quarta-feira, 21 de outubro de 2009

Inconstitucionalidade da Lei do Aborto ?

Acabamos de ser informados pelo Tribunal Constitucional (secção central) de que o pedido de fiscalização abstracta da Lei do Aborto, registado no T.C. sob o nº de proc. 733/2007, está próximo de obter uma decisão final - a qual poderá mesmo surgir até ao final de Novembro. O projecto de acórdão terá sido concluído em Junho ou Julho deste ano. Não dispomos de qualquer informação sobre o sentido da decisão aí apontado.

O relator, isto é, a pessoa responsável pela elaboração da proposta de acórdão, terá sido, ao que nos indicaram, o Juíz Conselheiro Joaquim Sousa Ribeiro. Ao processo original 733/2007 fora entretanto apenso o proc. 1186/2007, correspondente a um pedido da Região Autónoma da Madeira no sentido de esclarecer a aplicabilidade da Lei do Aborto naquela região.



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Recorde-se que este pedido de fiscalização foi apresentado ao T.C. em Julho de 2007 por um grupo de três dezenas de deputados da legislatura cessante, em face da decisão do Sr. Presidente da República de ratificar a Lei nº 16/2007 sem suscitar qualquer tipo de fiscalização constitucional - limitando-se a enviar uma mensagem ao parlamento.

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Extracto do pedido de fiscalização da Lei:

Os Deputados [...] vêm [...] requerer a DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL DA LEI 16/2007, DE 17 DE ABRIL, que estabelece a “Exclusão da Ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez”,

Links:

Petição de Fiscalização da Lei do Aborto ao Tribunal Constitucional

O que se passa (ou não) no Tribunal Constitucional?