segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Petição proVida proFamília junto da ONU



Está a decorrer uma petição com vista a uma correcta interpretação pro-Vida da Declaração Universal dos Direitos do Homem, por ocasião do seu 60º aniversário.

Apelamos a todo o Povo proVida de Portugal, Brasil, Timor e PALOP's para que a subscreva e divulgue:

http://www.c-fam.org/publications/id.95/default.asp





Nós, os cidadãos de estados-membros da ONU, neste ano em que se comemora o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), adoptada e proclamada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 10 de Dezembro de 1948,

Considerando que:

A Declaração Universal DUDH constitui um padrão comum adquirido para todos os povos e todas as Nações,

Tendo presente que:

Direitos Humanos, dignidade, liberdade, equidade, solidariedade e justiça constituem o património moral e espiritual no qual assenta a União entre as Nações,


Defendemos que:

Deve ser dada a devida atenção ao

1. Direito à Vida de todo o ser o humano, desde a concepção até à morte natural, reconhecendo-se a cada criança o direito a ser concebida, nascida e educada na família, com base no casamento entre uma mulher e um homem, constituindo a família a célula fundamental da sociedade,

2. Direito de cada criança a ser educada pelos seus pais, aos quais será reconhecido o direito fundamental e prioritário à escolha do tipo de educação a dar aos seus filhos.


Por conseguinte, apelamos:

A todos os governos para que interpretem correctamente a Declaração Universal dos Direitos Humanos de forma a que

Todos beneficiem do direito à vida, liberdade e segurança pessoal (Artigo 3º)

Homens e mulhers adultos, sem qualquer limitação por motivo de raça, nacionalidade ou religião, beneficiem do direito a casar e formar uma família (Artigo 16º).

Se reconheça a Família como a célula natural e fundamental da sociedade, sendo-lhe garantida protecção por parte da sociedade e do Estado (Artigo 16º).

Mães e filhos tenham acesso a cuidados especiais e assistência (Artigo 25º).

Os pais gozem do direito fundamental e prioritário à escolha do tipo de educação a dar aos seus filhos (Artigo 26º).