sexta-feira, 28 de janeiro de 2011
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
nova petição anti-Aborto - Vemos, ouvimos e lemos - Não podemos ignorar!
ABORTO – Vemos, ouvimos e lemos – não podemos ignorar
1. Portugal tem desde há 4 anos uma lei que permite o aborto livre a pedido, até às 10 semanas de gestação.
2. Quando, por altura do referendo o País se confrontou com tal mancha histórica, foi prometida uma lei que protegesse as mulheres e conferisse melhores condições para o exercício da maternidade.
3. Volvidos 4 anos assistimos a uma realidade dramática que deixa mulheres e homens cada vez mais sós e abandonados à sua sorte.
Aos mais carenciados é oferecido o aborto para “colmatar” as dificuldades que apresentam.
Milhares de mulheres foram vítimas de pressões e constrangimentos vários, e arrastados ao horror do aborto.
4. Em 4 anos, só por via do aborto legal mais de 60.000 crianças deixaram de nascer. É como se uma cidade (como Aveiro), de repente, ficasse totalmente despovoada e os edifícios e monumentos nela existentes não tivessem quem os habitasse. Apenas o silêncio nas ruas e nas praças e as folhas arrastadas pelo vento.
5. Muitas das “vozes autorizadas” que no referendo defenderam o sim têm agora tomado posição pública contra a regulação e prática do aborto que vigora.
6. O País confronta-se com um dramático pedido às famílias de redução de salários e prestações sociais. Por outro lado o Estado continua a pagar e oferecer gratuitamente o aborto, o avião, o táxi, o hotel e o subsídio de maternidade a quem voluntariamente (ou coagida, uma vez que o Estado não sabe) põe fim a uma gravidez.
7. Uma mulher em baixa por doença recebe 65% do ordenado; já se abortar fica de licença de maternidade e recebe 100% do ordenado.
8. Milhares de mulheres deixaram de receber algumas dezenas de euros do abono de família para os filhos que tiveram, mas o Estado paga-lhes centenas de euros no caso de decidirem abortar.
Assim,
Peticiona-se à Assembleia da República que
A) Reconheça o flagelo do aborto que de norte a sul, varre o País desde há 4 anos destruindo crianças, mulheres, famílias, e a economia gerando desemprego e depressão.
B) Que tome medidas legislativas no sentido de:
a) Proteger a vida humana desde a concepção, a maternidade e os mais carenciados na verdadeira solidariedade social.
b) Rever para já a regulamentação da prática do aborto por forma a saber se o consentimento foi realmente informado e a garantir planos de apoio alternativos ao aborto.
c) Permitir que todos os profissionais de saúde (independentemente da objecção de consciência) possam intervir no processo de aconselhamento a grávidas.
d) Apoiar as Instituições que no terreno ajudam mulheres e crianças em risco, de uma forma criteriosa e realista.
e) Fazer cumprir os Direitos Humanos nomeadamente no que tange com o inviolável Direito à Vida e o eminente direito ao reconhecimento da dignidade de cada ser humano.
f) Gerir com critérios de “bem comum” os escassos recursos do País e por isso, deixe de “cobrir de dinheiro” o aborto.
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sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
resposta do PPV à denúncia na ERC
A. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
(Liberdade de expressão e informação)
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
B. LEI DA TELEVISÃO
Artigo 26.º
Autonomia dos operadores
Artigo 27.º
Limites à liberdade de programação
Artigo 76.º
Contra-ordenações graves
Artigo 77.º
Contra-ordenações muito graves
Por outro lado, a dita alegada infracção do art.27.º/4 não vem identificada no artigo 79.º, como segue:
Artigo 79.º
Infracção cometida em tempo de antena
Artigo 80.º
Atenuação especial e dispensa da suspensão e da coima
Artigo 18.º Determinação da medida da coima |
1 - A determinação da medida da coima faz-se em função da gravidade da contra-ordenação, da culpa, da situação económica do agente e do benefício económico que este retirou da prática da contra-ordenação. 2 - Se o agente retirou da infracção um benefício económico calculável superior ao limite máximo da coima, e não existirem outros meios de o eliminar, pode este elevar-se até ao montante do benefício, não devendo todavia a elevação exceder um terço do limite máximo legalmente estabelecido. 3 - Quando houver lugar à atenuação especial da punição por contra-ordenação, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos para metade. |
- Sabemos que as imagens exibidas no nosso tempo de antena são fortes e duras porque representam o resultado da suprema injustiça, de inumana violência praticada sobre seres humanos indefesos sob patrocínio do Estado – prática à qual decididamente nos opomos. Por isso mesmo, para permitir aos pais - que o quisessem - afastar os seus filhos do televisor, inserimos a seguinte advertência prévia audio e vídeo «as imagens reais que se seguem, de fetos abortados em diferentes etapas de gestação, são extremamente chocantes e não devem ser vistas por crianças ou pessoas mais sensíveis» . Além disso, ainda colocámos um circulo vermelho durante os 7 segundos com imagens de fetos abortados. Com tudo isto, fomos mais longe do que é prática corrente nos telejornais que amiúde apresentam (também antes das 22h30) imagens muito chocantes: cadáveres em decomposição ou resgatados de destroços, um assassino fotografado pela vítima - político - no próprio momento do disparo, há poucos dias, nas Filipinas, etc. Hoje mesmo (19.1.2011) as televisões voltaram a mostrar, sem qualquer aviso prévio, imagens de um cidadão tunisino imolando-se pelo fogo. Imagens muito chocantes, sem dúvida, emitidas sem qualquer advertência prévia, mas sem as quais seria muito difícil perceber como pôde, de um momento para o outro, levantar-se o povo da Tunísia. Fica, obviamente, por demonstrar que aquelas imagens possam, por si só, ser «susceptíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade das crianças ou de adolescentes». Pode bem suceder o oposto!
