terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Natal - contra a pobreza um rosto amigo
Por tudo isto, no verdadeiro Espírito de Natal, o PPV apela ao coração de todos os homens e mulheres de Boa Vontade para que tirem um pouco do que lhes sobra para partilhar com aqueles a quem quase tudo falta.
Em especial para os cristãos vale relembrar a exortação do próprio Cristo ao jovem rico: "...vai, vendes os teus bens, dá aos pobres e terás um tesouro no céu; depois, vem e segue-me" (Mt 19, 16-22).
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Desta vez, trazemos aqui os "votos" do PPV e não os votos no PPV. :-)
E os nossos votos são simples e sinceros. Desejamo a todos vós, às vossas famílias e às vossas comunidades um Santo Natal...
... e que o ano de 2010 traga a Portugal e ao mundo uma maior compreensão e respeito pelo Dom da Vida,um maior reconhecimento público e político pela instituição da Família natural.
Contamos convosco e vós podeis contar connosco para juntos trabalharmos a favor desta Causa Vital,pela implantação de um Portugal mais amigo da Vida e da Família.
Feliz Natal
Feliz Ano Novo de 2010
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
D. José Policarpo nega «pacto» com José Sócrates
O Cardeal-Patriarca de Lisboa, D. José Policarpo, negou qualquer “pacto” com o Primeiro-Ministro a respeito do Projecto de Lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo apresentado pelo Governo.
Numa carta enviada aos católicos de Lisboa, assegura-se que “nem o Senhor Primeiro-Ministro sugeriu nenhum «pacto» nem o Patriarca de Lisboa podia assumir qualquer compromisso que significasse, ainda que indirectamente, o condicionamento da liberdade da Igreja”.
A missiva, enviada à Agência ECCLESIA, desmente o "pacto" noticiado por "um jornal diário da capital" que, segundo o Cardeal, deixava entender “uma certa condescendência da Igreja com o referido Projecto-Lei”.
D. José Policarpo assinala que “dada a gravidade da insinuação, que deixou perplexos muitos católicos, dirijo-vos esta carta para esclarecer o que realmente se passou”.
Nesse contexto, admite que se encontrou com José Sócrates no passado dia 20 de Outubro, “a pedido deste”, considerando normal que “haja momentos de diálogo entre os Órgãos de Soberania e a Hierarquia da Igreja”.
[...]
A carta confirma que no encontro com José Sócrates foi abordada “a possível legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo”, num “intercâmbio de perspectivas sereno e franco”.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
pronunciamento local pelos Direitos das Crianças
Últimas adesões comunicadas à plataforma:
Assembleias Municipais:
Lisboa, Cascais, Penafiel, Paredes, Porto, Guimarães, Braga, Alenquer, Sintra, Barreiro, Oeiras, Moita, Loures, Faro, Vila Real, Funchal, Ferreira do Zêzere, Ponta Delgada, Ovar, .............................. 2.417.163 cidadãos representados
Assembleias de Freguesia:
ALENQUER - AbrigadaTOTAL............. 3.045.681 cidadãos
ANADIA - Mogofores
BARREIRO - Alto do Seixalinho
CASCAIS - Alcabideche, Carcavelos, S. Domingos de Rana
ESPOSENDE - Mar
GONDOMAR - Rio Tinto
GUIMARÃES- Oliveira do Castelo, São Paio, São Sebastião, São Torcato,
Creixomil, Fermentões
FARO - Sé
GUARDA - Vila Fernando, S. Miguel de Jarmelo, Sé, S. Vicente
LISBOA - Alto do Pina, S. João de Deus, S. João de Brito, Santa Isabel, S. Domingos
de Benfica
LOURES - S. António dos Cavaleiros
MOITA - Baixa da Banheira
OEIRAS - Oeiras e S. Julião da Barra, Paço de Arcos
OVAR - Válega
PAREDES - Castelões de Cepeda, Duas Igrejas, Lordelo, Sobrosa, Rebordosa, Gandra
PENAFIEL - Penafiel
PONTA DELGADA - S. Pedro, Fajã de Baixo
PONTE DE LIMA - Anais
PORTO - Campanhã, Paranhos
SANTO TIRSO - Vila das Aves
SINTRA - S. Martinho,
VILA FRANCA DE XIRA - Alverca
VILA NOVA DE FAMALICÃO - Riba de Ave, Joane
VILA NOVA DE GAIA - Mafamude
VILA REAL - Nossa Senhora da Conceição
VISEU - São José
........................... 628.518 cidadãos representados
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Pode-se adaptar o exemplo de moção a favor dos direitos das crianças aqui disponível.
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Ao blogue Do Portugal Profundo, pelo posicionamento fundamentado e colaboração na divulgação desta acção - enquanto muitos outros se calam - aqui fica o nosso Muito Obrigado!
a terra avisou...
... e treme moralmente, "pisada" por um governo que se sente no direito de afirmar por decreto aquilo que é negado pela natureza: o casamento homossexual.
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O que o governo português está a ponto de afirmar é que «nada temos a temer por transgredir as barreiras naturais*». Será isso verdade ou pura irresponsabilidade?
O cidadão individual José Sócrates ou o Parlamento que eventualmente aprovará esta decisão e reprovará a iniciativa do referendo?
Nesse dia, talvez a terra não trema ou talvez não trema tão longe como 264 km de Lisboa nem tão fundo como 10 km de profundidade;
mas tremerá a sociedade portuguesa...
... o que vem a dar quase no mesmo.
Luís Botelho Ribeiro
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* "Fundamentos naturais da ética", direcção de Jean-Pierre Chageaux, Ed. portuguesa Inst. Piaget, 1996, ISBN 972-8329-19-9, pag. 179
quarta-feira, 16 de dezembro de 2009
equívocos
por António Costa
A oferta
Não sei por que carga de água, a que título ou para prendar o quê, recebi um contentor com mais de uma tonelada que ocupa o logradouro da minha residência.
Acompanhava-o um livro de instruções, perfeitamente identificado quanto ao destinatário, com número de B.I. e contribuinte, identificando o conteúdo: MERCEDES SL 220 D.
A pressa de abrir tão inusitada oferta, para a qual nada despendi, ainda que a título de portes ou frete, foi muita e, no seu interior, perfeitamente embrulhados, um a um, os milhares de componentes, com garantia de não faltar nenhum, desse referido carro.
Uma advertência, porém, me chamou a atenção: a letras garrafais e a vermelho lia-se antes do mais, no livro de instruções, que, independentemente do destinatário, o carro pertenceria a quem o montasse.
Não sendo eu mecânico, uma de três hipóteses se me punha, dá-lo para que outrem o montasse, aprender a montar, ou deixá-lo onde ainda se encontra.
Embora, para todos os efeitos, esteja completo o MERCEDES, que até gasóleo, lubrificantes, óleo de travões, etc., inclui, não tenho ainda um MERCEDES SL 220 D. Parado no meu terreno, perfeitamente embalado, ao dispor de quem mo roube, está um carro que não é carro.
As peças têm a aptência e a competência para que, delas resulte o produto final, mas falta uma condição para que seja aquilo que pode vir a ser: A montagem!
Se um dia alguém carregar o contentor e desaparecer com ele, poderei apresentar queixa? Acaso posso dizer que me roubaram o carro? Não será mera sucata, em estado de novo, o que agora possuo?
O ser humano
Achei que poderia começar com esta analogia para falar da realidade humana, tão apta a ser, como aquelas peças embaladas, mas ainda não, porque lhe falta a realização.
Realizar é pôr no real, fazer acontecer, o que não passa ainda de mera aptidão, carece de intervenção para que cada peça se ajuste na devida posição e, em inter-acção com todas as outras, possibilite a sua eficácia plena.
