Ex.mº Senhor Presidente da E.R.C.
Tendo recebido há poucos dias a comunicação da deliberação da ERC sobre a nossa participação contra o tratamento informativo discriminatório durante a pré-campanha para as presidenciais (proc.º ERC/02/2011/196), temos bem presente a douta argumentação do Conselho Regulador, a que V. Ex.ª preside, a favor da causa que vimos apresentar em nome do PPV – Portugal pro Vida.
Distinguindo, e bem, o estatuto de “pré-candidatura” - sem enquadramento legal – do de uma «candidatura», a decisão da ERC, apoiada no art.º 1º da Lei nº 26/99 para nos negar provimento naquelas circunstâncias, chega a afirmar o seguinte (pág.4 de 8): «o tratamento igual e não discriminatório de todas as candidaturas é obrigatório, à medida que estas se forem formalizando, a partir da data da publicação do decreto que marque a data do acto eleitoral[...]». É exactamente isto que a ERC afirma e o PPV também pede: igualdade de tratamento para as candidaturas já formalizadas e aceites pelos tribunais competentes.
Nos últimos dias, depois já de uma ronda inicial de entrevistas televisivas com os lideres de cinco partidos já sem representação parlamentar, uma vez que o próprio parlamento foi dissolvido, tem sido anunciado um ciclo de debates entre as mesmas figuras, sem que outros lideres de partidos como o PPV possam também apresentar aos portugueses o seu pensamento e propostas.
Contra esta postura se manifestaram já diversos partidos e também o PPV em cujo nome apresentamos esta participação para a qual, em virtude do assunto, se requer uma análise célere e com efeitos imediatos a partir da transmissão do primeiro debate, admitindo que «a Entidade só intervém depois que o conteúdo é veiculado»1.
Esperamos confiadamente que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, um organismo com fortíssimas garantias de independência face aos poder político já demissionário, além disso presidida por um docente da prestigiada Universidade Católica, o Senhor Prof. Azeredo Lopes, não cairá em contradição com a Lei nem com a sua própria jurisprudência acima citada.
Requeremos, pois, que a ERC intervenha prontamente, após o primeiro debate no sentido de
obrigar à reprogramação deste ciclo em termos mais justos, não-discriminatórios, no pleno respeito pelas Leis Eleitorais e da Televisão e, necessariamente, pela Lei Fundamental que é a Constituição da República Portuguesa no seu art.º 39, numero 1, alínea f) que incumbe a ERC de assegurar «f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;».
Exigimos igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas. O julgamento deve ser dos cidadãos portugueses no dia das eleições. Não antes disso. Não pervertido, não subvertido, não manipulado pelas direcções de informação das televisões.
Pelo PPV,
Luís Botelho Ribeiro (responsável-geral), Miguel Martel Lima (mandatário do PPV para o círculo de Lisboa)
1«Dirigente português diz que regulação da comunicação não restringe liberdade de imprensa», rede Brasil atual, 10-11-2010, cf. http://www.redebrasilatual.com.br/temas/internacional/2010/11/dirigente-portugues-diz-que-regulacao-da-comunicacao-nao-restringe-liberdade-de-imprensa