algumas declarações baseadas em textos amplamente divulgados*
A (perversa) USURA
Se na actividade económica e financeira a busca de um lucro equitativo é aceitável, o recurso à usura é condenável.
Os traficantes, cujas práticas usurárias e mercantis provocam a fome e a morte dos seus semelhantes, cometem realmente homicídio! Tal condenação estende-se também às relações económicas internacionais, especialmente no que respeita à situação dos países menos desenvolvidos, aos quais não podem ser aplicados «sistemas financeiros abusivos, quando não usurários».
Notar que a palavra «usura» é aqui utilizada de acordo com o senso comum, não segundo definicões jurídicas.
O direito à VIDA
O direito à vida, do qual é parte integrante o direito a crescer junto à mãe depois de ter sido gerado;
o direito a viver numa família unida e num ambiente moral favorável ao desenvolvimento da própria personalidade;
o direito a maturar a sua inteligência e liberdade na procura e no conhecimento da verdade;
o direito a participar no trabalho para valorizar os bens da terra e a obter dele o sustento próprio e dos seus familiares;
o direito a fundar uma família e a acolher e educar os filhos, exercitando responsavelmente a sua sexualidade.
Assim, o direito à vida, desde o momento da sua concepção até ao seu fim natural, comporta, em particular, a ilicitude de toda a forma de aborto procurado e de eutanásia.
A DIGNIDADE
É absolutamente necessário estarmos constantemente atentos para a defesa da dignidade da pessoa humana, a promoção da paz, a luta concreta e eficaz contra as misérias do nosso tempo, tais como a fome e a indigência, o analfabetismo, a distribuição não equitativa dos bens e a carência de habitação.
A RIQUEZA
As riquezas realizam a sua função de serviço ao homem quando destinadas a produzir benefícios para os outros e a sociedade.
Como poderíamos fazer o bem aos outros se ninguém possuísse nada?
As riquezas pertencem a alguns, para que estes possam adquirir mérito partilhando com os outros. Elas são um bem que que lhes foi confiado: quem o possuir, deve usá-lo e fazê-lo circular, para que também os menos favorecidos possam fruir; o mal está no apego desmedido às riquezas, no desejo de açambarcá-las.
Devemos convidar os ricos a abrirem as portas dos seus armazéns: «Um grande rio se derrama, em mil canais, sobre o terreno fértil: de igual modo, por mil vias, faz chegar alguma da tua riqueza à habitação dos pobres».
A riqueza é como a água que flui mais pura da fonte na medida em que dela se haure com mais frequência, mas que apodrece se a fonte permanece inutilizada.
O rico não é mais que um administrador daquilo que possui; dar o necessário a quem necessita é obra a ser cumprida com humildade, porque os bens não pertencem a quem os distribui. Quem tem as riquezas somente para si não é inocente; dar a quem tem necessidade significa pagar uma dívida.
Por outras palavras, quem tem riqueza deve criar condições para combater o desemprego, mas...
Direitos dos TRABALHADORES
Os direitos dos trabalhadores, como todos os demais direitos, baseiam-se na natureza da pessoa humana e na sua dignidade transcendente:
o direito a uma justa remuneração;
o direito a um descanso apropriado;
o direito «a dispor de ambientes de trabalho e de processos de laboração que não causem dano à saúde física dos trabalhadores, nem prejudiquem a sua integridade moral»
o direito a ver salvaguardada a própria personalidade no lugar de trabalho, «sem serem violadas seja de que modo for a consciência ou a dignidade»;
o direito a convenientes subvenções indispensáveis para a subsistência dos trabalhadores desempregados e das suas famílias;
o direito à pensão de aposentação ou reforma, ao seguro para a velhice bem como para a doença e ao seguro em caso de acidentes de trabalho;
o direito a disposições sociais referentes à maternidade;
o direito de reunir-se e de associar-se.
Tais direitos são frequentemente desrespeitados, como confirmam os tristes fenómenos do trabalho sub-remunerado, desprovido de tutela ou não representado de modo adequado. Dá-se com frequência o casos de as condições de trabalho para homens, mulheres e crianças, especialmente nos países em desenvolvimento, serem tão desumanas que ofendem a sua dignidade, prejudicam a sua saúde e ofendem-nos a todos nós que os conhecemos.
As condições sociais e o ambiente
As exigências do bem comum derivam das condições sociais de cada época e estão estreitamente conexas com o respeito e com a promoção integral da pessoa e dos seus direitos fundamentais.
Essas exigências referem-se, antes de mais, ao empenho na paz, à organização dos poderes do Estado, a uma sólida ordem jurídica, à protecção do ambiente, à prestação dos serviços essenciais às pessoas, alguns dos quais são, ao mesmo tempo, direitos do homem: alimentação, habitação, trabalho, educação e acesso à cultura, saúde, transportes, livre circulação das informações e tutela da liberdade religiosa. Não se pode esquecer o contributo que cada nação tem o dever de dar para uma verdadeira cooperação internacional, em vista do bem comum da humanidade inteira, inclusive para as gerações futuras.
Carlos Sousa
( mandatário e candidato do PPV pelo distrito do Porto )
* as fontes podem ser fornecidas a interessad@s