Embora não haja dúvida (e alguns a manifestam em relação a alguns estágios prévios da plena funcionalidade) o humano já é mas ainda não e gasta uma vida a tornar-se.
Há, contudo, nesta funcionalidade e eficácia um risco, a saber: o de montar as peças fora do sítio ou deixar algumas de fora.
Não passaria pela cabeça de ninguém, colocar os pneus no lugar dos assentos ou a barra de direcção como veio de transmissão, ou, memos ainda, deitar o líquido refrigerante no depósito e o gasóleo no radiador.
Poderá parecer estranho este comentário mas, quando oiço falar da liberdade de orientação sexual, por exemplo, não me ocorre melhor comparação do que esta.
Se não sou capaz de montar o carro, sou bem capaz de discernir, com um pouco de estudo de anatomia, qual a verdadeira E ÚNICA finalidade de qualquer órgão que compõe o corpo humano e nenhum deles existe com o mero propósito de gozar.
Poderemos ter muito prazer em comer determinados acepipes, mas o facto é que a comida tem, por exclusivo fim, alimentar o corpo, fornecendo-lhe a necessária energia para agir e inter-agir com os demais num percurso de dignificação e libertação mútuas.
Até recorremos à medicina para anular a tendência que alguns humanos experimentam, de comer por prazer e depois vomitarem para, de novo, comer.
Bolimia, creio que é assim que se chama esta anomalia, é, por mais razões e satisfações que o indivíduo alegue, uma doença a combater.
Por outro lado, parece-me que não é necessário um curso extensivo de filosofia ou psicologia para entender que existimos não para exaltar o nosso individualismo, mas para descobrir que nada somos sem os outros e para eles.
Tanto que falta dizer para que se entenda que SER PESSOA é SER HUMANO e ser humano não é ser individualista.
O “eu” para “mim mesmo” é, na súmula da verdade humana, um atentado a esta humanidade que cada qual deverá realizar em si e, de si, para os outros, podendo mesmo afirmar-se que o individualista é desumano.
Onde se insere, nesta reflexão, a homossexualidade? Que procura cada um no outro do mesmo sexo, senão satisfação da sua própria banalidade?
É chocante esta afirmação? Que seja. Demonstro, sem sair da ciência biológica, que tudo se desenvolve num processo contra-natura nessa procura frustrante da melhor e mais sublime capacidade de cada um dos intervenientes, nessa tão exaltada experiência.
Diga-se o que se quiser, mas há órgãos (curiosamente apenas eficazes no encontro masculino+feminino) que são desviados da sua eficiência e os seus detentores, frustrados na eficácia, quando num doentio apego à sua desestruturação psicológico-afectiva reivindicam o estatuto de natural para tal perversão da natureza.
Garanto que fiz uma vez, na disciplina de ciências naturais, a experiência de pegar num feijão, após algum tempo no germinador, e colocá-lo na terra de radícula para cima e caulículo para baixo.
Não sei por que livros e em que faculdades o feijão aprendeu, mas o certo é que acabou por irromper da terra o caule e folhas e imergiu no húmus a raiz.
É preciso não conhecer a própria natureza das coisas para desprezar essa natureza e dar outro fim ao que tem um fim próprio e exclusivo, por mais gozo que daí advenha e, com essa procura, nada mais se consegue do que reduzir a esterco a humanidade da pessoa, num subterfúgio abominável de o fazer em nome de uma realidade, a única que motiva e justifica quanto façamos: O AMOR.
Todavia, é esta tensão DE AMAR, a primeira realidade que se procura profanar. É que amar não é nada do que esses “pares” (diria antes: parelhas) apregoam. Porque amo tanto as outras mulheres como a minha, nada quero delas, no plano da intimidade e tudo realizo com aquela que aceitou tornar-se a finalidade da minha vida, na construção de uma família, na qual revejo o valor do meu percurso na história.
Amar é ser construtor do outro pelo dom de nós mesmos e se não posso conviver um projecto exclusivo e definitivo de construção mútua com alguém, levando-o à realização de todas as suas capacidades então amar é dizer não a apelos, impulsos, solicitações ou apetites, por mais naturais que se me proponham.
Neste quadro diria mesmo que amei algumas mulheres casadas, mais do que os seus maridos, porque não prescindi do respeito que tributo às minhas irmãs, às minhas filhas ou à minha própria mãe.
Amar um homem, eu, homem como ele, é estar disponível para que, pelo concurso e empenho da minha acção, o ajudar a descobrir que, na relação íntima, só a mulher o pode realizar e viabilizar a sua paternidade potencial (ainda que impossibilitada por factores congénitos) e, por essa paternidade, realizar um bem maior que é tornar-se co-criador.
Terei sido claro? Não sei, mas é assim que vejo este mistério do homem para a mulher e desta para o homem. O contrário disto é aberração, doença, má formação de carácter, imaturidade afectiva, banal busca da diferença pela diferença, ou o que seja… mas tudo menos natural porque a natureza também produz anomalias… e só a estupidez levará a querer que se tenha por natural e apreciável a anomalia.
terça-feira, 15 de dezembro de 2009
projecto de moção para aprovação em Assembleias Autárquicas
MOÇÃO
- Considerando que a família enquanto conjunto primordial é um elemento fundamental na estrutura social.
- Considerando que a criança enquanto ser comunitário tem direito no seu desenvolvimento harmonioso a sentir-se integrado na sociedade.
- Considerando que a Convenção internacional sobre os Direitos da Criança (CDC) estabelece no seu artº 20º o dever de garantir o superior interesse da criança.
Proponho:
Que a toda a criança, desde o nascimento, seja reconhecido o direito a ser criada e educada por um pai e uma mãe [ sempre que possível os seus pais biológicos ].
redacção alternativa:
Que seja estabelecido como família o modelo tradicional constituído por heterossexuais, de forma a que no seu conjunto possam contribuir para o melhor desenvolvimento intelectual e psíquico da criança.
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Convenção sobre os Direitos da Criança*
Artigo 7.º
1. A criança é registada imediatamente após o nascimento e tem desde o nascimento o direito a um nome, o direito a adquirir uma nacionalidade e, sempre que possível, o direito de conhecer os seus pais e de ser educada por eles.
[...]
Artigo 8.º
1. Os Estados Partes comprometem-se a respeitar o direito da criança e a preservar a sua identidade, incluindo a nacionalidade, o nome e relações familiares, nos termos da lei, sem ingerência ilegal.
[...]
Artigo 20.º
1. A criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente tem direito à protecção e assistência especiais do Estado.
casamento gay X Direitos das Crianças - o pronunciamento de TRÊS MILHÕES DE CIDADÃOS
O Governo pretende legalizar o casamento homossexual sobre um fundo de silêncio.
Contra tal projecto, a Plataforma Nacional pelos Direitos das Crianças tem vindo a conseguir que numerosas autarquias agendem a discussão de moções em moldes similares ao modelo publicado.
As Assembleias Municipais mobilizadas representam 2.417.163 cidadãos. E as Assembleias de Freguesia representam 604.940 cidadãos. Tudo somado, já mobilizamos a cidadania de 3.022.103 portugueses. Convidamos os senhores jornalistas da «imprensa livre» a informar-se melhor sobre esta onda cívica e a informarem os seus leitores/ouvintes/tele-espectadores.
