A Direcção do PPV tomou conhecimento da greve de fome, iniciada por dirigentes do PNR, contra a discriminação informativa dos pequenos partidos extra-parlamentares, nos quais nos incluimos. Compreendemos as razões desta iniciativa na medida em que nós próprios lhe sofremos também as consequências da situação.
Procurando combatê-la de forma igualmente determinada, embora por outras formas, não gostariamos de expressar solidariedade humana aos militantes directamente envolvidos nesta acção, fazendo votos de que tal não acarrete danos irreparáveis para a respectiva saúde pessoal e paz familiar.
quinta-feira, 28 de março de 2013
sexta-feira, 22 de março de 2013
Avaliação Geral de Imóveis - OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS
Portugal está a ser governado sem escrúpulos por políticos mentirosos, que traem sem pudor a confiança neles depositada. Uma das mais graves mentiras recentes é a dita «Avaliação Geral de Imóveis».
O IMI foi aprovado pelo DL 287/2003, de 12 de Novembro. Este DL procedeu à reforma da tributação do património, fixando um prazo máximo de 10 anos para promover uma avaliação geral dos prédios urbanos.
Passaram-se anos, sucederam-se governos e ministros das finanças – do PS, PSD e CDS – sem que se avançasse para a prevista avaliação. Foi necessário a queda de Portugal na situação de pré-falência e a pressão da troika para se passar do papel à acção. Uma vez mais, guardou-se para última hora o que devia ter sido feito atempadamente.
Alguém acredita que seja possível levar a cabo uma avaliação geral de imóveis com o rigor que se espera do Estado, no prazo de um ano? Tenhamos presente que no nosso país a construção tem vindo a aumentar desde a segunda metade do século XX e existe ainda uma importante percentagem de construção de génese ilegal. Um ano não é, obviamente, um prazo realista. Durante a preparação para a avaliação geral, foi dito aos funcionários do fisco que o único país do mundo que tentou fazer uma «Avaliação Geral de Imóveis» no mesmo prazo foi o organizadíssimo e eficientíssimo Japão. E a conclusão dos organizadíssimos e eficientíssimos japoneses foi de que se tinham precipitado, em face do número de erros verificados…
A avaliação geral de prédios urbanos que se está prestes a concluir revelou-se uma oportunidade perdida para corrigir e actualizar a informação disponível na Autoridade Tributária. Foram gastos tempo e dinheiro dos envolvidos – Estado e contribuintes - num projecto onde se usou e abusou do nacional-desenrascanço. Bem pode a propaganda da máquina fiscal afirmar que esta avaliação visa “corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI”. Obviamente, é uma mentira, porque o trabalho se desenvolveu de maneira a cumprir o prazo e apresentar resultados “custasse o que custasse”, como é apanágio do Sr. Primeiro-Ministro. O rigor, a qualidade, a visão de longo prazo na gestão da coisa pública - tudo isso foi claramente ultrapassado pela vontade de mostrar serviço à troika.
Há questões fundamentais que, a bem da Justiça e do esclarecimento dos cidadãos, o PPV entendeu dever publicamente colocar ao Senhor Ministro das Finanças, aguardando naturalmente uma resposta.
1. É ou não verdade que os peritos contratados – arquitectos e engenheiros – foram pressionados a terminar o trabalho no prazo definido, através do estabelecimento de metas irrealistas, prejudicando a qualidade do seu trabalho?
2. É ou não verdade que os peritos avaliadores que apresentaram uma produtividade exemplar foram os que não se preocuparam em distorcer a realidade patrimonial?
3. É ou não verdade que alguns desses “super-peritos”, do Norte do país, tomaram posse em serviços da Grande Lisboa e voltaram às suas residências, procedendo a avaliações sem qualquer conhecimento in loco, limitando-se a retirar a informação das matrizes das finanças (a mesma que cada cidadão tem na sua caderneta)? E que o mesmo se passou em outras regiões?
4. Por que não foi dada aos contribuintes a hipótese de reclamar, intimidando-os com uma segunda avaliação, com custos para o requerente, caso o valor patrimonial não descesse?
5. Por que razão é que as câmaras municipais cobraram emolumentos aos contribuintes que, munidos de pedidos de colaboração do fisco, se dirigiram aos serviços de urbanismo solicitando plantas de arquitectura, quando os contribuintes estavam apenas a fazer o trabalho que compete ao fisco?
