quinta-feira, 4 de novembro de 2010

direitos fundamentais da União Europeia



















Bem podem proclamar aos quatro ventos os tais "direitos fundamentais" da União Europeia.
«Artigo 1. o
Dignidade do ser humano
A dignidade do ser humano é inviolável. Deve ser respeitada e protegida.»

... mas o ser humano no ventre da sua mãe pode ter a sua dignidade violada, desrespeitada e desprotegida - até às 10, 12, 14 semanas, conforme o desejo arbitrário do legislador iníquo!


«Artigo 2. o
Direito à vida
1. Todas as pessoas têm direito à vida.»

... mas os já nascidos é que se arrogam o direito de proclamar quem convém ser considerado «pessoa» e quem não convém! São estas as novas «Invansões Bárbaras»!

Também na Constituição da República Portuguesa lemos:
«Artigo 24.
1. A vida humana é inviolável.»

... palavras bonitas, desmentidas pelos horrores da realidade! Há pouco tempo, quando apresentámos na RTP o primeiro tempo de antena em que apenas levantámos a ponta do véu sobre a realidade do aborto provocado, disseram-nos:
- O vosso tempo de antena... aquilo é horrível!
Respondemos qualquer coisa como isto:
- Claro que é. Andamos há anos a dizer exactamente isso.…

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Ninguém acredita em palavras ocas, em príncipios constitucionais grandiloquentes, mas inconsequentes. O grande défice que enfrentamos é um défice de Valores e de Verdade!

O bebé daquele azulejo, exposto no parque de Belém - Lisboa - frente ao Mosteiro dos Jerónimos, bem pode clamar pelo seu "direito à vida". Na prática, já poucos são os países da Europa em que os bebés vêem respeitado o seu direito absoluto à Vida que receberam no momento da concepção.

É por estas e por outras que a credibilidade dos políticos está como está! E é também por esta falta de credibilidade dos governantes que o nosso crédito externo anda mais baixo do que nunca.

E o povo que os escolheu também vai assumir a sua responsabilidade, querendo ou não, pagando o preço pelas escolhas que fez... inclusivé em referendo!