Próximas assembleias a pronunciar-se:
Assembleia de Freguesia de Alto do Pina - LISBOA 15 de Dezembro, 21h00
Assembleia de Freguesia de Castelões de Cepeda - PAREDES 19 de Dezembro, 10h00
Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, 18 de Dezembro (confirmar a hora através do telef. 249 360 150)
Plataforma Nacional pelos Direitos das Crianças
domingo, 13 de dezembro de 2009
adulteração ofensiva de imagem de N. S.rª da Conceição
A petição pode ser encontrada e assinada em http://www.thepetitionsite.com/1/
Pode-se igualmente protestar enviando um email para hotelgatrossio@gatrooms.com. Sugere-se um texto mais ou menos nestes moldes:
assunto/subject: adulteração ofensiva de imagem de N. S.rª da Conceição
mensagem: A alteração da estátua de N. Sra da Conceição na entrada do Vosso Hotel é um acto infeliz, gratuito, anti-cultural, ofensivo e até provocatório aos cristãos. Solicitamos, por isso, que tal ofensa cesse imediatamente, repondo-se a imagem na configuração original.
Cumprimentos,
(nome)
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Naturalmente, sugerimos aos nossos leitores que, enquanto esta petição não for atendida, se abstenham de recorrer a qualquer unidade da cadeia de hotéis Gat.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
MODALFA apoia abortistas da A.P.F.
Este ano a Modalfa e a RTP com o programa Dança Comigo no Gelo associaram-se à APF no projecto MAMÃS COM FUTURO. Ao comprar um cachecol na Modalfa (Lojas Modelo e Continente) por 5 euros está a contribuir, com 2 euros, para aquele projecto que actua em 4 áreas:
• Dar apoio psicológico a jovens mães e adolescentes grávidas;
• Criar novos pontos de apoio com intervenção social de equipas especializadas (psicólogos, obstetras, pediatras, enfermeiros, etc);
• Ajudar com bens essenciais sempre que necessário (leite, fraldas, roupa e produtos de higiene);
• Prevenir os riscos e promover a saúde sexual e reprodutiva.
Esclarecimento desta campanha perigosa
Em Portugal foi público e notório o papel activissimo que a Associação para o Planeamento da Família teve na defesa da liberalização total do aborto, até às 10 semanas, aquando do referendo. Como nunca alterou a sua posição relativamente a este assunto é justo perguntar-se: Que tipo de apoio psicológico pretende oferecer, uma associação com esta posição ideológica relativamente ao aborto, a jovens mães e adolescentes grávidas?
O que dirão às jovens com dúvidas sobre dar continuidade à sua gravidez quando procurarem estas equipas especializadas (psicólogos, obstetras, pediatras, enfermeiros, etc)?
Esta campanha é perigosssima pois é sedutora e revestida de uma aparente benevolência e humanidade. Divulgue e denuncie este “canto da sereia”.
Se quer ajudar quem trabalha no terreno pela Causa da Vida, pode colaborar com instituições pro-Maternidade como a Ajuda de Mãe, a Ajuda de Berço, a associação Mãos Erguidas.
Não ajude a financiar a A.P.F. - boicote a compra do cachecol MODALFA!
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
We don't need no thought control
por Luís Botelho Ribeiro
A entrada em vigor do Tratado de Lisboa foi ocasião para, aos olhos dos europeus, destapar as “faces ocultas” dos novos comissários, do novo Presidente do Conselho Europeu, do novíssimo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que bem precisa... de um título mais simples.
Perfeitos desconhecidos da generalidade dos cidadãos do continente onde nasceu (e morreu?...) a Democracia, ninguém se espantará que uma busca no Google com as palavras-chave «entrada vigor tratado lisboa» dê como primeiro resultado: «UE/Tratado Lisboa: Michelle Bachelet na cerimónia de entrada em vigor do Tratado»!!! Não, não se trata de uma nova Comissária Europeia, nem sequer de uma das novas e glamourosas ministras de Berlusconi ou de Zapatero... A primeira Google-Star da euro-cerimónia do primeiro de Dezembro é mesmo a Presidente da República do Chile!
Será surpresa uma tal “crueldade” do Google, se a Europa insiste em subtrair da praça pública a tomada das decisões para a entregar aos corredores e bastidores? Na democracia originária, mediterrânica, as praças são lugares de convergência iluminados pelo sol... que quando nasce é para todos. Na “euro-democracia” de Bruxelas, dos referendos repetidos - como num concurso televisivo - até se chegar à “resposta certa”, há jogos de sombras, as nuvens escondem o sol e chove o dia todo. A política recolhe-se ao interior climatizado das euro-sedes e o povo recebe passivamente as novidades da alta-política a uma conveniente distância de segurança.
Curiosamente, na Cimeira Latino-Americana do Estoril, no mesmo dia, suava-se as estopinhas para tentar aprovar uma declaração conjunta de condenação das eleições nas Honduras promovidas pelo poder saído de um golpe militar. E, sem acordo possível, acabou por ser a presidência - Portugal – a emitir a “nota de culpa”... ignorando que o regime democrático português começou exactamente assim: golpe militar seguido de eleições... Ignorando que as eleições hondurenhas são reconhecidas pelo guru da esquerda mundial e Nóbel da Paz - Barack Obama! E ignorando também que em Belém, ali mesmo ao lado, se fazia a festa de aclamação de líderes europeus que o povo não pôde eleger e de entronização dum Tratado com três referendos contra (Holanda, França, Irlanda I) e apenas um a favor (Irlanda II) e o «sim» semi-chantageado da Polónia e da República Checa...
Por cá, também se estranha ouvir proclamar “todo o poder ao povo” se o assunto é o Tratado de Lisboa – como o Bloco de Esquerda pedia pela voz de Francisco Louçã– aos mesmos que, com a mesma paixão, defendem “nenhum poder ao povo” quando se trata de “casamento homossexual”. Eis aqui o apogeu da incoerência!
Que se passa? Receiam que apesar do esforço de intoxicação da opinião pública e controlo de boa parte das redacções nacionais; apesar do arranque do programa de controlo do pensamento das novas gerações através da “educação nacional-sexualista e anti-família” nas escolas... o povo ainda mantenha a lucidez suficiente para lhes atirar à cara um rotundo «não»?
Perante isto, dizemos como os Pink Floyd: “leave the kids alone”! Desistam dessa estratégia a dois tempos para legalizar a adopção gay de crianças... nas costas e contra o sentimento da maioria do povo português, como se provará em breve pelo pronunciamento dos representantes autárquicos de dois milhões e meio de cidadãos portugueses.
Deixem-se de mariquices, senhores governantes! Enfrentem os problemas reais e graves que os portugueses hoje sentem na pele: o desemprego nos dois dígitos, o défice público acima dos 8%, o encerramento de escolas e a dispensa de professores (dita “avaliação de desempenho”), o ataque às pensões sociais encapotado no «factor de sustentabilidade». Estas políticas resultam directamente do Inverno Demográfico que atinge em cheio a sociedade portuguesa (e europeia), em plena crise de valores, “embriagada” de políticas socialmente suicidas embora “progressistas” na aparência.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
os tratantes
Tal como um contrato é acordado entre dois ou mais contratantes,
um Tratado é um acordo negociado por um grupo de...
... tratantes.
A 'coisificação' da criança
(artigo publicado no DN, 12.11.2009)
No recente estudo de opinião efectuado pela Eurosondagem, 45,5% dos inquiridos concordam com o casamento homossexual, contra 49,5%, que se opõem. Contudo, à pergunta "E com a adopção por casais homossexuais?", o resultado do "não" (68,4%) mais que triplica o do "sim" (21,8%).
Um número significativo dos inquiridos - embora não maioritário - concorda que a união de duas pessoas do mesmo sexo possa ser integrada na categoria de um casamento civil, porque, julgam eles, o contrário significaria uma discriminação. Não têm tempo, paciência ou liberdade de espírito para pegar na questão e pô-la no seu lugar certo, nem que seja por um mero exercício intelectual: não há discriminação quando se trata diferentemente o que é diferente, nem o que é diferente passa a ser igual através da alteração de alguns artigos do Código Civil. A única consequência será destituir de qualquer sentido o casamento civil, que, ao perder os seus pressupostos e objectivos, fica reduzido a um contrato subtraído à liberdade contratual das partes, por uma inexplicável ingerência do Estado. Porque se duas pessoas do mesmo sexo se podem casar não há razão para proibir o casamento a termo certo (5, 10, 20 anos) ou o casamento poligâmico (um homem e três mulheres, uma mulher e dois homens). Fazia mais sentido a devolução deste contrato às partes, hetero ou homossexuais, permitindo que cada um estabelecesse livremente o modelo da sua união.