6. Tendo em conta que o valor patrimonial da quase totalidade dos imóveis subiu, por que se manteve em € 66.500 o limite para conseguir uma isenção por baixos rendimentos, num ano em que o desemprego em Portugal bateu recordes?
7. Em resultado das novas “avaliações”, muitos prédios se encontram agora com um valor tributável significativamente superior ao valor de mercado. Isto não é justo e não pode aceitar-se representando um pesado ónus que as famílias, defrontando-se com cada vez mais dificuldades, não poderão ser obrigadas a suportar. Não são as agências imobiliárias capazes de indicar valores de mercado muito mais realistas do que os avançados por supostos “peritos”, arrolados e pagos pelo Ministério das Finanças?
8. Com o apertar do cerco aos movimentos bancários, torna-se hoje cada vez mais fácil garantir que os valores indicados nas escrituras e especialmente nos “contratos-promessa de compra e venda” correspondem efectivamente aos valores da transacção. Para concluir esta tendência, o que impede o Estado de introduzir uma regra no sentido de que apenas os contratos-promessa de compra e venda notarialmente registados sejam legalmente reconhecidos em sede judicial?
9. É ou não verdade que em certas zonas se está a avaliar todas as casas como possuindo piscina, recaindo sobre os proprietários o “ónus da prova” em sentido contrário?
10. Não é verdade que, em resultado de avaliações pouco rigorosas – e em muitos casos simplesmente grosseiras - muitos imóveis urbanos:
i) são assinalados com uma idade muito inferior à real?
ii) são classificados de modo muito desigual artigos praticamente iguais (p. ex. apartamentos)?
iii) servidos por caminhos de terra, em áreas rurais, não recebem a classificação "inexistência de ruas pavimentadas"?
iv) em estado de completa ruína recebem, relativamente aos "elementos de qualidade e conforto", a indicação «1 Moradias unifamiliares 0,050», sendo para todos os efeitos fiscais tratados como em situação de “habitabilidade”, mas já não para os efeitos de habitação?
Conclusão:
O PPV convida a Ex.mª Comunicação Social a investigar os motivos que estão na origem de tantos erros que prejudicam quer o Estado, quer os contribuintes cumpridores. Quanto custou este processo aos cofres do Estado? Qual a sua aderência à realidade do património em Portugal? Em última análise, como é que este processo irá distorcer a cobrança do IMI? Qual o impacto do novo regime fiscal sobre as economias familiares? Por que razão, no quadro de uma tão profunda mudança do quadro fiscal aplicável ao património, não se avançou no sentido de que o IMI passe a considerar, nos casos de primeira habitação, o rendimento per capita das famílias numerosas - das que, supostamente, o país tanto precisa para iniciar uma recuperação?
Será justo conceder isenções de IMI para parques de estacionamento subterrâneos (p. ex. Bragaparques) ou prédios integrados em fundos de investimento imobiliário (eventualmente especulativos), em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, mas por outro lado, e não as conceder por períodos superiores a 3 anos a famílias numerosas e/ou em situação de desemprego de um ou dois dos cônjuges? O PPV considera que deve ser, também a nível fiscal, dada a prioridade às famílias que, gerando filhos, hoje asseguram com sacrifício próprio o futuro de Portugal.
Portugal pro Vida - Direcção Política Nacional
Guimarães, 21 de Março de 2013
O IMI foi aprovado pelo DL 287/2003, de 12 de Novembro. Este DL procedeu à reforma da tributação do património, fixando um prazo máximo de 10 anos para promover uma avaliação geral dos prédios urbanos.
Passaram-se anos, sucederam-se governos e ministros das finanças – do PS, PSD e CDS – sem que se avançasse para a prevista avaliação. Foi necessário a queda de Portugal na situação de pré-falência e a pressão da troika para se passar do papel à acção. Uma vez mais, guardou-se para última hora o que devia ter sido feito atempadamente.
