Merecem ampla divulgação e por isso destacamos alguns pontos do comunicado de 26.11 da Direcção Nacional da ASJP - Associação Sindical dos Juízes Portugueses (texto integral aqui)
A ASJP:
6. Considera inaceitável que um vogal [ Dr. Rui Patrício ] do Conselho Superior da Magistratura (órgão que pode vir depois a intervir na classificação e disciplina dos juízes com intervenção no processo) eleito pela Assembleia da República, não tenha suspendido funções naquele órgão a partir do momento em que passou a ser mandatário de um dos arguidos [ José Penedos - REN ];
7. Lamenta todos os equívocos gerados pela falta de informação sobre a existência ou não de inquérito a propósito das certidões, a dilação temporal entre a recepção das certidões e a decisão de considerar não existirem elementos probatórios para iniciar uma investigação, bem como a inexplicada divergência de valoração dos indícios que foi feita na Comarca de Aveiro e pelo Procurador Geral da República.
8. Considera que os deveres de transparência e de informação, essenciais para a normal e saudável fiscalização social sobre a actuação das autoridades judiciárias num caso que reveste manifesto interesse, impõem o esclarecimento daqueles equívocos, com a prestação da informação necessária. [ publicação dos despachos proferidos pelao Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, e pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, com a respectiva fundamentação ]