Quanto à segunda pergunta, isto é, se concorda ou não que casais homossexuais adoptem crianças, quase metade dos que antes diziam "sim" ao casamento dizem, agora, "não" à adopção. É que enquanto o casamento só envolve os próprios, a adopção implica terceiros, crianças que não têm capacidade de exprimir a sua vontade e, por isso, precisam de quem as represente. Ora, sendo ao Estado que compete esta função, e sendo o Estado, ele próprio, o legislador, na prática as crianças ficam sem representante que defenda o seus superiores interesses. Aqui a situação complica-se e, à cautela, quem antes dizia sim passa a dizer não.
A ausência de debate permitiu que uns ocultem, e muitos desconheçam, um inexorável nexo de causalidade: o casamento dos homossexuais acarretará, automaticamente, o direito a adoptarem. Também aqui, basta um mero exercício intelectual. De facto, assentando a iniciativa legislativa no princípio da igualdade, uma vez esta estabelecida por lei, não poderá manter-se uma capitis diminutio em nome da diferença. Porque é ela - a diferença - que cria dúvidas quanto à adopção, dúvidas que terão de ser engolidas após a aprovação da lei sob pena de se estar a consagrar casamentos de primeira e casamentos de segunda, ao arrepio de todo o discurso oficial e, julgo mesmo - agora sim -, da Constituição.
É esta a verdadeira questão. Não estamos perante um mero exercício intelectual, nem no âmbito restrito da contenda política. É mais grave, é mais sério. As crianças adoptáveis são crianças privadas, por diversos motivos, dos seus pais biológicos. Vêm de famílias tão ausentes que se tornaram inexistentes e são entregues à tutela do Estado, a quem compete providenciar um novo projecto de vida que passa pela realização do direito de cada criança a ter um pai e uma mãe adoptivos, na falta dos biológicos. A tarefa é enorme e só quem nunca lidou com estas crianças, os seus percursos, as dúvidas e angústias na construção de um novo destino assente no respeito absoluto pelo melhor interesse de cada uma delas, pensa que uma promessa eleitoral transformada em lei pelo Parlamento, sem um maior escrutínio da sociedade, pode varrer todos os valores e princípios que enformam o sistema de protecção dos menores.
Esta lei pode ser a consagração da "coisificação" das crianças, a sua utilização como uma coisa, um adorno de uma mera simbologia. Uma irresponsabilidade atroz para a qual ninguém recebeu mandato.
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Procuradoria e Supremo devem explicações aos cidadãos
Merecem ampla divulgação e por isso destacamos alguns pontos do comunicado de 26.11 da Direcção Nacional da ASJP - Associação Sindical dos Juízes Portugueses (texto integral aqui)
A ASJP:
6. Considera inaceitável que um vogal [ Dr. Rui Patrício ] do Conselho Superior da Magistratura (órgão que pode vir depois a intervir na classificação e disciplina dos juízes com intervenção no processo) eleito pela Assembleia da República, não tenha suspendido funções naquele órgão a partir do momento em que passou a ser mandatário de um dos arguidos [ José Penedos - REN ];
7. Lamenta todos os equívocos gerados pela falta de informação sobre a existência ou não de inquérito a propósito das certidões, a dilação temporal entre a recepção das certidões e a decisão de considerar não existirem elementos probatórios para iniciar uma investigação, bem como a inexplicada divergência de valoração dos indícios que foi feita na Comarca de Aveiro e pelo Procurador Geral da República.
8. Considera que os deveres de transparência e de informação, essenciais para a normal e saudável fiscalização social sobre a actuação das autoridades judiciárias num caso que reveste manifesto interesse, impõem o esclarecimento daqueles equívocos, com a prestação da informação necessária. [ publicação dos despachos proferidos pelao Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, e pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, com a respectiva fundamentação ]
CONVOCATÓRIA : Convenção Nacional: - 1 Dezembro com almoço partilhado, magusto, entrega de credenciais, etc.
Convocamos uma reunião da Convenção Nacional a realizar no feriado de 1 de Dezembro a partir das 11h00, na Quinta d'Elmano no lugar de Fijô de Baixo na freguesia de Rebordosa, concelho de Paredes (ver indicações ao fundo). Esta Convenção dará cumprimento ao estabelecido na alínea c) do art.º 19º dos estatutos do PPV, na medida em que não foi possível marcar outra data até ao dia 31.11:
« Entre 1 e 31 de Novembro de cada ano para apreciação e aprovação do plano de acção e orçamento para o ano seguinte. »
Na mesma ocasião serão entregues as primeiras cartas credenciais aos nossos mandatários locais (por freguesia e por concelho) - convidamos mesmo os que (ainda) não se inscreveram a vir até Paredes e ficar assim a conhecer pessoalmente algumas das pessoas que estão a segurar o estandarte da Vida na política portuguesa. Haverá uma brevíssima sessão de esclarecimento sobre o projecto do PPV e a campanha em curso a favor do pronunciamento das autarquias locais pelos Direitos das Crianças, no contexto da iniciativa de legalização do casamento homossexual pelo governo.
O encontro terminará em festa com almoço partilhado, magusto e música (convida-se todos os participantes a trazer os seus instrumentos e a voz afinada).
Cá vos esperamos! Pedimos confirmação de presença por email.
José Carlos Areias, presidente da Mesa da Convenção Nacional
Luís Botelho Ribeiro, responsável geral
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Como chegar ao local:
A quinta fica perto da confluência da autoestrada A41 com a A42, entre a localidade de Sobrado (Valongo) e Rebordosa (Paredes). Tomando a saída de Sobrado na direcção de Rebordosa/Lordelo. Cerca de 1 km depois, atravessa-se a nova ponte da Amizade sobre o rio Ferreira, para o lado de Rebordosa. Segue-se para Fijô de Baixo e no antigo lugar de Souto encontra-se a quinta. Esta estende-se ao longo da margem sul do rio Ferreira.
GPS coordinates: Lat. 41º13'34,62" N Long.8º25'19,67" W.
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
dois milhões...
com os jornais nacionais distraídos...
com o "lobby gay" à perna...
Quer as cúpulas queiram, quer não queiram...
... o povo vai falar!
Convidamos todos os cidadãos a informar-se da data e hora da sua Assembleia de Freguesia e Assembleia Municipal. Embora não podendo intervir, poderá ser interessante assistir e verificar as diferenças entre o discurso das cúpulas dos actuais partidos portugueses... e as suas bases, os elementos mais próximos do Povo.
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COMUNICADO
Ao contrário do Governo que pretende legalizar o casamento homossexual sobre um fundo de silêncio...
.. nós tornamos o silêncio ensurdecedor. Já estamos a dar voz a 2.033.830 cidadãos!
Já lançámos a discussão nas Assembleias Municipais de Lisboa, Cascais, Penafiel, Paredes, Porto, Guimarães, Braga, Alenquer, Sintra, Barreiro, Oeiras, convidando os respectivos autarcas a lançar agendar o assunto sempre oportuno dos Direitos das Crianças.