Alguém acredita que seja possível levar a cabo uma avaliação geral de imóveis com o rigor que se espera do Estado, no prazo de um ano? Tenhamos presente que no nosso país a construção tem vindo a aumentar desde a segunda metade do século XX e existe ainda uma importante percentagem de construção de génese ilegal. Um ano não é, obviamente, um prazo realista. Durante a preparação para a avaliação geral, foi dito aos funcionários do fisco que o único país do mundo que tentou fazer uma «Avaliação Geral de Imóveis» no mesmo prazo foi o organizadíssimo e eficientíssimo Japão. E a conclusão dos organizadíssimos e eficientíssimos japoneses foi de que se tinham precipitado, em face do número de erros verificados…
A avaliação geral de prédios urbanos que se está prestes a concluir revelou-se uma oportunidade perdida para corrigir e actualizar a informação disponível na Autoridade Tributária. Foram gastos tempo e dinheiro dos envolvidos – Estado e contribuintes - num projecto onde se usou e abusou do nacional-desenrascanço. Bem pode a propaganda da máquina fiscal afirmar que esta avaliação visa “corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI”. Obviamente, é uma mentira, porque o trabalho se desenvolveu de maneira a cumprir o prazo e apresentar resultados “custasse o que custasse”, como é apanágio do Sr. Primeiro-Ministro. O rigor, a qualidade, a visão de longo prazo na gestão da coisa pública - tudo isso foi claramente ultrapassado pela vontade de mostrar serviço à troika.
Há questões fundamentais que, a bem da Justiça e do esclarecimento dos cidadãos, o PPV entendeu dever publicamente colocar ao Senhor Ministro das Finanças, aguardando naturalmente uma resposta.
1. É ou não verdade que os peritos contratados – arquitectos e engenheiros – foram pressionados a terminar o trabalho no prazo definido, através do estabelecimento de metas irrealistas, prejudicando a qualidade do seu trabalho?
2. É ou não verdade que os peritos avaliadores que apresentaram uma produtividade exemplar foram os que não se preocuparam em distorcer a realidade patrimonial?
3. É ou não verdade que alguns desses “super-peritos”, do Norte do país, tomaram posse em serviços da Grande Lisboa e voltaram às suas residências, procedendo a avaliações sem qualquer conhecimento in loco, limitando-se a retirar a informação das matrizes das finanças (a mesma que cada cidadão tem na sua caderneta)? E que o mesmo se passou em outras regiões?
4. Por que não foi dada aos contribuintes a hipótese de reclamar, intimidando-os com uma segunda avaliação, com custos para o requerente, caso o valor patrimonial não descesse?
5. Por que razão é que as câmaras municipais cobraram emolumentos aos contribuintes que, munidos de pedidos de colaboração do fisco, se dirigiram aos serviços de urbanismo solicitando plantas de arquitectura, quando os contribuintes estavam apenas a fazer o trabalho que compete ao fisco?
6. Tendo em conta que o valor patrimonial da quase totalidade dos imóveis subiu, por que se manteve em € 66.500 o limite para conseguir uma isenção por baixos rendimentos, num ano em que o desemprego em Portugal bateu recordes?
7. Em resultado das novas “avaliações”, muitos prédios se encontram agora com um valor tributável significativamente superior ao valor de mercado. Isto não é justo e não pode aceitar-se representando um pesado ónus que as famílias, defrontando-se com cada vez mais dificuldades, não poderão ser obrigadas a suportar. Não são as agências imobiliárias capazes de indicar valores de mercado muito mais realistas do que os avançados por supostos “peritos”, arrolados e pagos pelo Ministério das Finanças?
8. Com o apertar do cerco aos movimentos bancários, torna-se hoje cada vez mais fácil garantir que os valores indicados nas escrituras e especialmente nos “contratos-promessa de compra e venda” correspondem efectivamente aos valores da transacção. Para concluir esta tendência, o que impede o Estado de introduzir uma regra no sentido de que apenas os contratos-promessa de compra e venda notarialmente registados sejam legalmente reconhecidos em sede judicial?
9. É ou não verdade que em certas zonas se está a avaliar todas as casas como possuindo piscina, recaindo sobre os proprietários o “ónus da prova” em sentido contrário?
10. Não é verdade que, em resultado de avaliações pouco rigorosas – e em muitos casos simplesmente grosseiras - muitos imóveis urbanos:
i) são assinalados com uma idade muito inferior à real?
ii) são classificados de modo muito desigual artigos praticamente iguais (p. ex. apartamentos)?
iii) servidos por caminhos de terra, em áreas rurais, não recebem a classificação "inexistência de ruas pavimentadas"?
iv) em estado de completa ruína recebem, relativamente aos "elementos de qualidade e conforto", a indicação «1 Moradias unifamiliares 0,050», sendo para todos os efeitos fiscais tratados como em situação de “habitabilidade”, mas já não para os efeitos de habitação?
