Sabe que os profissionais de saúde objectores de consciência (médicos / enfermeiros) estão impedidos de participar nas consultas de aconselhamento das mães que pedem o aborto? Sabe que não se mostra à mãe a imagem do seu filho obtida por ecografia, embora essa ecografia exista de facto - para determinação do tempo de gestação?
Que razões pode haver para tal disposição do legislador senão o interesse mórbido em maximizar o número de abortos, reduzindo na mesma proporção o de nascimentos? Optando por uma tão radical redacção, os deputados nossos representantes(?) deram ao desprezo o princípio do "consentimento informado" por parte da mãe. E ignoraram, na prática, as recomendações incluídas na mensagem enviada aos deputados pelo Presidente da República:
«Cavaco Silva assinala que "importa, desde logo, que a mulher seja informada, nomeadamente sobre o nível de desenvolvimento do embrião, mostrando-se-lhe a respectiva ecografia, sobre os métodos utilizados para a interrupção da gravidez e sobre as possíveis consequências desta para a sua saúde física e psíquica". Para o Presidente da República, "a existência de um «período de reflexão» só faz sentido, em meu entender, se, antes ou durante esse período, a mulher grávida tiver acesso ao máximo de informação sobre um acto cujas consequências serão sempre irreversíveis". (fonte RadioVaticana)