A. CAUSAS/VALORES
O partido «Portugal pro Vida»,
rebatizado em 2015 «Cidadania e Democracia Cristã» é um movimento de cidadãos
que se estrutura sobre Princípios e Valores fundamentais - como o do respeito
pela Vida Humana - para propor à sociedade portuguesa uma solução de governo
socialmente sustentável que reconheça e recompense o esforço das famílias
portuguesas que, gerando filhos, asseguram com sacrifício próprio o futuro de
Portugal.
Reorientação para a valorização das sociedades e famílias.
- A
defesa da Dignidade da Vida Humana nas suas diversas vertentes e fases da
existência, desde a conceção até à morte natural.
- Políticas
amigas da família que ajudem a inverterem o ciclo de envelhecimento
populacional que terminem com este inverno demográfico. Somos o país da
Europa com menos nascimentos e o sexto país mais envelhecido do Mundo.
Projeções recentes fazem uma fotografia a negro da nação: se nada for
feito, em 2060 seremos pouco mais de seis milhões de habitantes! (Medidas:
IMI familiar" ao preço acessível da água; da gratuitidade de
refeições escolares a partir do terceiro filho às bolsas para estudantes
de ensino superior; da qualidade de vida à gratuitidade de serviços
públicos locais, etc.).
- O
direito a viver numa família tradicional unida e num ambiente moral
favorável ao desenvolvimento da própria personalidade.
- É aos
Pais e Encarregados de Educação que cabe a responsabilidade de transmitir
os valores em que acreditam aos seus educandos.
- A
solidariedade tem dois sentidos – pede reciprocidade!
- A
solidariedade intrafamiliar, devem ser reconhecidos pelo Estado e
considerados em sede de impostos.
- O
direito ao trabalho.
- O
Estado existe para garantir o bem comum que é o bem de todos e por causa
de todos (não as conveniências de alguns).
- Distribuição da riqueza. Procura do Bem comum: O progresso económico deve estar ao serviço da pessoa e do bem comum.
B. MEDIDAS PROGRAMÁTICAS
I.
FINANÇAS PÚBLICAS
- Combater
a dependência do Estado.
- Redução
da carga fiscal das empresas (empresas com maior valor acrescentado e
exportadoras) e cidadãos (menor rendimento)
- Reduzir
o custo do Estado
- Fim da
derrapagem das obras públicas. Responsabilização civil pessoal dos
dirigentes superiores dos organismos por projeções irrealistas na base de
investimentos desastrosos. Os gestores públicos terão de ser
responsabilizados pelas consequências dos seus atos no plano financeiro.
- Redução
do intervalo dos coeficientes do IMI em 0,1.
- Regressar
ao modelo anterior de cobrança do IUC (pago aquando da aquisição da
viatura).
- Limite
constitucional ao défice orçamental consolidado.
- Défice
Zero.
- Aproveitar
os juros baixos da dívida para acabar com todas as PPP’s lesivas para o
Estado
- Retorno
aos 6% do IVA aplicado aos bens essenciais, tais como, eletricidade e gás.
- Favorecimento
fiscal dos custos energéticos nos sectores agrícola, pescas, indústria e
transportes.
II.
SEGURANÇA SOCIAL
- Abolir
o pagamento da licença de maternidade à mulher que aborta voluntariamente.
Uma mulher de baixa médica recebe apenas 65% do salário. Uma mulher que
aborta voluntariamente tem uma licença de “maternidade” de 30 dias e 100%
do ordenado, o que, além de injusto, passa um sinal errado à sociedade.
- As
reformas acima de €3000 brutos serão recalculadas de forma a se obter o
desconto real efetuado.
- Fim da
acumulação de pensões e salários. Todas as pensões (de sobrevivência,
etc.) serão englobadas à reforma/salário e estarão sujeitas ao mesmo
limite do ponto anterior com uma majoração de €500 brutos por dependente.
- Indexação
da idade e montante da reforma ao número de filhos.
- Tributação
fiscal especial de todas as reformas adquiridas antes dos 65 anos de idade
ou 40 anos de serviço e descontos.
- Impedimento
de pagamento de reformas pelas empresas públicas antes dos 65 anos ou 40
anos de serviço e descontos.
- Fim das
subvenções vitalícias e reformas douradas (atribuídas ao fim de meia
dúzia de anos de desconto).
- Fim da
aplicação do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social em
ativos de risco (ações, obrigações, etc.).
- O
trabalho em part time será majorado (entre 20% a 30%) para efeitos
de reforma (tempo e valor). Caso o motivo seja apoiar filhos menores ou
parentes idosos (dependentes), será ainda mais majorado. Nota: Os limites
e os valores podem ser afinados. Somos o país com mais mães a trabalhar
a tempo inteiro. Estudo europeu diz ainda que Portugal é um dos países em
que os avós cuidam mais dos netos. Tvi24 / 2014-06-28
- Casais em que os dois trabalham em sem direitos a fim de semana em que passem a ter também mais tempo para a família. Criar horários compatíveis com a família ao menos uma vez por mês para aqueles casais que trabalham em horários falíveis (grandes superfícies, médicos, enfermeiros etc.).
