Chamamos respeitosamente a atenção de V.s Ex.ªs para os art.ºs 93º e 94º da Lei nº 13/99, de 22 de Março. Alguns candidatos que se têm dirigido às Juntas de Freguesia têm visto recusados os seus pedidos de emissão das certidões, o que consubstancia a prática de um crime punível com «pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias».
... com a agravante de que alegam ter, para esse comportamento, o aval da DGAI!
Pelo menos quatro juntas de freguesia recusaram-se, num primeiro momento, a passar as certidões de capacidade eleitoral aos próprios cidadãos que em pessoa as pediam em freguesias dos concelhos de Viana do Castelo, Famalicão, Évora e de Castro Marim - pelo menos num caso, alegadamente a partir de "esclarecimentos" erróneos da DGAI, consultada pelos funcionários da Junta.
Por esse facto, publicámos um aviso no nosso blogue, chamando a atenção para as implicações criminais de tal postura, violando o disposto nos art.ºs 93º e 94º da Lei do recenseamento - Lei nº 13/99, de 22 de Março.