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Contra abortófilos, salvar, salvar!
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Foram levantadas algumas dúvidas sobre a legitimidade desta proposta à luz da doutrina social da Igreja e em particular da encíclica "Evangelium Vitae". Parece-nos claro que a proposta se deve enquadrar naquilo a que João Paulo II se referiu como limitação de danos de uma lei iníqua, impossível de banir no imediato. Ler atentamente o seu ensinamento a este propósito na encíclica Evangelium Vitae (1, 2):
«73. [...] Portanto, no caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto ou a entanásia, nunca é lícito conformar-se com ela, «nem participar numa campanha de opinião a favor de uma lei de tal natureza, nem dar-lhe a aprovação com o seu voto»(3)
Um particular problema de consciência poder-se-ia pôr nos casos em que o voto parlamentar fosse determinante para favorecer uma lei mais restritiva, isto é, tendente a restringir o número de abortos autorizados, como alternativa a uma lei mais permissiva já em vigor ou posta a votação. [...] quando não fosse possível esconjurar ou abrogar completamente uma lei abortista, um deputado, cuja absoluta oposição pessoal fosse clara e conhecida de todos, poderia licitamente oferecer o próprio apoio a propostas que visassem limitar os danos de uma tal lei e diminuir os seus efeitos negativos no âmbito da cultura e da moralidade pública. Ao proceder assim, de facto, não se realiza a colaboração ilícita numa lei injusta; mas cumpre-se, antes, uma tentativa legítima e necessária para limitar os seus aspectos iníquos.»
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(1) João Paulo II, Carta Enc. Evangelium vitae, n. 73, Ed. A.O. - Braga, 1995, pág.s 121-122
(2) http://www.vatican.va/holy_father/john_paul_ii/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae_po.html
(3) Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração sobre o aborto provocado, 18.11.1974, n.22: AAS 66 (1974), 744