E o «silêncio ensurdecedor» vai chegar também às freguesias de Mogofores ANADIA, Guimarães (Oliveira do Castelo) GUIMARÃES, Guimarães (São Paio) GUIMARÃES, Guimarães (São Sebastião) GUIMARÃES, São Torcato GUIMARÃES, Alto do Pina LISBOA, Rio Tinto GONDOMAR, Castelões de Cepeda PAREDES, Duas Igrejas PAREDES, Lordelo PAREDES, Sobrosa PAREDES, Penafiel PENAFIEL,Mafamude VILA NOVA DE GAIA, Anais PONTE DE LIMA, Viseu (São José) VISEU, S. Domingos de Rana CASCAIS, Rebordosa PAREDES, Riba de Ave FAMALICÃO, Vila das Aves SANTO TIRSO, Joane FAMALICÃO, Campanhã PORTO, Creixomil GUIMARÃES, Fermentões GUIMARÃES, S. Martinho SINTRA, Oeiras e S. Julião da Barra, OEIRAS, S. João de Deus LISBOA, Alto do Seixalinho BARREIRO, ...
.. e a cada dia mais freguesias e concelhos aderem!
Lisboa 25.11.2009
Plataforma Nacional pelos Direitos das Crianças
segunda-feira, 23 de novembro de 2009
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
exija o referendo nacional
Foi ontem lançada em Lisboa a lista de mandatários da proposta de Referendo Nacional da Plataforma Cidadania e Casamento. É simplesmente lamentável a tentativa de "aborto" que o poder parlamentar nesse mesmo dia inaugurou, conforme se lê no JN, 16.11.09, pág. 16:
«No programa eleitoral, o PS prometia o casamento entre pessoas do mesmo sexo, sem falar de adopção, e para que essa alteração seja lei, os socialistas rejeitam a realização de um referendo. Neste contexto, é previsível que a petição para auscultação popular, que está a circular para recolha de assinaturas, seja rejeitada pela maioria parlamentar. Como lembram os socialistas, a petição que vier a surgir não é imperativa, o que significa que terá de ser discutida e votada na Assembleia da República. Apesar de serem conhecidas divergências internas, PS e PSD assumem-se contra o referendo, tal como a oposição de esquerda.»
Eis, portanto, verbalizada a resposta anunciada à iniciativa dos cidadãos junto do Parlamento. E eis também uma razão mais para se apostar também na outra linha de acção local, dirigida directamente aos nossos autarcas, ao poder mais próximo - e sensível - ao povo.
A respeito do pseudo-argumento de legitimação da iniciativa do governo por via do programa eleitoral do PS, merece leitura atenta e aplauso o raciocínio do Prof. César das Neves:
« Em Julho de 1999, o presidente Jorge Sampaio vetou a "lei da procriação medicamente assistida", referindo como razão o insuficiente debate público. Quando o Presidente Cavaco Silva promulgou a lei revista (Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho) teve de enviar uma mensagem à Assembleia, manifestando o seu desconforto. Depois, o Governo decidiu banalizar o divórcio e Cavaco Silva foi obrigado a devolver o diploma sem promulgação em Agosto de 2008 com graves críticas à irresponsabilidade do articulado. Acabou por promulgar a Lei n.º 61/2008 de 31 de Outubro, reiterando as críticas em mensagem de 20 de Outubro. Em Agosto deste ano, o Presidente não promulgou a lei das uniões de facto (Decreto 349/X), aprovada a correr no final da legislatura, citando mais uma vez "a ausência de um debate aprofundado" (Mensagem de 24 de Agosto). Como se vê, o Governo e os seus correligionários precisam mesmo de lições de democracia.
Dada a vergonha desta história, é claro que agora, na questão estrutural da definição do casamento, nunca admitirão um referendo, sabendo que vão perder. Só o fariam se tivessem uma coisa de que mostram carecer: vergonha. A recusa baseia-se num argumento sumamente desonesto: o facto de a proposta do casamento entre pessoas do mesmo sexo figurar nos programas eleitorais. Quem o diz sabe bem a enormidade do que afirma. Os programas não são menus, em que se possa escolher o que se gosta e rejeitar o resto. Os votos numa lista nada informam sobre a opinião em rubricas concretas. O mais elementar bom-senso e respeito democrático recomendariam uma ponderação cuidada na mudança de uma lei tão fundamental. Mas bom-senso e respeito democrático foi o que mostraram não ter neste tema há décadas.
Diário de Notícias 2009.11.16, João César das Neves, excerto
estado deve garantir o direito a uma mãe e a um pai
extracto de nota pastoral da Conf. Episcopal dos E.U.A. citada/traduzida aqui
pensamento global, acção local
À acção
- Reunir um pequeno grupo de cidadãos decididos a, se necessário for, avançar com a recolha de assinaturas para um Referendo Local: um grupo em cada freguesia e uma comissão concelhia com todos os coordenadores das freguesias,
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Entregar uma carta com a proposta de agendamento da discussão na sede da Junta de Freguesia e/ou na Câmara Municipal;
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IMPORTANTE: exigir que seja dada oficialmente entrada ao documento, carimbando uma cópia nossa; comunicar todas as cartas entregues para a coordenação nacional para o email pai.mae.direitos.das.criancas@clix.pt;
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- Questionar oralmente o autarca sobre o seguimento que pensa dar à proposta; realizada a assembleia, dois resultados são possíveis:
- A autarquia (Freguesia ou Concelho) aderiu à «Declaração»,
- reportar essa decisão para a coordenação nacional em pai.mae.direitos.das.criancas@clix.pt;
- publicitar a decisão informando aos jornais e rádios da região e as agências informativas Lusa (agenda@lusa.pt), Ecclesia (agencia@ecclesia.pt), etc.;
- A Assembleia não se pronunciou ou pronuncio-se contra a declaração
- deve então ser desencadeada uma campanha de recolha de assinaturas para um referendo local de iniciativa popular;
- escolher mandatários e organizar grupos para a recolha de assinaturas;
- o referendo local servirá para, querendo-o o povo, e de acordo com a Lei, obrigar a autarquia a tomar posição em relação à «Declaração»;
- Para forçar o referendo deverão ser recolhidas assinaturas de 8% dos cidadãos eleitores da freguesia/concelho (até um máximo de 5.000 se o número de inscritos no recenseamento exceder os 62.500 ).
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- Como nos tempos em que os representantes do Povo impunham às cortes as decisões mais corajosas e necessárias à Independência Nacional, confiamos que também hoje uma adesão muito expressiva de Freguesias e Concelhos à «Declaração em Prol dos Direitos das Crianças» poderá ser a nossa única possibilidade de resistir a uma tentativa palaciana para, de cima para baixo, nos imporem uma Lei que colocará irremediavelmente em causa o “Superior Interesse das Crianças”, com o parlamento ( minado pelo «Lobby Gay» ) a dizer que chumbará qualquer proposta dereferendo nacional e a Justiça há sete anos enredada no caso da «Casa Pia»
- serão ampla e publicamente anunciados os que assinaram e todos os que recusaram!
-
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Não é a mesma coisa...
Estudos realizados em diferentes países, indicam que as crianças criadas por "casais" homossexuais estão mais sujeitas do que a média da população às seguintes consequências [1]:
• Problemas psicológicos:
– baixa auto-estima;
– stress;
– insegurança a respeito da sua vida futura em casal e paternidade;
– perturbações de identidade sexual;
– rejeição do companheiro(a) homossexual do progenitor como figura materna ou paterna e preferência por viver com o outro progenitor biológico.
• Transtornos de conduta:
– toxicodependência;
– disfunções alimentares;
– insucesso escolar: piores qualificações e mau comportamento em sala de aula.
Podemos nós abrir a porta ao casamento homossexual sabendo que, em geral, as crianças que vierem a poder ser adoptadas por estes "pares" acabam por ficar gravemente prejudicadas nas suas perspectivas de felicidade futura?