- Se, como muitos sustentam, as vidas mortas por aborto não são humanas, então as imagens não poderiam ser consideradas mais chocantes do que se se tratasse de bonecos ou «monte de células» desfeitos. Se o Estado português, através da ERC, nos quisesse condenar em sequência desta denúncia, seria a primeira vez que, após a aprovação da lei do aborto e em contradição com ela, o Estado reconheceria implicitamente tratar-se da mesma «vida humana» que a Constituição reconhece como inviolável no seu art.º 24. Não poderiam ser consideradas vidas não-humanas para sobre elas se poder praticar o aborto com o subsídio de dinheiros públicos para a seguir, uma vez mortas, já serem consideradas consideradas vidas humanas, para efeitos da condenação e consequente silenciamento do PPV.
- De Timor chegaram-nos as imagens chocantes de assassínios a tiro e golpes de catanas, no cemitério de Santa Cruz em 12 de Novembro de 1991 e nos meses seguintes até à independência. Como é que alguma vez Portugal e o mundo se teriam mobilizado para libertar Timor-Leste, não fossem as chocantes imagens captadas e difundidas após o massacre de Santa Cruz? Quem pode dispensar as imagens de Auschwitz para desmentir as reiteradas tentativas para negar o Holocausto judeu, onde pontifica Ahmadinejad? E que historiador dispensará as imagens das prisões políticas de Caxias, Peniche e do Tarrafal para documentar a repressão durante o regime do Estado Novo? Na era da Televisão e Internet, enquanto a lei do aborto não mudar, o PPV jamais prescindirá do direito de mostrar imagens reais que documentam a barbaridade que o estado português hoje promove e paga. Para liberalizar o aborto, os nossos adversários puderam impunemente desrespeitar a Justiça, com plena cobertura das televisões, levando a arruaça até às portas dos Tribunais, e tentando condicionar os senhores Juízes sempre que alguma abortadeira clandestina era levada a responder. Nós agimos dentro do respeito pelas Leis e a Constituição, levando aos portugueses a Verdade em imagens que lhes têm sido sistematicamente sonegadas. E, assim, com imagens verdadeiras e indesmentíveis, havemos de dar um contributo decisivo para a superação desta fase negra da nossa história.
quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
QUEREM SILENCIAR O PPV - acorda Portugal
COMUNICADO
Alguém apresentou na ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social - uma participação contra o PPV. Em causa está uma sequência de cerca de 7 segundos durante o nosso tempo de antena anual, emitido na RTP em 22/10/2010. Excedendo mesmo a prática corrente nos telejornais, que se limitam a uma advertência prévia por parte do locutor - nós fizemos anteceder de uma advertência áudio e vídeo «as imagens reais que se seguem, de fetos abortados em diferentes etapas de gestação, são extremamente chocantes e não devem ser vistas por crianças ou pessoas mais sensíveis». A acusação que nos fazem, enquadrando-a (abusivamente?) no art.º 77 da Lei n. 27/2007 (contra-ordenações muito graves) é punível com coima entre 75.000€ e 375.000€, passível de acumular com uma inibição do Direito de Antena por um período de 3 a 12 meses (1ª sanção), «sem prejuízo de outras sanções previstas na lei», conforme notificação anexa.
É todo o peso da Lei que ameaça abater-se sobre o pequeno e "pobre" PPV (que nem quotas exige). E é, sobretudo, uma clara tentativa de procurar condicionar o modo como nos apresentamos aos portugueses para, com a Verdade, só a Verdade mas Toda a Verdade - defendermos a causa da Vida. Tal como a Wikileaks no plano internacional, também o PPV se bate pela transparência e verdade informativa no plano nacional. E não abdicamos do direito de continuar a desenvolver a nossa acção cívica em total Liberdade! Com caridade na verdade.
A ERC é uma autoridade autónoma e pública, a quem o Estado, pela chamada Lei "Augusto Santos Silva", confiou a regulação do sector da Comunicação Social, dotando-a de um mecanismo de auto-financiamento - no mínimo - questionável. Parece-nos que o facto de a própria ERC cativar 40% das receitas das coimas por si aplicadas (vd n.3 do artº93 da Lei nº 27/2007 de 30.07) pode ferir gravemente a isenção nos seus julgamentos. É, no fundo, a mesma lógica dos mecanismos de incentivo (via "objectivos") dos agentes policiais para a "caça à multa" que recorrentemente reaparecem nos títulos dos jornais.
