Está a decorrer uma petição com vista a uma correcta interpretação pro-Vida da Declaração Universal dos Direitos do Homem, por ocasião do seu 60º aniversário.
Apelamos a todo o Povo proVida de Portugal, Brasil, Timor e PALOP's para que a subscreva e divulgue:
http://www.c-fam.org/publications/id.95/default.asp
Nós, os cidadãos de estados-membros da ONU, neste ano em que se comemora o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), adoptada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 10 de Dezembro de 1948,
Considerando que:
A Declaração Universal DUDH constitui um padrão comum adquirido para todos os povos e todas as Nações,
Tendo presente que:
Direitos Humanos, dignidade, liberdade, equidade, solidariedade e justiça constituem o património moral e espiritual no qual assenta a União entre as Nações,
Defendemos que:
Deve ser dada a devida atenção ao
1. Direito à Vida de todo o ser o humano, desde a concepção até à morte natural, reconhecendo-se a cada criança o direito a ser concebida, nascida e educada na família, com base no casamento entre uma mulher e um homem, constituindo a família a célula fundamental da sociedade,
2. Direito de cada criança a ser educada pelos seus pais, aos quais será reconhecido o direito fundamental e prioritário à escolha do tipo de educação a dar aos seus filhos.
Por conseguinte, apelamos:
A todos os governos para que interpretem correctamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos de forma a que
Todos beneficiem do direito à vida, liberdade e segurança pessoal (Artigo 3º)
Homens e mulhers adultos, sem qualquer limitação por motivo de raça, nacionalidade ou religião, beneficiem do direito a casar e formar uma família (Artigo 16º).
Se reconheça a Família como a célula natural e fundamental da sociedade, sendo-lhe garantida protecção por parte da sociedade e do Estado (Artigo 16º).
Mães e filhos tenham acesso a cuidados especiais e assistência (Artigo 25º).
Os pais gozem do direito fundamental e prioritário à escolha do tipo de educação a dar aos seus filhos (Artigo 26º).