Conclusão:
O PPV convida a Ex.mª Comunicação Social a investigar os motivos que estão na origem de tantos erros que prejudicam quer o Estado, quer os contribuintes cumpridores. Quanto custou este processo aos cofres do Estado? Qual a sua aderência à realidade do património em Portugal? Em última análise, como é que este processo irá distorcer a cobrança do IMI? Qual o impacto do novo regime fiscal sobre as economias familiares? Por que razão, no quadro de uma tão profunda mudança do quadro fiscal aplicável ao património, não se avançou no sentido de que o IMI passe a considerar, nos casos de primeira habitação, o rendimento per capita das famílias numerosas - das que, supostamente, o país tanto precisa para iniciar uma recuperação?
Será justo conceder isenções de IMI para parques de estacionamento subterrâneos (p. ex. Bragaparques) ou prédios integrados em fundos de investimento imobiliário (eventualmente especulativos), em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, mas por outro lado, e não as conceder por períodos superiores a 3 anos a famílias numerosas e/ou em situação de desemprego de um ou dois dos cônjuges? O PPV considera que deve ser, também a nível fiscal, dada a prioridade às famílias que, gerando filhos, hoje asseguram com sacrifício próprio o futuro de Portugal.
Portugal pro Vida - Direcção Política Nacional
Guimarães, 21 de Março de 2013
quarta-feira, 20 de março de 2013
compromisso autárquico PPV2013
nota introdutória:
O povo pro vida
pronunciou-se a favor de uma aproximação deste movimento às
comunidades locais e manifestou disponibilidade para uma mobilização
activa; acreditamos que a criação de nucleos locais que promovam a
defesa - no concreto – dos valores fundamentais e da célula
fundamental da sociedade – a família – tomando a sua realidade
concreta como pilar fundamental de um programa política local e de
pressão construtiva sobre a política nacional e europeia;
O ideal pro Vida não se
esgota no plano da legislação e decisão nacional, mas tem, de
acordo com o principio da subsidiariedade, a vocação de tocar
igualmente a decisão à escala local, onde se jogam aspectos
fundamentais para a vida das famílias, para a decisão de ter
filhos, de os criar e educar;
A própria APFN tem
consagrado vários cadernos e estudos1 à acção autárquica e ao seu
impacto positivo na realidade familiar – tudo isto traduzido num
prémio às “autarquias familiarmente sustentáveis” que há
vários anos tem vindo a promover;
O debate autárquico toca
muito intensamente as populações e os assuntos que mais
directamente as afectam; não raro, este debate foca-se demasiado no
presente imediato ou mesmo no passado: uma intervenção do PPV,
trazendo a sua agenda para cima da mesa, terá o condão de abrir
espaço para a discussão do nosso futuro comum e dos valores sobre
os quais gostaríamos de o construir;
Em face do acima exposto:
O movimento nacional PPV - Portugal pro Vida - decidiu patrocinar candidaturas
de filiados ou simpatizantes que se identifiquem com o nosso ideário
e subscrevam explicita e publicamente o “compromisso autárquico
PPV2013” que a seguir se desenvolve.
- Perfil dos candidatos pro-Vida 2013
Os candidatos autárquicos
poderão ser ou não filiados (ou simpatizantes) do PPV, mas em
qualquer caso firmes defensores do direito à vida em qualquer idade.
Exige-se também um perfil de idoneidade pessoal, apoio
convicto de políticas pro-família (àgua, escola,
transportes), defensor do orçamento participativo (participação
dos cidadãos na escolha das grandes opções orçamentais
autárquicas e possibilidade de apresentação de projectos a
concurso para uma quota de 20% do orçamento), currículo pro-Vida,
compromisso de moderação/contenção financeira e plena assunção
de responsabilidades;
..APOSTAR NA FAMÍLIA É...
NACIONAL / LOCAL Criar o BILHETE DE
FAMILIA para actividades culturais (ex. museus), desportivas ou
recreativas, cujo montante apenas envolva o pagamento máximo de
quatro familiares.
NACIONAL / LOCAL Promover a revisão,
em articulação com as entidades competentes, dos escalões da água
e das tarifas da energia, para uso doméstico, em função dos
padrões internacionais do consumo per capita.
NACIONAL / LOCAL Actualizar e divulgar
o “GUIA DA FAMÍLIA” que englobe de uma forma clara, sistemática
e integrada os direitos, benefícios e regalias e as formalidades
inerentes ao seu fácil exercício ou acesso.
LOCAL Apoiar e estimular as Autarquias
nas acções integradas de política familiar local.