Não estamos a falar de crianças em abstracto. Falamos dos nossos próprios filhos, dos seus filhos, caro leitor, dos filhos de cada um de nós se algum dia, por infelicidade, vierem a ficar órfãos ou nos forem roubados pelo Estado - por um Estado que cada vez mostra mais hostilidade à dissidência ou oposição política, aos cristãos, aos objectores de consciência contra a onda de laicismo totalitário que ameaça tomar conta da coisa pública.
As associações LGBT repetem o canto da sereia, a canção da igualdade... mas sabem, como todos nós sabemos, que a Verdade é só uma - para as crianças a adoptar «dois “pais"», «duas “mães”» ou "o pai e a mãe"... NÃO É A MESMA COISA!
Todo este barulho, toda esta polémica acabam por distrair o governo que, pior ou melhor, os portugueses escolheram da sua obrigação primeira que não é desgovernar mas governar-nos. E todos percebem que visa sobremaneira desviar as atenções do caso de corrupção e tráfico de influências ao mais alto nível, conhecido pelo nome de código de “Face Oculta”.
Gays e lésbicas querem “casar”? Querem adoptar crianças? Têm uma solução muito simples – inscrevam-se no “Second-Life”!
Luís Botelho Ribeiro
17 de Novembro de 2009
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[1] «NO ES IGUAL - informe sobre el desarrollo infantil en parejas del mismo sexo», Maio 2005, Mónica Fontana, Patricia Martínez, Pablo Romeu, Ed. HazteOir.org,
disponível em http://www.noesigual.org/manifestacion/documentos/noesigual3.pdf ( em língua castelhana)
casamento...
Pode um qualquer dar largas ao seu instinto, no foro da sua privacidade, com um desses parceiros livremente escolhidos? Quem haveria de se opor (talvez a sociedade protectora dos animais, quando muito!)
Pode um cidadão que tenha optado por essa via, considerar-se descriminado pelo facto de fazer uma opção contra natura? A quem se reserva o direito de contrariar a natureza das coisas e exigir o reconhecimento dessa alteração como normalidade? Casar é unir dois seres de sexos diferentes num compromisso de vida a dois, com o objectivo de constituir família.
Mesmo no casamento hetero-sexual se pode por a questão de “nulidade do casamento” caso haja recusa expressa da procriação por vontade de um deles; diria mesmo que, se não for do conhecimento prévio do outro, a nulidade pode ser invocada se posteriormente se descobre que há um impedimento definitivo de um dos cônjuges porque frustra a realização do direito do outro: o da paternidade ou maternidade.
O casamento não tem por finalidade a mera convivência, ainda que definitiva, para a busca da satisfação sexual inconsequente. O Casamento visa a constituição de uma família.
Quase me apetece dizer que, de uma qualquer forma, se deveria reservar o casamento, mesmo o civil, para quem, a partir da comunhão de mesa e habitação, se lança no transcendente projecto de gerar vida.
Se fossemos por aí, então o Estado se remeteria ao silêncio, deixando liberdade a toda e qualquer união de facto e, quando um novo cidadão surgisse dentro dessa união definitiva e exclusiva, reconheceria o facto outorgando-lhe o estatuto de casal. E apenas a estes se haveria de conceder o direito de levar a paternidade/maternidade a outros seres humanos que a leviandade ou maldade irresponsável de alguns fizessem acontecer, desprovidos desse indispensável quadro familiar de PAI e MÃE, em dom gratuito de si mesmos para assegurar o êxito humano do rebento.
Isto quero eu dizer, no uso do meu direito de ter voto na matéria, coisa que o poder instalado parece apostado em recusar-me, embora, penso, seja mais válida a minha do que a daqueles ou aquelas que não quiseram casar (unindo-se a uma pessoa do outro sexo).
Qualquer um tem o direito de ingerir uma mixórdia a que por absurdo chame alimento, não pode é obrigar que os restaurantes incluam nas suas ementas as porcarias que a eles tanto satisfaz, mesmo que o estado se proponha fazer uma lei que a tal obrigue.
António Costa
Não ao casamento homossexual
excerto da conferência apresentada pelo P.e Gonçalo Portocarrero na Universidade Católica Portuguesa a 16.11.2009 sob o título:
«Não ao casamento Homossexual - Alegações em legítima defesa do matrimónio natural»
[...]
4.1. As propriedades essenciais do matrimónio e os limites objectivos de uma reforma do casamento. É recorrente, na argumentação dos que pretendem a outorga do estatuto matrimonial às uniões de pessoas do mesmo sexo, a afirmação de que o casamento é uma instituição que, como todas as outras, é susceptível de evolução e, por isso, nada obsta a que, de acordo com o sentir de um sector não desprezível da população, se amplie o seu conceito de forma a nele também incluir as uniões de pessoas do mesmo sexo. Para os defensores desta causa fracturante – que se calhar poderiam ser mais propriamente designados como advogados do diabo …- esta reforma do estatuto do matrimónio civil representaria um passo decisivo no sentido de uma maior justiça social, bem como o quebrar de uma barreira, que releva uma discriminação que entendem injusta e contrária ao princípio da liberdade e da igualdade de todos os cidadãos ante a lei.
Uma tal posição doutrinária obriga, como é óbvio, a um entendimento sobre os limites do casamento, ou seja, quais as fronteiras intransponíveis do conceito em causa. Isto é, se se entende que tudo pode ser assimilado à instituição matrimonial, esta deixa de ter qualquer vigência jurídica, porque a progressiva descaracterização do instituto em questão acarretaria, na prática, a sua extinção. Se, por um absurdo, todos os cidadãos, pelo simples facto de o serem, têm imediato acesso ao casamento, ou qualquer relação humana pode ser considerada juridicamente como matrimonial, então o casamento deixaria de ter qualquer significado, na medida em que o que é tudo também nada é.
No extremo oposto, encontram-se quantos defendem uma noção unívoca de casamento, identificado com o casamento cristão ou o casamento tradicional, e que, em consequência, não admitem quaisquer variantes nem novas modalidades.
Entre estas duas posições extremistas, por excesso ou defeito, cabe uma posição intermédia, que se afigura também de mais equilíbrio e bom senso e que se poderia resumir na seguinte tese: o casamento tem algumas propriedades essenciais que não são reformáveis, mas admite diversos regimes jurídicos e, por isso, diferentes modalidades no que lhe é acidental. Pode-se assim concluir que importa então esclarecer quais são essas propriedades essenciais do matrimónio, para depois poder considerar a hipótese de que a união entre pessoas do mesmo sexo seja tida juridicamente por um verdadeiro casamento.
Não é tarefa fácil a determinação da essência da instituição matrimonial, mas talvez o melhor método para o apuramento das referidas propriedades essenciais seja a realidade social, entendida histórica e universalmente. Ou seja, aquilo que desde sempre e em todos os lugares foi sempre tido por casamento configura, na sua essência, o matrimónio, enquanto as variações históricas ou geográficas seriam reputáveis aos tempos ou às diferenças culturais.
4.2. Breve história do matrimónio. O âmbito desta intervenção não permite uma viagem pelo tempo e pelas diversas sociedades de modo a poder estudar todas as concretizações históricas da instituição matrimonial. Mas, de uma forma muito sucinta, talvez se possam considerar alguns exemplos retirados da Sagrada Escritura e que, mesmo não sendo exaustivos, são certamente significativos.
Por exemplo, consta que nos tempos dos patriarcas do Antigo Testamento era relativamente usual a união matrimonial de um homem com várias mulheres, muito embora depois se tenha evoluído para um sistema monogâmico. Neste sentido, pode-se então admitir que a poligamia é compatível com a instituição matrimonial e, em consequência, também a poliandria, muito embora não constem exemplos bíblicos de uma só mulher casada simultaneamente com vários homens. Contudo, quer no caso da poligamia, quer no caso da poliandria, muito embora se possa admitir que se trata de um verdadeiro casamento de um homem com várias mulheres, ou de uma esposa com vários maridos, respectivamente, é óbvio que tais modelos ferem o princípio da igual dignidade de homens e mulheres, razão que faria intolerável um tal modelo na nossa sociedade.
