domingo, 29 de março de 2015

Regulamento eleitoral

A Mesa da Convenção Nacional (CN) elaborou um Regulamento eleitoral ad hoc, válido apenas para estas eleições, recomendando que, oportunamente, a CN proceda à alteração dos Estatutos, de modo a contemplar uma Secção sobre Eleições.

2.1. Datas e prazos
A data limite para a entrega de listas será no dia 28 de março. A data da votação será consensualizada entre as listas que vierem a ser apresentadas, tendo presente o prazo limite de 90 dias no já referido ponto 4 do artigo 22º dos estatutos.

2.2. Sistema de votação
Considerando a dificuldade prática do voto presencial em urna, entendeu a Mesa mandatar a Comissão Eleitoral para a realização de eleições através do correio electrónico, como já aconteceu no passado. Para votar, os filiados enviarão um email para o endereço institucional portugalprovida@gmail.com, garantindo os membros da CE, por sua Honra, a total confidencialidade do voto. A palavra-passe de acesso à conta portugalprovida@gmail.com será do exclusivo conhecimento dos membros da Comissão Eleitoral.

No caso de algum filiado não possuir mail, poderá votar através do mail de outro filiado da sua confiança. Neste caso, e adaptando o princípio consignado no ponto 2 do artigo 14º dos estatutos, esta situação deverá ser comunicada à Comissão Eleitoral com a antecedência mínima de três dias em relação à data das eleições. Contudo, nenhum filiado poderá representar mais do que um membro sem mail.

2.3. Caderno eleitoral
Ficou decidido que o caderno eleitoral fica encerrado nesta data, considerando que já passou cerca de um mês após a última reunião da CN em que ficou decidida a realização de eleições para todos os órgãos do PPV. Havendo quatro casos de filiados cujas fichas ainda não apareceram, a Comissão Eleitoral informará os interessados que deverão fazer a entrega das mesmas, pelo mail institucional portugalprovida@gmail.com até ao dia 28 de março, de modo a serem integrados no caderno eleitoral.

Neste momento, o caderno eleitoral termina com os seguintes filiados, identificados aqui pelo respetivo número de inscrição e iniciais do nome:
123-SMPB, 124-MLCM,125-APF,126-MR, 127-JMRP,128-TSMB,129-MLNRS,130-TMNBCP.

A aguardar o envio da respetiva ficha, encontram-se os seguintes casos:131-ML,132-CSMA,133-MDVSOF, 134-MFSOF.




Info_01 25/03/2015 09:29

Caros filiados do PPV
Informa-se que a partir desta data a palavra passe de acesso ao mail institucional foi alterada mantendo-se até ao fim do processo eleitoral em posse  na Comissão eleitoral que garantirá a sua total confidencialidade.
Informa-se que será para este endereço portugalprovida@gmail.com que deverá ser enviada qualquer lista concorrente às eleições para os órgãos do PPV. O seu envio deverá ser feito até às 00.00h do dia 28 de Março (hora actual).
Com os melhores cumprimentos.
P´la Comissão Eleitoral
José Cerca




Info_02 26/03/2015 14:02

Mesmo não sabendo quantas listas aparecerão a concorrer às eleições, a Comissão eleitoral informa todos os filiados do seguinte:


1. A identificação das listas será feita pela ordem de chegada à caixa de correio institucional atribuindo-se-lhe a designação de Lista A, Lista B, Lista C…… mesmo que não concorram a todos os órgãos do PPV.
2. A lista deverá ser acompanhada de uma Declaração do seu proponente atestando que todos os que a integram são filiados e aceitaram a sua participação na mesma.
3. Depois de recebidas as listas a Comissão Eleitoral deverá analisá-las no prazo de 48 h e comunicar aos proponentes qualquer anomalia verificada.
4. A Comissão Eleitoral adoptará um sistema de decisão por voto maioritário, valendo o do presidente como voto de qualidade, caso algum dos outros elementos se abstenha.
5. Todos os casos imprevistos e demais ocorrências serão decididos pela Comissão Eleitoral cujas deliberações ficarão registadas em acta.
A Comissão Eleitoral