quinta-feira, 19 de novembro de 2009

casamento...

Tem qualquer um o direito de viver em comunhão de mesa e habitação com um qualquer animal, seja ele cão, chimpanzé, gorila ou o que seja? Diremos que, garantida a segurança dos demais e mesmo a do próprio, não é concebível que, por lei, se possa impedir tal parceria.

Pode um qualquer dar largas ao seu instinto, no foro da sua privacidade, com um desses parceiros livremente escolhidos? Quem haveria de se opor (talvez a sociedade protectora dos animais, quando muito!)

Pode um cidadão que tenha optado por essa via, considerar-se descriminado pelo facto de fazer uma opção contra natura? A quem se reserva o direito de contrariar a natureza das coisas e exigir o reconhecimento dessa alteração como normalidade? Casar é unir dois seres de sexos diferentes num compromisso de vida a dois, com o objectivo de constituir família.

Mesmo no casamento hetero-sexual se pode por a questão de “nulidade do casamento” caso haja recusa expressa da procriação por vontade de um deles; diria mesmo que, se não for do conhecimento prévio do outro, a nulidade pode ser invocada se posteriormente se descobre que há um impedimento definitivo de um dos cônjuges porque frustra a realização do direito do outro: o da paternidade ou maternidade.

O casamento não tem por finalidade a mera convivência, ainda que definitiva, para a busca da satisfação sexual inconsequente. O Casamento visa a constituição de uma família.

Quase me apetece dizer que, de uma qualquer forma, se deveria reservar o casamento, mesmo o civil, para quem, a partir da comunhão de mesa e habitação, se lança no transcendente projecto de gerar vida.

Se fossemos por aí, então o Estado se remeteria ao silêncio, deixando liberdade a toda e qualquer união de facto e, quando um novo cidadão surgisse dentro dessa união definitiva e exclusiva, reconheceria o facto outorgando-lhe o estatuto de casal. E apenas a estes se haveria de conceder o direito de levar a paternidade/maternidade a outros seres humanos que a leviandade ou maldade irresponsável de alguns fizessem acontecer, desprovidos desse indispensável quadro familiar de PAI e MÃE, em dom gratuito de si mesmos para assegurar o êxito humano do rebento.

Isto quero eu dizer, no uso do meu direito de ter voto na matéria, coisa que o poder instalado parece apostado em recusar-me, embora, penso, seja mais válida a minha do que a daqueles ou aquelas que não quiseram casar (unindo-se a uma pessoa do outro sexo).

Qualquer um tem o direito de ingerir uma mixórdia a que por absurdo chame alimento, não pode é obrigar que os restaurantes incluam nas suas ementas as porcarias que a eles tanto satisfaz, mesmo que o estado se proponha fazer uma lei que a tal obrigue.

António Costa