Uma segunda constatação histórica, reportada a Moisés e ao seu famoso libelo de repúdio, permite afirmar que o matrimónio dissolúvel foi um verdadeiro casamento na antiguidade, muito embora repugne à nossa moderna sensibilidade que a mulher possa ser arbitrariamente despedida pelo seu esposo e o contrário, em princípio, não seja possível, de acordo com as leis e praxes judaicas. Mas não restam dúvidas de que co-existiu com o verdadeiro casamento a prática do divórcio, consentida até pelo divino Legislador.
Com o começo da nossa era, o estatuto matrimonial recebe uma nova formulação, bem mais exigente, a condizer com o projecto inicial do Criador e da sublimidade da perfeição a que são chamados os filhos de Deus em Cristo Nosso Senhor. Com efeito, o casamento cristão não só foi elevado à condição excelsa de Sacramento da Nova Lei, como foi ainda blindado com a garantia da indissolubilidade, que reforça extraordinariamente o próprio vínculo nupcial. A uma tal exigência corresponde também, como é óbvio, uma especial assistência divina, qual é a graça sacramental com que são fortalecidos os noivos para que logrem levar a bom termo esse seu compromisso recíproco, que o é também com a Igreja e com Deus.
Mais modernamente e no contexto das sociedades secularizadas, a emergência do casamento civil veio oferecer um modelo matrimonial laico, descomprometido de qualquer crença ou religião. Mas também este matrimónio civil se afirma como aquela união de um homem e uma mulher que tende naturalmente para a geração e que se distingue, por isso, de todas as outras relações amorosas que não estão vocacionadas para essa complementaridade sexual que é própria e específica do casamento e que é, por exigência natural, princípio de vida.
Monogâmico ou poligâmico, dissolúvel ou indissolúvel, religioso ou civil, a verdade é que ao longo de toda a história da civilização mundial o casamento é sempre a união de um homem com uma mulher em ordem á constituição de uma família.
4.3. Uma lição do Direito Romano. Como é sabido, o Império romano contribuiu de forma decisiva para a formação do espírito e da civilização europeia, de que muito justamente o nosso país e quantos fazem também parte da União Europeia se consideram herdeiros. Se a Grécia contribuiu com a riqueza do pensamento filosófico, Roma aportou o instrumento que, por excelência, configura a vida social: o direito. A estas duas poderosas contribuições históricas de particular relevo na constituição da cultura e identidade europeia há ainda que acrescentar o influxo da fé cristã, que fez do novo continente a pátria do humanismo, expressão cívica da caridade evangélica.
A sociedade romana do princípio do primeiro milénio da nossa era não tinha ainda assumido os princípios cristãos que, pelo contrário, furiosamente combatia. A sua vida social era aliás já muito decadente, em termos morais, razão que então, como agora, terá motivado as perseguições dos cristãos, tidos por principais inimigos da sua desregrada vida e dos seus decadentes costumes.
Entre outras expressões dessa acentuada crise moral se conta a prática da homossexualidade, que não só era tolerada pela sociedade civil como também assumida pela religião imperial. Portanto, não obstante o seu carácter anti-natural, a praxe das relações íntimas entre pessoas do mesmo sexo era um comportamento admitido socialmente e que não merecia qualquer pena jurídica, nem nenhuma condenação social ou religiosa. Por assim dizer, estavam criadas todas as condições para que esse comportamento fosse institucionalizado pelo respectivo direito, no entendimento de que este deve traduzir, em termos jurídicos, a realidade social. Contudo, em tempo algum consta que os romanos tenham querido equiparar ao casamento as uniões entre pessoas do mesmo sexo que, por isso, no Direito Romano como em nenhum outro ordenamento jurídico, nunca tiveram estatuto matrimonial.
A constatação de que em nenhum momento tenha sido dado, pelo Direito Romano, o estatuto matrimonial às uniões homossexuais, não obstante a comprovada existência e aceitação social destas, só pode ser explicada na medida em que os juristas romanos, como aliás a própria sociedade de então, entendiam o matrimónio como uma realidade social diferente de uma qualquer união entre pessoas do mesmo sexo. Não obstante a decadência dos costumes, era contudo assente que o matrimónio era uma realidade essencialmente diferente de uma união homossexual, muito embora nenhum preceito religioso ou preconceito social desaprovasse as uniões de pessoas do mesmo sexo.
Não resulta portanto descabido concluir que, também para os romanos, a heterogeneidade de sexos dos cônjuges é essencial ao matrimónio, pelo que não faz sentido admitir um «casamento homossexual», que em caso algum seria uma modalidade possível do matrimónio, mas um não-casamento, na medida em que este, por definição, é sempre estabelecido entre um homem e uma mulher.
Note-se também que, curiosamente, para o Direito Romano era relevante a chamada «affectio maritalis», isto é, o amor que deve existir entre aqueles que se unem pelos laços da união esponsal. O próprio Direito Romano admitia, de acordo com as modernas tendências divorcistas, que a ausência dessa referida afeição matrimonial era razão suficiente para dissolver o vínculo, segundo o entendimento de que não seria um verdadeiro casamento a união que já não estivesse estabelecido sobre a base de um verdadeiro amor entre os cônjuges. Razão de mais para que essa mesma «affectio», quando existente entre pessoas do mesmo sexo, pudesse também legitimar entre elas uma sui generis união matrimonial. Contudo, nem sequer por esta via se chegou nunca ao absurdo de considerar como casamento uma união que, por não ser de um homem com uma mulher, não é matrimonial, nem constitui verdadeiramente uma família.
4.4. O matrimónio natural, património mundial. O que fica dito é quanto basta para se poder extrair uma conclusão, qual é a de que, desde sempre e em todo o lugar, se entendeu o matrimónio como sendo a união entre um homem e uma mulher. É certo que são verificáveis diferentes modos de estabelecer essa relação matrimonial, que pode ser dissolúvel ou permanente, religiosa ou meramente civil, etc., mas é sempre, em qualquer cultura, uma relação entre duas pessoas de diferente sexo, que se unem com o propósito de constituir uma família. A razão dessa disparidade entre os cônjuges resulta não só da conveniência dessa distinção em termos de conjugalidade, a qual decorre da complementaridade existente entre o modo de ser masculino e o modo de ser feminino, mas também em função da fecundidade, na medida em que só a união sexual do homem e da mulher é susceptível de ser naturalmente fonte de vida.
Com efeito, a razão pela qual a mulher só pode casar com um homem e vice-versa é a que decorre da complementaridade entre os dois sexos, em virtude da qual o ser masculino só se completa pela união com um ser feminino e a mulher, por sua vez, só complementa a sua feminilidade na medida em que se une a um varão. Essa recíproca dependência é ainda mais manifesta quando relacionada com a geração, porque o filho é naturalmente fruto da união sexual do homem e da mulher.
À margem dos diversos modelos históricos de casamento, pode-se assim chegar à essência da realidade matrimonial, a qual se expressa na conjugalidade da união entre um homem e uma mulher: todas as relações que revestem este carácter são susceptíveis de integrar um verdadeiro casamento, do mesmo modo que todas as uniões que não observam esta condição essencial não são, por definição, de carácter matrimonial. Este requisito essencial configura, portanto, o que se poderia designar pelo matrimónio natural, que mais não é do que a essência de todo e qualquer casamento e a condição sine qua non para que se possa atribuir carácter matrimonial a uma determinada relação jurídica. É natural porque é anterior a qualquer especificação cultural ou religiosa, não decorre de nenhum modelo civilizacional determinado, nem expressa nenhuma crença particular. É, pura e simplesmente, o casamento em si mesmo ou de per si, por si próprio e em si mesmo.