Fiscalidade
Em sede de Contribuição Autárquica (IMI): esta deverá ser ponderada em função da área/dimensão da família, incluindo todos os ascendentes, descendentes e pessoas a cargo (vd. petição “um FILHO vale UM”)Aplicação de taxa reduzida de Imposto Automóvel (IA) para aquisição de veículos apropriados ao transporte de famílias numerosas;
Isenção de portagens e custos das antigas SCUT para veículos das famílias numerosas;
Defender a dedução fiscal integral em sede de IRS dos montantes dispendidos na contratação de pessoal auxiliar para as famílias numerosas com ascendentes ou descendestes a cargo.
Educaçăo
Garantir aos pais o direito de escolher a Escola
para os filhos, em plena igualdade de oportunidades, de acordo com o
seu projecto educativo de família, instituindo o “cheque
educação”.
Estimular as parcerias de pais, professores e
entidades locais para a criação de actividades de tempos livres e
salas de estudo orientado, a custos suportáveis, potenciado o mais
amplo aproveitamento de docentes e das instalações.
Habitaçăo
Na requalificação dos centros urbanos, devem as Autarquias reservar uma percentagem de fogos para famílias numerosas, zonas verdes e infraestruturas de cultura e recreio, assegurando o repovoamento e rejuvenescimento da zona.Exigir, nos financiamentos para construção a preços controlados, uma percentagem de fogos para famílias numerosas.
Criar mecanismos que incentivem o mercado de arrendamento para facilitar a mobilidade das famílias e a aproximação entre habitação e local de trabalho.
Incentivos para a instalação de Famílias Numerosas nos Centros Históricos – com taxas favoráveis para a guarda de viaturas – durante a noite? - nos parques de estacionamento municipais.
Hortas comunitárias de bairro/freguesia, inspiradas no modelo das hortas comunitárias associadas ao projecto UMinT (ver normas)
Saúde
Reivindicar um médico de família para cada família portuguesa.Adequar as taxas moderadoras na saúde ao rendimento per capita.
Melhorar as condições de apoio logístico aos familiares para poderem acompanhar as crianças, os doentes crónicos ou os sujeitos a tratamentos prolongados.
Trabalho
Estimular a flexibilidade dos horários das creches e jardins de infância com pessoal qualificado.Alargar, no âmbito da Administração Pública, o princípio da preferência conjugal a sectores aonde ainda não vigora.
Criar incentivos para que os serviços autárquicos e as empresas municipais desenvolvam experiências inovadoras e exemplares que facilitem a conciliação entre trabalho e vida familiar.
Transportes
Criação do Bilhete de Família e passe de família para os transportes públicos, contribuindo para desincentivar o uso de transporte individual, começando por aplicar ao fim de semana.Criar zonas de exclusão de circulação para automóveis particulares transportando menos de quatro pessoas.
Segurança Social / Rede Social Local
Estimular o voluntariado dirigido a famílias fragilizadas, particularmente as que visem o combate ao insucesso escolar.Apoiar (ou criar) centros de dia e o apoio domiciliário (em articulação com a saúde) estimulando a permanência dos avós e dos mais fragilizados no seio da família, favorecendo as relações de vizinhança e os vínculos inter-geracionais.
Reforçar a solidariedade inter-geracional através da articulação e proximidade das creches a centros de dia para idosos, facilitando a comunicação e troca de vivências entre grupos etários distintos.
Estimular a atribuição de prestações em espécie às famílias mais carenciadas visando a satisfação de necessidades prementes, com o envolvimento solidário de toda a comunidade.
Promover o combate ao desemprego e auxiliar os pais e mães a disporem de mais tempo de qualidade com os seus filhos.
Notas finais:
O PPV admite apoiar candidaturas em
coligação apreciando, caso a caso, a respectiva composição
partidária, o programa de candidatura à luz dos princípios
consignados neste documento e sem prejuízo da sua subscrição pelo
cabeça de lista; Do programa deve igualmente constar a equipa da
candidatura com breve indicação da idade, email e eventual
currículo pro-vida, currículo cívico/político e profissional dos
elementos de topo.
Recomendamos (sem carácter
obrigatório):
- auto de renúncia ao direito de
dispensa de serviço durante a campanha eleitoral;
- auto de renúncia a subsídios do
Orçamento de Estado para a campanha eleitoral;
Se mudar de morada, o que devo fazer para transferir a minha inscrição no recenseamento eleitoral? |
Tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência automática de local de inscrição no recenseamento só se efectiva com o levantamento do Cartão de Cidadão. Não basta a sua requisição, é preciso aguardar pela emissão e levantamento. Poucos dias após o levantamento já poderá verificar a transferência no site do Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral (SIGRE). |
os interessados devem consultar:
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