III.
FAMÍLIA
- Revogação
da lei do divórcio na hora.
- Revogação
da lei do "casamento" entre pessoas do mesmo sexo.
- Fim da
equiparação da “união homossexual” ao casamento natural.
- Proteção
fiscal temporária às famílias com mais de 2 filhos no seu agregado
familiar.
- Proteção
fiscal temporária às famílias que tenham idosos à sua guarda no agregado
familiar.
- Redução do IMI em função do nº de filhos e dependentes (idosos).
IV.
SOCIEDADE
- Responsabilização
social do indivíduo face aos outros cidadãos através de uma política de
recuperação ou aquisição de qualificações profissionais.
- Política
de imigração integrada na definição estratégica das necessidades nacionais
e enquadramento cultural e social dos imigrantes através da sua
participação cívica e integração ativa na vida da sociedade portuguesa.
- Definição da política de aceitação de estrangeiros residentes em Portugal, baseada na aceitação das tradições culturais e sociais do povo português, bem como da nossa ordem pública.
V.
ECONOMIA
- Aplicação
das recomendações da Troika aos preços/custos aos setores da energia.
- Baixar
os custos de meio ambiente excessivos (Energéticos, Logísticos).
- Apoio
estratégico a setores básicos (como o alimentar) altamente deficitários,
nomeadamente produtos agrícolas e carne.
- Apoio a
empresas com uso de mão-de-obra intensiva (com exceção da construção
civil), exportadoras e com grande valor acrescentado.
VI.
TRABALHO
- Direito
a uma justa remuneração.
- Direito
a um descanso apropriado.
- Direito
a ver salvaguardada a própria personalidade no lugar de trabalho, «sem
serem violadas seja de que modo for a consciência ou a dignidade».
- Empresários:
Diagnóstico social interno, para conhecimento das situações familiares dos
colaboradores mais carenciados, construindo sistemas internos de
solidariedade, abertos a todos os colaboradores, de preferência
confidenciais (ACEGE).
VII.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO ESTADO
- Redução
do nº de Câmaras Municipais em função dum número mínimo de habitantes por
concelho.
- Movimento
descentralizado e promotor de uma verdadeira descentralização, visando o
princípio da subsidiariedade. A haver sede nacional, esta poderá ser em
qualquer ponto do país, ao contrário da praxis portuguesa “todas as sedes
para Lisboa”.
- Limite
do nº de assessores nos diferentes organismos do Estado (Presidência,
Ministérios, Grupos Parlamentares e Autarquias).
- Redução
do número de deputados para 199.
- Redução
do nº de deputados das regiões autónomas.
- Eleição
direta dos deputados tendo que assumir obrigatoriamente o seu mandato,
podendo apenas ser substituídos uma vez por legislatura. A eleição dos
deputados deverá será a conjugação de:
a. Círculos
uninominais.
b. Círculo
geral (todo o país).
VIII.
ENSINO
- Sistema
de ensino superior estruturado na tradição educativa do país, recusando
liminarmente os sistemas facilitadores e inapropriados.
- Criação
no Secundário duma disciplina para combater a iliteracia financeira.
- Número
máximo de alunos por turma desce para 25 entre o 5º e o 12º ano.
- Subsidiar
propinas e apoio no alojamento através de rede universitária de
residências gratuitas.
- Redução
das propinas (Ensino Superior) para os melhores alunos.
- Criar
limites aos preços dos manuais escolares.
- Apoio
escolar aos alunos oriundos de famílias numerosas ou deslocados da área de
residência.
- Apoio escolar aos alunos que comprovadamente tenham dificuldades económicas e tenham tido aproveitamento escolar consistente.
IX.
SAÚDE
- Fim do
apoio estatal através do SNS, a práticas médicas ou terapêuticas que não
tenham como objetivo a salvação da vida humana e a promoção da saúde
física e psíquica dos portugueses.
- Mães
Grávidas passem a ter assistência em tempo útil, sem serem penalizadas
pelo desvio de recursos humanos e técnicos para a realização de abortos.
Deixarem de pagar taxa moderadora, uma vez que quem vai abortar delas está
isenta.
- Grande aposta na criação e desenvolvimento de uma cobertura nacional de Cuidados Continuados e Paliativos que confiram qualidade de vida não só em situações de final de vida como nas de doenças incuráveis.
X.
SEGURANÇA NACIONAL
- Reorientação
da política de Informação e Defesa, voltando-a para a defesa estratégica dos
recursos humanos, empresariais e naturais de Portugal.
- Colocar como objetivo a alocação de 2% do PIB na Segurança do Estado.
XI.
JUSTIÇA E CIDADANIA
- Independência
da Justiça face ao poder político.
- Alteração da composição do Conselho Superior da Magistratura (CSM), para que a avaliação e a progressão de carreira dos juízes seja independente do poder político.
XII.
AGRICULTURA
- Política
agrícola vocacionada para a satisfação das necessidades do país e
incremento da produção agrícola de grande valor acrescentado voltada para
a exportação.
XIII.
DESPORTO
- Apoio
às Federações e atletas em função dos resultados obtidos.