Reunido - via Skype e telemóvel - o plenário dos membros efectivos da Mesa da Convenção Nacional do PPV pelas 22h00 do dia 19 de Maio de 2015, foi por este órgão deliberado o seguinte:
1. Tendo presente o princípio vigente nas Leis Eleitorais portuguesas, tanto nas Eleições Legislativas como nas Eleições Autárquicas, devem os direitos de plena cidadania ser associados à maioridade. Daqui decorre que para "eleger e ser eleito" é necessário preencher os requisitos da idade mínima de 18 anos. Por isso, decidiu esta Mesa notificar peremptoriamente as listas candidatas para, no prazo de 24 horas - a contar da hora de divulgação email desta acta - procederem à substituição de quaisquer eventuais cidadãos menores da respectiva composição. Deve a Comissão Eleitoral, pelo mesmo princípio, remover dos cadernos eleitorais quaisquer filiados menores de idade, sem prejuízo de estes se poderem manter membros do PPV.
2. A competência de aceitar pedidos de filiação e, correlativamente, os de desfiliação - com eventual pedido de reconsideração e elaboração da subsequente carta de desfiliação, se a decisão se mantiver irrevogável - pertence à Direcção Política Nacional democraticamente eleita e no uso pleno das suas funções. Não podem a Mesa da Convenção Nacional ou a Comissão Eleitoral decidir quaisquer pedidos eventualmente surgidos num período de "sede vacante" - o que constituiria grave abuso das suas competências. Deve, sim, ser deixada à nova Direcção eleita a resolução de todas as situações dessa natureza então pendentes.
3. Não deve esta Mesa - e, por maioria de razão, a Comissão Eleitoral por nós mandatada - tomar posição quanto à validade de uma ou outra versão da acta da sessão extraordinária da Convenção Nacional de 16 de Maio passado. Tal decisão não pode senão ser deixada à próxima sessão da Convenção Nacional, comprometendo-se esta Mesa a incluir essa votação como primeiro ponto da Ordem de Trabalhos.
4.Tendo esta Mesa tomado conhecimento do pedido de demissão de um membro da Comissão Eleitoral (C.E.) - Andreia de Jesus Araújo Gomes - decidimos notificar os proponentes da Lista A e da Lista B para, no prazo de 24 horas - a contar da hora de divulgação email desta acta - indicarem um membro da respectiva lista para integrar a CE, mantendo o seu Presidente o direito de voto de desempate em qualquer deliberação.
Guimarães / Arouca / Tomar, 19 de Maio de 2015
Luís Filipe Botelho Ribeiro
José Maria Marques Cerca
Jorge Soares Nicola
José Maria Marques Cerca
Jorge Soares Nicola