O matrimónio natural, assim entendido, não se identifica com o casamento cristão, nem com o casamento pagão, também não reproduz um modelo europeu ou oriental, não é tradicional nem progressista. É o casamento, tout court. E, por isso, constitui também o limite objectivo à reforma da instituição matrimonial: qualquer alteração do estatuto legal que não respeite este limite intransponível necessariamente destrói o próprio matrimónio, em vez de o reformar.
Um casamento que fosse para além desta fronteira, na realidade excederia o conteúdo noético e ontológico da realidade visada e, por isso, já não seria um matrimónio. Porque as coisas não são os seus nomes, muito embora os nomes sirvam, em princípio, para significar a sua essência. As coisas são o que são e os seus nomes só servem quando significam a realidade respectiva, pois qualquer outro uso desses termos configura uma ficção ou uma fraude.
Ainda uma última observação: a negação de uma essência do matrimónio implica necessariamente a destruição social e jurídica do casamento. Se a instituição matrimonial não está minimamente estruturada, nomeadamente pela sua composição de homem e mulher, está vulnerável a qualquer equiparação, por mais absurda e aberrante que possa ser.
Com efeito, se a união matrimonial se define essencialmente pelo amor entre os cônjuges, qualquer que seja o seu sexo, que razão assiste à proibição de uma interdição do casamento entre irmãos, por hipótese, ou até mesmo com ascendentes ou descendentes?! Não é verdade que também os membros de uma mesma família se amam entre si? Se a relação matrimonial já não tem nenhuma conotação conjugal nem reprodutiva, razão da disparidade sexual dos cônjuges, nada obsta que a mesma se estabeleça entre pessoas do mesmo sexo, da mesma família e, também – porque não – com animais, como alguns partidos políticos já reivindicam, muito embora, não ao ponto de requerer que a essas aberrantes relações seja dado carácter matrimonial.
Abrir a instituição matrimonial às relações entre as pessoas do mesmo sexo é abrir a caixa de Pandora. É de crer que à conta de uma tão radical perversão do casamento se sigam não poucas monstruosidades, até porque um mal nunca vem só.
P.e Gonçalo Portocarrero de Almada
Lisboa, 16 de Novembro de 2009.
(para aceder ao texto integral clicar aqui)
Freguesias/concelhos pelos direitos das crianças
«Excelentíssimos Autarcas,
Muitos cidadãos, muitas famílias portuguesas estão preocupadas com a possibilidade de, com a legalização do «casamento homossexual», se tornar possível, agora ou a curto prazo, a adopção de crianças por estes casais. Esta é uma opção determinante para a educação das nossas crianças e jovens - área em que as autarquias locais têm uma intervenção cada vez mais relevante. Nesse sentido, consideramos oportuna e urgente uma reflexão e posicionamento dos órgãos autárquicos sobre esta questão.
Como autarca, V. ex.ª tem o poder e responsabilidade de exprimir a sensibilidade dos seus eleitores em relação a este tema. Eis a razão porque lhe escrevemos. Somos um grupo de cidadãos civicamente activos que decidiram organizar-se numa Plataforma Nacional. Mesmo que ainda não tenha recebido na sua autarquia a carta que estamos a enviar para milhares de cidadãos portugueses, vimos solicitar-lhe que agende para discussão e votação na próxima Assembleia Municipal ou Assembleia de Freguesia a Declaração anexa. Dessa forma, iremos progressivamente conhecendo a posição dos concelhos e freguesias de Portugal em relação à educação e ao reconhecimento do direito das crianças a um pai e uma mãe.
A bem das crianças.
Plataforma Nacional pelos Direitos das Crianças
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Sabemos que o acolhimento tem vindo a crescer. Eis algumas das últimas freguesias e concelhos onde foram entregues cartas a requerer pronunciamento das respectivas Assembleias:
Mogofores (Anadia)
Rio tinto (Gondomar)
Castelões de Cepeda (Paredes)
Alto do Pina (Lisboa)
São José (Viseu)
Paredes, Ass. Municipal
Mogofores (Anadia)
[...]
Até à data, o número de cidadãos cujos representantes serão chamados a pronunciar-se já ascende a uns notáveis...
135.157
(cento e trinta e cinco mil, cento e cinquenta e sete cidadãos eleitores)
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actualização: com a adesão de Mafamude, uma das maiores freguesias de V.N. de Gaia, subimos para os 168.495 cidadãos!
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Casamento, Uniões de Facto, Uniões Homossexuais…
Hoje, o sentimentalismo tende a dominar muitas das decisões que tomamos ignorando a racionalidade que é a nossa marca de água. Isto tem reflexos em muitos aspectos essenciais da vida em sociedade como são o casamento e a família.
É corrente ouvir dizer que é melhor «juntar-se», e «curtir o amor» porque, «os papéis nada valem», além de que, “juntos”, podem «em caso de “ruptura”, “civilizadamente”, separar-se e cada um “seguir” ou “refazer” a sua vida sem “burocracias”»… e «fica mais barato» o que, nesta época de crise, não é argumento para desprezar.
Curiosamente ninguém compra um carro ou um andar sem um contrato que salvaguarde os seus direitos e obrigações o que permite pensar que, ao menos em alguns casos, os “papéis” sempre têm algum valor. Apesar de não quererem casar-se exigem que os equiparem aos casados e a Ditadura Relativista que tenta dominar a sociedade procura englobar na mesma designação as uniões homossexuais e outras formas alternativas de relacionamento sexual.
São 3 os principais argumentos invocados para sustentar esta pretensão:
1 Argumento da Liberdade Pessoal
Este argumento não colhe pois, ao não atribuir a outros tipos de relacionamento sexual a designação de casamento, não se está a lesar a liberdade pessoal porque ninguém é obrigado a casar. Além disso o Estado não deve se meter na vida privada dos cidadãos se esta não atentar contra a ordem pública.
2 Argumento da Igualdade perante a Lei.
Este argumento também não se pode invocar porque não se lesa o princípio da Igualdade perante a Lei uma vez que ninguém impede qualquer homem ou mulher de se casarem um com o outro desde que, para o efeito, tenham as capacidades requeridas.
3 Argumento da Não Descriminação
Do mesmo modo não se viola este argumento porque ninguém trata os que não querem casar-se com desigualdade face aos casados ou que querem casar-se. As opções sexuais são direitos de liberdade, não direitos de igualdade Uma coisa é o casamento, outra coisa é outra coisa.
Com efeito, aquilo a que se chama casamento não é a simples união afectiva ou coabitação sexual. É uma aliança entre duas pessoas – homem e mulher - que inclui vários elementos:
1 Pessoas iguais em dignidade mas física e psicologicamente diferentes o que torna possível a complementaridade.
2 O compromisso de fundarem uma família e realizarem o conjugal enquanto viverem, encetando um caminho de melhora pessoal que conduza a que, cada um, ajudado pelo outro, alcance as metas para que está vocacionado e que inclui a possibilidade de serem princípio comum de geração, de serem respectivamente, pai e mãe e de educarem os filhos que chamarem à vida.
Isto distingue o casamento – compromisso para toda a vida com consequências culturais e sociais - das uniões de convivência sexual – precárias e que não se podem confundir com o casamento porque lhes falta o compromisso pelo qual os nubentes se recebem um ao outro -.
O casamento origina, ao fundar uma família - modelo de todas as outras sociedades humanas - um elemento de primeira ordem de importância na configuração da sociedade. Consequentemente participa do bem-comum como elemento constituinte e tem uma dimensão social e pública que o faz merecedor de reconhecimento por parte do Estado e da Sociedade.
Como afirma a Declaração Universal dos Direitos do Homem no seu art. 16.3: «A Família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção da sociedade e do Estado».
António Faure