Sabia que o aborto dá direito a subsídio de maternidade por de 14 a 30 dias*?
Segundo dispõe o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 2008-06-25, que instituiu «medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade», o subsídio social na maternidade passou a ser também concedido nas situações de interrupção voluntária a gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal (cfr. art.º 4.º, n.º 2 do diploma). (fonte in-verbis)
Sabia que se está a recorrer ao Aborto como método anticoncepcional e eventualmente a "viver do subsídio"?
"Desde Julho (2007) que a Interrupção Voluntária da Gravidez, por opção da mulher, está legalizada e já temos um caso de uma senhora que vai interromper a gravidez pela terceira vez e temos algumas senhoras que vão com a segunda interrupção voluntária da gravidez", notícia de Abril 2008 (fonte GuimaraesDigital)
Sabe-se que, podendo determinar-se o sexo do bebé à 8ª semana, a actual lei portuguesa, ao permitir o aborto "porque sim" até às 10ª semana, dá cobertura ao aborto "eugénico". Pode-se permitir o aborto apenas porque o bebé não vai ser menino ou não vai ser menina como se "planeava"?
Portugal abriu a porta ao aborto eugénico na sequência de análises que determinam o sexo do feto, com base em técnicas de biologia molecular de última geração. Os testes, feitos às 8 semanas de gestação (para maior exactidão) ou até antes, incidem sobre uma pequena amostra do sangue da mãe. Detecta-se a presença do cromossoma Y o qual, a verificar-se, indica que o bebé será um menino. Há vários laboratórios que realizam estes testes em Portugal, os quais - diga-se - são completamente legais... tal como um possível aborto subsequente. (fonte SAPO, aqui e aqui)
No sítio do jornal Público (http://www.publico. clix.pt/), sob a informação da bolsa, decorre um inquérito de opinião sobre a legalização das uniões homossexuais. Não deixe de participar!
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* um leitor atento alertou-nos para a imprecisão involuntariamente veiculada por nós, ao referirmos um período máximo de 4 meses. Errare humanum est!