sexta-feira, 8 de abril de 2011

à atenção do Ministro da Administração Interna

Ex.mº Senhor Ministro da Administração Interna,

Considero inaceitável que um pedido de esclarecimentos hoje mesmo enviado à DGAI, utilizando o endereço de email que consta da sua página oficial, venha devolvido. Estamos a preparar as nossas listas de candidatura e há Comissões Recenseadoras (Juntas de Freguesia) a recusar passar as indispensáveis certidões de capacidade eleitoral. É inadmissível que a DGAI, entidade sob a responsabilidade de V. Ex.ª, possa estar a prestar informações erradas às freguesias que a consultam ou, como foi o meu caso, a rejeitar a correspondência electrónica recebida.

Os cidadãos reclamam uma abertura do sistema democrático à sua participação mas o regime teima em fechar-se.

Apresentamos o nosso mais veemente protesto. O povo exige medidas correctivas imediatas, sob pena de nova distorção da verdade democrática em mais um acto eleitoral neste regime dito democrático.

Cumprimentos,
Luis Botelho Ribeiro
(responsável-geral do PPV)


-------- Mensagem Original --------
Assunto: Undelivered Mail Returned to Sender
Data: Fri, 8 Apr 2011 12:39:52 +0100 (WEST)
De: MAILER-DAEMON (Mail Delivery System)
Para: portugalprovida@gmail.com

This is the mail system at host mxin1.rnsi.mai.gov.pt.

I'm sorry to have to inform you that your message could not
be delivered to one or more recipients. It's attached below.

For further assistance, please send mail to postmaster.

If you do so, please include this problem report. You can
delete your own text from the attached returned message.

The mail system

: host 10.1.9.3[10.1.9.3] said: 550 5.7.1 Message
rejected due to content restrictions (in reply to end of DATA command)



-----------------------

Exm.ºs Senhores,



Importa esclarecer urgentemente com que base legal pode ser negada a
um(a) cidadã(o) uma certidão de capacidade eleitoral (pedida
pessoalmente pelo próprio) com vista à participação nas nossas listas de
candidatura.



Na alínea b) do n.º4 o art.º 24º da Lei Eleitoral da A.R. diz apenas isto:

«b) Certidão de inscrição no recenseamento eleitoral de cada um dos
candidatos, bem como do mandatário,

identificando-os em função dos elementos referidos no nº 2.»



Não diz que tem de ser o mandatário, o presidente, ou quem quer que
seja. Pelos vistos, a Junta de Freguesia em causa (Lisboa) alega ter
sido pela DGAI em sentido contrário, o que nos parece no mínimo estranho.

Cumprimentos,
Luís Botelho


informam-me na minha Junta de Freguesia que para me passarem a Declaração de Eleitor, a fim de fazer parte de uma lista eleitoral, as forças concorrentes têm que fazer o pedido da emissão, em nome da pessoa em causa ao abrigo do dec.
Esta informação foi-lhes transmitida pela DGAI.
Com os meus cumprimentos.


-------------------------------------------
pós - texto:

tu quodque?
The mail system
: host 10.1.9.3[10.1.9.3] said: 550 5.7.1 Message rejected
due to content restrictions (in reply to end of DATA command)
  The mail system
: host 10.1.9.3[10.1.9.3] said: 550 5.7.1 Message rejected due to content restrictions (in reply to end of DATA command)
---------------------------------------------
fonte dos endereços utilizados:
http://www.mai.gov.pt/index.php?s=contactos-ministerio
http://www.dgai.mai.gov.pt/?area=205