No passado recente, tanto o PPV como o candidato presidencial pro-Vida Luis Botelho intentaram apresentar participações/reclamações ou pedido audiências e esclarecimentos a entidades públicas tão diversas como a Comissão Nacional de Eleições, o senhor Provedor de Justiça*, o senhor Procurador-Geral da República, o senhor Presidente do Conselho de administração da RTP e até mesmo o senhor Presidente da República. Nunca se obteve qualquer resposta ou notícia de diligências promovidas. Será bom que os cidadãos registem a evidente duplicidade - para não ir mais longe - da eficiência da "máquina trituradora" do Estado quando se trata dos nos defender ou de nos atacar a nós que somos a voz dos que realmente não têm qualquer voz que os defenda, ou câmara de vídeo que mostre o nível da violência letal a que são sujeitos, perante o silêncio de quase todos.
Apelamos a todos os democratas portugueses para que se mantenham atentos ao desenrolar deste caso e a quaisquer novas tentativas para silenciar o PPV, cortando-nos o Direito de Antena ou aplicando-nos coimas injustas e desproporcionadas, por assumirmos de forma consequente o combate político em nome do qual nos constituímos e fomos reconhecidos pelo Tribunal Constitucional em Julho de 2010. Se a ERC passar a deter autoridade para nos determinar outros limites que não os da Lei (que integralmente respeitámos), então a ERC deixará de ser uma simples entidade reguladora para se constituir como um verdadeiro órgão de censura, anti-democrático por definição.
Na sexta-feira, 21 de Janeiro, ao final da manhã apresentar-nos-emos na sede da ERC na Av. 24 de Julho, nº em Lisboa para apresentar a nossa defesa. Convidamos a associar-se a este acto - de cidadania e defesa da Liberdade - todos os verdadeiros democratas, a comunicação social e até algum candidato presidencial com brios de democrata.
Let's hunt some ERC!
Guimarães, 18 de Janeiro de 2011
PPV - Direcção Política Nacional
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Notificação da E.R.C., tendo em anexo a participação do denunciante (Daniel Carvalho ou Daniel Oliveira?)
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Eis o tempo de antena do PPV emitido pela RTP a 22.10.2010.
As imagens da polémica situam-se entre os 4'00" e os 4'07".
Ajuíze por si mesmo...
* que efectivamente nos chegou a responder (foi o único!) no dia 18.01.2011
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
pluralismo...
Partido | #votos | de direito | n_RTP | distorção |
PCTP/MRPP | 52632 | 68 | 58 | -15% |
MEP | 25335 | 33 | 39 | 19% |
PND | 21380 | 28 | 17 | -39% |
MMS | 16580 | 21 | 41 | 91% |
PPM | 14999 | 19 | 31 | 59% |
FEH | 12025 | 16 | 18 | 15% |
P.N.R. | 11614 | 15 | 33 | 119% |
PPV | 8485 | 11 | 11 | 0% |
PTP | 4789 | 6 | 15 | 142% |
POUS | 4320 | 6 | 19 | 239% |
MPT | 3240 | 4 | 29 | 590% |
domingo, 16 de janeiro de 2011
vai-te qatar
Depois da fuga do ditador Ben Ali da Tunísia para a Arábia Saudita,
o quasi-ditador Sócrates "bai ali" para o Qatar.
"Estamos no Qatar para ficar" - José Sócrates no Golfo Pérsico De Agostinho Leite (LUSA), 16 jan (Lusa) - O primeiro-ministro José Sócrates prometeu hoje em Doha, na abertura do Fórum Empresarial entre Portugal e Qatar que está no país "para ficar".
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Obrigado, Qatar.
Inch'Allah que o tratem muito bem...
... para que não se lembre de voltar tão cedo.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
a agenda "Europa"
por Aura Miguel, cit. o Povo e RRonline 14-01-2011 07:15
Gastaram cinco milhões de euros para fazer e distribuir esta agenda. Colorida e de aspecto simpático, já chegou a 3200 escolas secundárias, ONGs e instituições variadas, espalhadas por todo o espaço da UE, incluindo Portugal.
Assim, a “Agenda Europa” assinala as festas dos judeus, dos muçulmanos, dos hindus, fala do ano chinês… mas, sobre as festas do cristianismo nem uma só palavra. A maior religião da Europa não merece qualquer referência… por exemplo, abrimos a agenda no dia 25 de Dezembro e ficamos a saber que a primeira árvore de Natal surgiu na Estónia no século XV… e se formos ver o que diz a agenda no Domingo de Páscoa, encontramos umas breves linhas sobre a deusa Europa.
Choveram protestos da França, Polónia, Itália, Irlanda e Espanha. Durão Barroso mandou dizer que vai fazer três milhões e duzentas mil erratas para juntar às agendas já distribuídas.
É a Europa que temos!