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quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Inconstitucionalidade da Lei do Aborto ?

Acabamos de ser informados pelo Tribunal Constitucional (secção central) de que o pedido de fiscalização abstracta da Lei do Aborto, registado no T.C. sob o nº de proc. 733/2007, está próximo de obter uma decisão final - a qual poderá mesmo surgir até ao final de Novembro. O projecto de acórdão terá sido concluído em Junho ou Julho deste ano. Não dispomos de qualquer informação sobre o sentido da decisão aí apontado.

O relator, isto é, a pessoa responsável pela elaboração da proposta de acórdão, terá sido, ao que nos indicaram, o Juíz Conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro. Ao processo original 733/2007 fora entretanto apenso o proc. 1186/2007, correspondente a um pedido da Região Autónoma da Madeira no sentido de esclarecer a aplicabilidade da Lei do Aborto naquela região.



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Recorde-se que este pedido de fiscalização foi apresentado ao T.C. em Julho de 2007 por um grupo de três dezenas de deputados da legislatura cessante, em face da decisão do Sr. Presidente da República de ratificar a Lei nº 16/2007 sem suscitar qualquer tipo de fiscalização constitucional - limitando-se a enviar uma mensagem ao parlamento.

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Extracto do pedido de fiscalização da Lei:

Os Deputados [...] vêm [...] requerer a DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DA LEI 16/2007, DE 17 DE ABRIL, que estabelece a “Exclusão da Ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez”,

Links:

Petição de Fiscalização da Lei do Aborto ao Tribunal Constitucional

O que se passa (ou não) no Tribunal Constitucional?

quinta-feira, 21 de maio de 2009

O que se passa (ou não) no Tribunal Constitucional?

Um pedido de declaração da inconstitucionalidade da "Lei do Aborto",
subscrito por cerca de 30 deputados*, apresentado no Tribunal Constitucional (TC) em 5 de Julho de 2007 registado sob o n.º de entrada 733/2007**, ainda nem sequer foi «distribuído» a um juiz-relator.

... E estamos em Maio de 2009!!!

Ao que nos informaram na secção central do TC, encontra-se à espera de um memorando da responsabilidade do Sr. presidente do TC o Sr. Dr. Juiz Rui Moura Ramos, para poder ser apreciado pelo tribunal e, só então, distribuído.

Não será este um caso de Vida ou de morte
(32.000 mortes, na verdade!) a merecer maior celeridade na apreciação da sua constitucionalidade?

Não terão sido
entretanto despachados numerosos pedidos de fiscalização constitucional sobre matérias bem menos relevantes?

E será
assim tão problemático o n.º1 do artigo 24º da Constituição, apresentando uma redacção aparentemente tão cristalina como esta?
«A vida humana é inviolável.»

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* cerca de três dezenas de deputados do PS, PSD e CDS-PP, dentre os quais o jornal Publico destacava Teresa Venda e Matilde Sousa Franco (PS), José Paulo Carvalho e Hélder Amaral (CDS-PP) e Zita Seabra, Rosário Águas, Miguel Frasquilho, Helena Lopes da Costa, Henrique de Freitas, Hugo Velosa, Rui Gomes da Silva e Luís Montenegro (PSD)

** tendo-lhe sido atribuído um tal número de referência (.../007) até nem admira que quase não se dê pela sua existência...