Portugal está a ser governado sem escrúpulos por políticos mentirosos, que traem sem pudor a confiança neles depositada. Uma das mais graves mentiras recentes é a dita «Avaliação Geral de Imóveis».
O IMI foi aprovado pelo DL 287/2003, de 12 de Novembro. Este DL procedeu à reforma da tributação do património, fixando um prazo máximo de 10 anos para promover uma avaliação geral dos prédios urbanos.
Passaram-se anos, sucederam-se governos e ministros das finanças – do PS, PSD e CDS – sem que se avançasse para a prevista avaliação. Foi necessário a queda de Portugal na situação de pré-falência e a pressão da troika para se passar do papel à acção. Uma vez mais, guardou-se para última hora o que devia ter sido feito atempadamente.
Alguém acredita que seja possível levar a cabo uma avaliação geral de imóveis com o rigor que se espera do Estado, no prazo de um ano? Tenhamos presente que no nosso país a construção tem vindo a aumentar desde a segunda metade do século XX e existe ainda uma importante percentagem de construção de génese ilegal. Um ano não é, obviamente, um prazo realista. Durante a preparação para a avaliação geral, foi dito aos funcionários do fisco que o único país do mundo que tentou fazer uma «Avaliação Geral de Imóveis» no mesmo prazo foi o organizadíssimo e eficientíssimo Japão. E a conclusão dos organizadíssimos e eficientíssimos japoneses foi de que se tinham precipitado, em face do número de erros verificados…
A avaliação geral de prédios urbanos que se está prestes a concluir revelou-se uma oportunidade perdida para corrigir e actualizar a informação disponível na Autoridade Tributária. Foram gastos tempo e dinheiro dos envolvidos – Estado e contribuintes - num projecto onde se usou e abusou do nacional-desenrascanço. Bem pode a propaganda da máquina fiscal afirmar que esta avaliação visa “corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI”. Obviamente, é uma mentira, porque o trabalho se desenvolveu de maneira a cumprir o prazo e apresentar resultados “custasse o que custasse”, como é apanágio do Sr. Primeiro-Ministro. O rigor, a qualidade, a visão de longo prazo na gestão da coisa pública - tudo isso foi claramente ultrapassado pela vontade de mostrar serviço à troika.
Há questões fundamentais que, a bem da Justiça e do esclarecimento dos cidadãos, o PPV entendeu dever publicamente colocar ao Senhor Ministro das Finanças, aguardando naturalmente uma resposta.
1. É ou não verdade que os peritos contratados – arquitectos e engenheiros – foram pressionados a terminar o trabalho no prazo definido, através do estabelecimento de metas irrealistas, prejudicando a qualidade do seu trabalho?
2. É ou não verdade que os peritos avaliadores que apresentaram uma produtividade exemplar foram os que não se preocuparam em distorcer a realidade patrimonial?
3. É ou não verdade que alguns desses “super-peritos”, do Norte do país, tomaram posse em serviços da Grande Lisboa e voltaram às suas residências, procedendo a avaliações sem qualquer conhecimento in loco, limitando-se a retirar a informação das matrizes das finanças (a mesma que cada cidadão tem na sua caderneta)? E que o mesmo se passou em outras regiões?
4. Por que não foi dada aos contribuintes a hipótese de reclamar, intimidando-os com uma segunda avaliação, com custos para o requerente, caso o valor patrimonial não descesse?
5. Por que razão é que as câmaras municipais cobraram emolumentos aos contribuintes que, munidos de pedidos de colaboração do fisco, se dirigiram aos serviços de urbanismo solicitando plantas de arquitectura, quando os contribuintes estavam apenas a fazer o trabalho que compete ao fisco?
6. Tendo em conta que o valor patrimonial da quase totalidade dos imóveis subiu, por que se manteve em € 66.500 o limite para conseguir uma isenção por baixos rendimentos, num ano em que o desemprego em Portugal bateu recordes?
7. Em resultado das novas “avaliações”, muitos prédios se encontram agora com um valor tributável significativamente superior ao valor de mercado. Isto não é justo e não pode aceitar-se representando um pesado ónus que as famílias, defrontando-se com cada vez mais dificuldades, não poderão ser obrigadas a suportar. Não são as agências imobiliárias capazes de indicar valores de mercado muito mais realistas do que os avançados por supostos “peritos”, arrolados e pagos pelo Ministério das Finanças?
8. Com o apertar do cerco aos movimentos bancários, torna-se hoje cada vez mais fácil garantir que os valores indicados nas escrituras e especialmente nos “contratos-promessa de compra e venda” correspondem efectivamente aos valores da transacção. Para concluir esta tendência, o que impede o Estado de introduzir uma regra no sentido de que apenas os contratos-promessa de compra e venda notarialmente registados sejam legalmente reconhecidos em sede judicial?
9. É ou não verdade que em certas zonas se está a avaliar todas as casas como possuindo piscina, recaindo sobre os proprietários o “ónus da prova” em sentido contrário?
10. Não é verdade que, em resultado de avaliações pouco rigorosas – e em muitos casos simplesmente grosseiras - muitos imóveis urbanos:
i) são assinalados com uma idade muito inferior à real?
ii) são classificados de modo muito desigual artigos praticamente iguais (p. ex. apartamentos)?
iii) servidos por caminhos de terra, em áreas rurais, não recebem a classificação "inexistência de ruas pavimentadas"?
iv) em estado de completa ruína recebem, relativamente aos "elementos de qualidade e conforto", a indicação «1 Moradias unifamiliares 0,050», sendo para todos os efeitos fiscais tratados como em situação de “habitabilidade”, mas já não para os efeitos de habitação?
Conclusão:
O PPV convida a Ex.mª Comunicação Social a investigar os motivos que estão na origem de tantos erros que prejudicam quer o Estado, quer os contribuintes cumpridores. Quanto custou este processo aos cofres do Estado? Qual a sua aderência à realidade do património em Portugal? Em última análise, como é que este processo irá distorcer a cobrança do IMI? Qual o impacto do novo regime fiscal sobre as economias familiares? Por que razão, no quadro de uma tão profunda mudança do quadro fiscal aplicável ao património, não se avançou no sentido de que o IMI passe a considerar, nos casos de primeira habitação, o rendimento per capita das famílias numerosas - das que, supostamente, o país tanto precisa para iniciar uma recuperação?
Será justo conceder isenções de IMI para parques de estacionamento subterrâneos (p. ex. Bragaparques) ou prédios integrados em fundos de investimento imobiliário (eventualmente especulativos), em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma, mas por outro lado, e não as conceder por períodos superiores a 3 anos a famílias numerosas e/ou em situação de desemprego de um ou dois dos cônjuges? O PPV considera que deve ser, também a nível fiscal, dada a prioridade às famílias que, gerando filhos, hoje asseguram com sacrifício próprio o futuro de Portugal.
Portugal pro Vida
- Direcção Política Nacional
Guimarães, 21 de Março de 2013