A
Mesa da Convenção Nacional (CN) elaborou um Regulamento eleitoral
ad
hoc, válido
apenas para estas eleições, recomendando que, oportunamente, a CN
proceda à alteração dos Estatutos, de modo a contemplar uma Secção
sobre Eleições.
2.1.
Datas e prazos
A
data limite para a entrega de listas será no dia 28 de março. A
data da votação será consensualizada entre as listas que vierem a
ser apresentadas, tendo presente o prazo limite de 90 dias no já
referido ponto 4 do artigo 22º dos estatutos.
2.2.
Sistema de votação
Considerando
a dificuldade prática do voto presencial em urna, entendeu a Mesa
mandatar a Comissão Eleitoral para a realização de eleições
através do correio electrónico, como já aconteceu no passado. Para
votar, os filiados enviarão um email para o endereço institucional
portugalprovida@gmail.com, garantindo os
membros da CE, por sua Honra, a total confidencialidade do voto. A
palavra-passe de acesso à conta portugalprovida@gmail.com
será do exclusivo conhecimento dos membros da Comissão
Eleitoral.
No
caso de algum filiado não possuir mail, poderá votar através do
mail de outro filiado da sua confiança. Neste caso, e adaptando o
princípio consignado no ponto 2 do artigo 14º dos estatutos, esta
situação deverá ser comunicada à Comissão Eleitoral com a
antecedência mínima de três dias em relação à data das
eleições. Contudo, nenhum filiado poderá representar mais do que
um membro sem mail.
2.3.
Caderno eleitoral
Ficou
decidido que o caderno eleitoral fica encerrado nesta data,
considerando que já passou cerca de um mês após a última reunião
da CN em que ficou decidida a realização de eleições para todos
os órgãos do PPV. Havendo quatro casos de filiados cujas fichas
ainda não apareceram, a Comissão Eleitoral informará os
interessados que deverão fazer a entrega das mesmas, pelo mail
institucional portugalprovida@gmail.com até
ao dia 28 de março, de modo a serem integrados no caderno eleitoral.
Neste
momento, o caderno eleitoral termina com os seguintes filiados,
identificados aqui pelo respetivo número de inscrição e iniciais
do nome:
123-SMPB,
124-MLCM,125-APF,126-MR, 127-JMRP,128-TSMB,129-MLNRS,130-TMNBCP.
A
aguardar o envio da respetiva ficha, encontram-se os seguintes
casos:131-ML,132-CSMA,133-MDVSOF, 134-MFSOF.
Info_01 25/03/2015 09:29
Caros filiados do PPV
Informa-se que a partir desta data
a palavra passe de acesso ao mail institucional foi alterada
mantendo-se até ao fim do processo eleitoral em posse na
Comissão eleitoral que garantirá a sua total confidencialidade.
Informa-se que será para este
endereço portugalprovida@gmail.com
que deverá ser enviada qualquer lista concorrente às eleições
para os órgãos do PPV. O seu envio deverá ser feito até às
00.00h do dia 28 de Março (hora actual).
Com os melhores cumprimentos.
P´la
Comissão Eleitoral
José
CercaInfo_02 26/03/2015 14:02
Mesmo não sabendo quantas listas aparecerão a concorrer às eleições, a Comissão eleitoral informa todos os filiados do seguinte:
1.
A identificação das listas será feita pela ordem de chegada à
caixa de correio institucional atribuindo-se-lhe a designação de
Lista A, Lista B, Lista C…… mesmo que não
concorram a todos os órgãos do PPV.
2.
A lista deverá ser acompanhada de uma Declaração do seu proponente
atestando que todos os que a integram são filiados e aceitaram a sua
participação na mesma.
3.
Depois de recebidas as listas a Comissão Eleitoral deverá
analisá-las no prazo de 48 h e comunicar aos proponentes qualquer
anomalia verificada.
4.
A Comissão Eleitoral adoptará um sistema de decisão por voto
maioritário, valendo o do presidente como voto de qualidade, caso
algum dos outros elementos se abstenha.
5.
Todos os casos imprevistos e demais ocorrências serão decididos
pela Comissão Eleitoral cujas deliberações ficarão registadas em
acta.
A
Comissão Eleitoral