa acção cívica em total Liberdade! Com caridade na verdade.

A ERC é uma autoridade autónoma e pública, a quem o Estado, pela chamada Lei "Augusto Santos Silva", confiou a regulação do sector da Comunicação Social, dotando-a de um mecanismo de auto-financiamento - no mínimo - questionável. Parece-nos que o facto de a própria ERC cativar 40% das receitas das coimas por si aplicadas (vd n.3 do artº93 da Lei nº 27/2007 de 30.07) pode ferir gravemente a isenção nos seus julgamentos. É, no fundo, a mesma lógica dos mecanismos de incentivo (via "objectivos") dos agentes policiais para a "caça à multa" que recorrentemente reaparecem nos títulos dos jornais.

No passado recente, tanto o PPV como o candidato presidencial pro-Vida Luis Botelho intentaram apresentar participações/reclamações ou pedido audiências e esclarecimentos a entidades públicas tão diversas como a Comissão Nacional de Eleições, o senhor Provedor de Justiça*, o senhor Procurador-Geral da República, o senhor Presidente do Conselho de administração da RTP e até mesmo o senhor Presidente da República. Nunca se obteve qualquer resposta ou notícia de diligências promovidas. Será bom que os cidadãos registem a evidente duplicidade - para não ir mais longe - da eficiência da "máquina trituradora" do Estado quando se trata dos nos defender ou de nos atacar a nós que somos a voz dos que realmente não têm qualquer voz que os defenda, ou câmara de vídeo que mostre o nível da violência letal a que são sujeitos, perante o silêncio de quase todos.

Apelamos a todos os democratas portugueses para que se mantenham atentos ao desenrolar deste caso e a quaisquer novas tentativas para silenciar o PPV, cortando-nos o Direito de Antena ou aplicando-nos coimas injustas e desproporcionadas, por assumirmos de forma consequente o combate político em nome do qual nos constituímos e fomos reconhecidos pelo Tribunal Constitucional em Julho de 2010. Se a ERC passar a deter autoridade para nos determinar outros limites que não os da Lei (que integralmente respeitámos), então a ERC deixará de ser uma simples entidade reguladora para se constituir como um verdadeiro órgão de censura, anti-democrático por definição.

Na sexta-feira, 21 de Janeiro, ao final da manhã apresentar-nos-emos na sede da ERC na Av. 24 de Julho, nº em Lisboa para apresentar a nossa defesa. Convidamos a associar-se a este acto - de cidadania e defesa da Liberdade - todos os verdadeiros democratas, a comunicação social e até algum candidato presidencial com brios de democrata.

Let's hunt some ERC!



Guimarães, 18 de Janeiro de 2011
PPV - Direcção Política Nacional

------------------
Notificação da E.R.C., tendo em anexo a participação do denunciante (Daniel Carvalho ou Daniel Oliveira?)
----------------------------
Eis o tempo de antena do PPV emitido pela RTP a 22.10.2010.
As imagens da polémica situam-se entre os 4'00" e os 4'07".

Ajuíze por si mesmo...



* que efectivamente nos chegou a responder (foi o único!) no dia 18.01.2011