mais cidadania
Os cidadãos abaixo-assinados dirigem-se à Assembleia da República, enquanto órgão constitucional representativo dos portugueses, considerando que:- uma verdadeira democracia se constrói mediante a abertura de canais de participação aos cidadãos individualmente ou agregados em grupos e partidos constituidos segundo um conjunto de Valores partilhados;
- a história das sociedades humanas tem demonstrado que a qualidade da democracia tem um forte impacto nos níveis de desenvolvimento dos povos, donde ressalta a importância do investimento na melhoria da legislação reguladora da participação cívica em Portugal e na Europa, em ordem à elevação a prazo dos nossos padrões de desenvolvimento;
- sendo obrigação geral do Estado «reformar e melhorar a legislação» segundo critérios de «bem comum», de sustentabilidade ambiental e social, de respeito pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, a crescente consciência global - potenciada pela democratização do acesso à internet – levará os povos a reclamar na rua os direitos sonegados por instituições incapazes de os representar, como prova a onda democrática que tem varrido a Tunísia, o Egipto e outros povos, a sul e a norte do mar Mediterrâneo;
Solicitam que a Assembleia da República legisle no sentido de:
1. limitar o número de mandatos executivos consecutivos a um máximo de dois, à semelhança do que a lei prevê para o cargo do Presidente da República;
2. assumir em definitivo o combate ao binómio corrupção – burocracia, enquanto elementos desmoralizadores da sociedade e bloqueadores do desenvolvimento;
3. ser criada a figura do «provedor do cidadão» ou «observatório da democracia» com a missão de atender, analisar e acompanhar as propostas dos cidadãos no sentido da melhoria da qualidade da democracia portuguesa e europeia, promovendo a reaproximação entre os cidadãos e as instituições;
4. permitir o voto aos jovens a partir dos 16 anos;
5. adoptar o «voto electrónico», permitindo aos cidadãos votar em qualquer concelho, mediante a apresentação do cartão de cidadão;
6. garantir o respeito efectivo dos preceitos de “igualdade de tratamento” das candidaturas pela comunicação social de “serviço público”;
7. obrigar ao depósito junto do Presidente da República dos programas eleitorais em eleições legislativas (nacionais/regionais) para verificação do respectivo cumprimentos pelo governo eleito em vista do “normal funcionamento das instituições”;
8. melhorar a representatividade dos pequenos partidos através de um sistema de recolecção dos votos obtidos dos círculos em que não elegem para os círculos onde possam eleger algum deputado ou, em alternativa, criando um grande círculo eleitoral nacional;
9. garantir a liberdade de organização dos cidadãos em pequenos partidos, com um mínimo de 1000 militantes, aos quais, se não atingirem as condições para obter financiamento público ou dele voluntariamente prescindirem, seja permitido i) um regime contabilístico simplificado, ii) um regime de isenção de IVA semelhante ao dos outros partidos, iii) que a primeira instância de controlo dos órgãos dirigentes seja confiada aos seus filiados reunidos em Assembleia Geral, como em qualquer associação, não ao Tribunal Constitucional, à Entidade de Contas ou à Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
10. permitir aos cidadãos apresentar candidaturas individualmente ou em listas sem incorrer em quaisquer custas com certidões (p. ex. certidão de cidadania portuguesa originária, registo criminal, certidão de nascimento, etc.) e correspondência postal – devidamente identificada - para tal efeito trocada com quaisquer entidades públicas, combatendo-se assim a discriminação de base geográfica e assegurando melhor a igualdade de oportunidades;
11. permitir aos cidadãos ver certificada a sua capacidade eleitoral através da simples declaração do número de eleitor, freguesia e concelho, podendo as autoridades administrativas ou judiciais verificá-la através dos meios de consulta - normais e/ou especiais – ao seu dispor, como já sucede com a “certidão electrónica”;
12. garantir o acesso por qualquer cidadão aos relatórios dos auditores e às declarações de prestação de contas de qualquer partido político ou candidatura, incluindo a lista de todos os doadores e montantes doados, permitindo-se assim formar o seu próprio juízo e analisar criticamente os reportes da comunicação social;