Nesta audição participaram Luís Botelho Ribeiro, 1º subscritor da petiçao, a nova relatora nomeada, a Sra Deputada Helena Terra do P.S., o Sr. Deputado Nuno Magalhães do CDS-PP e mais duas pessoas que não tiveram intervenção e também não identificámos.
Após os cumprimentos iniciais e cordiais saudações à longa distância percorrida desde Guimarães para junto dos nossos representantes vos representarmos, a Sra Deputada-relatora pediu-nos uma primeira declaração.
Começámos por saudar a mudança de "velocidade" do processo desde que o mesmo deixou a Comissão de Saúde em 2 de Junho e passou para a 1ª Comissão. Afirmámos que, perante isto, a vontade dos primeiros subscritores (não tendo havido tempo para consultar todo o povo) é de que a Petição prossiga o seu caminho e já não seja levantada, agora que o Parlamento parece disposto a dar-lhe a merecida atenção.
Reafirmámos:
- a nossa rejeição da "discriminação etária" que a lei do aborto veio introduzir;
- a nossa convicção de que a lei colide com a Constituição Portuguesa - aguardando o pronunciamento do T.C. há dois anos...
- a nossa determinação em prosseguir este justo combate, apesar da "pouca fé" num bom acolhimento por parte da legislatura que abriu a porta a tantas injustiças, das quais a maior foi a liberalização e banalização do aborto como método contraceptivo de facto;
Apresentámos como dados novos:
- o número já atingido de 33.000 mortes por abortamento menos duas: uma porque a jovem mãe esta manhã fugiu do Hospital de Santa Maria, para onde a levaram para abortar contra vontade a mãe e o namorado; a outra porque um casal foi pela Leonor Castro demovido da sua intenção inicial de abortar, em face da pouca informação e nenhum interesse em salvar a vida do seu filho por parte... da comissão de aconselhamento pro mortem, uma vez que o legislador porfiou, até contra o pedido do Presidente da república, em manter dela afastados os médicos objectores de consciência!
- a conclusão de um ano de oração às portas das clínicas e hospitais de milhares de cidadãos portugueses que assim exprimem a sua solidariedade para com as vítimas do aborto e a sua oposição à iniquidade desta lei;
- a impossibilidade finalmente confirmada sem margem para qualquer dúvida de um cidadão conhecer o sentido de voto dos seus Deputados eleitos através do sítio online do parlamento, do Diário das Sessões, do Diário da República ou de qualquer outro canal publicamente acessível.
- a possibilidade juridicamente fundamentada(1) de um Pai interpor uma "providência cautelar" contra a intenção de abortar da mãe do bebé por ambos concebido;
Dito isto, a Sr.ª relatora informou-nos de que nesta fase lhe competia apenas tomar uma decisão sobre o pedido de levantamento, o que tencionava fazer muito em breve nos termos da lei e, pelo que pudemos perceber, no sentido da nossa vontade de que o plenário da Assembleia da república venha a ser confrontado com o resultado trágico da sua iníqua lei n. 16/2007.
Luís Botelho Ribeiro
Lisboa, 9 de Junho de 2009
(1) Pedro Pais de Vasconcelos, "A posição jurídica do pai na interrupção voluntária da gravidez", in "estudos em Honra do Professor Doutor José de Oliveira Ascensão", vol. I, ed. Almedina, 2008