terça-feira, 3 de março de 2009

educação sexual nas escolas

Neste grave momento em que muitos pais se confrontam com a tentativa totalitária de imposição duma "Educação Sexual" desviante por parte da maioria absoluta PS, por suposta iniciativa da JS, vale a pena reler o parecer da Comissão Episcopal de Educação Cristã, elaborado já em Novembro de 2005 (versão integral aqui).

Aos nossos leitores que se identifiquem com a posição expressa no parecer apelamos a que, até 20 de MARÇO, escrevam à Comissão Parlamentar de Educação da Assembleia da República (Cc à C.E.P.):

1. manifestando o seu apoio a este parecer;

2. posto que esta visão colide frontalmente com os conteúdos concretos dos programas entretanto adoptados, reclamando para os pais o direito de que a frequência desta disciplina seja opcional (tal como a possa ser alvo de objecção de consciência;

3. manifestando o interesse em ser ouvidos pela Comissão Parlamentar, especialmente aqueles que possam representar movimentos, associações de pais e outras entidades colectivas relevantes para esta matéria.

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Assunto: projecto de lei nº 660/X - educação sexual em meio escolar.

Modos de contacto:

1. Colocação de nensagem no sítio da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência

2. E-mail ao presidente da Comissão, deputado António José Seguro (PS, Braga), ajseguro@ps.parlamento.pt

3. Enviar Cc. a qualquer das secretárias de apoio:

Cristina Tavares

cristina.tavares@ar.parlamento.pt

Teresa Fernandes

teresa.fernandes @ar.parlamento.pt

Vera Costa

vera.costa@ar.parlamento.pt

Ana Barriga

ana.barriga@ar.parlamento.pt


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Não é dispiciendo, a este propósito, rever um pouco do que vem sendo a saga da disciplina de Educação Moral e Religiosa (anteriormente também católica). E não dá menos que (re)pensar a experiência concreta partilhado na Sala de Professores.

A seguir, destacamos alguns pontos do parecer já citado da Comissão Episcopal da Educação Cristã, reportando-se ao relatório preliminar elaborado a pedido do Ministério sobre «Educação Sexual em meio escolar»:


[...]

1. O Relatório Preliminar enquadra a Educação Sexual no projecto de Promoção e Educação para a Saúde (p. 4), correspondendo o conceito de “saúde” à definição de “saúde positiva” adoptada pela Organização Mundial de Saúde, que põe a “ênfase na aquisição e manutenção de um estado de bem-estar físico, psicológico, social e ambiental, sendo que o indivíduo é chamado a tomar parte activa nos processos que levam a uma melhoria da saúde/bem-estar” (p. 59).

A vinculação da “Educação Sexual” à “Educação para a Saúde” segue uma tendência europeia adoptada na legislação portuguesa. Preferimos situar a Educação Sexual num horizonte mais amplo e mais profundo, como um elemento decisivo para o desenvolvimento global da pessoa, visto que “a sexualidade é um dos núcleos estruturantes e essenciais da personalidade humana, que não se reduz a alguns momentos e comportamentos, mas é, pelo contrário, um complexo que se integra no pleno e global desenvolvimento da pessoa” (2).

Por outro lado, segundo a proposta do Relatório, de tal modo se tem em vista evitar “gravidez não planeada”, “doenças sexualmente transmissíveis” e “abusos e exploração sexual”, que se diluem os aspectos psicológicos e relacionais constantes do referido conceito de saúde; e a Educação Sexual acaba por ser encarada a partir de um prisma negativo, porque se orienta, quase exclusivamente, para a promoção de comportamentos alternativos aos acima referidos.

Esquece-se que a forma mais segura de educar os adolescentes e os jovens para uma saudável integração da sexualidade é ajudá-los a descobrir a sua identidade de homem ou mulher, que se diferenciam sexualmente e se complementam numa relação de amor. E só por esta via os adolescentes e os jovens desenvolverão, com autenticidade, a “autonomia”, a “participação” e a “responsabilização” tão insistentemente sublinhadas no Relatório.

A ausência de relação harmónica entre a Educação Sexual e a construção progressiva de um projecto de vida com sentido, conduz ao empobrecimento da sexualidade, reduzida que fica à dimensão dos mecanismos corporais e reprodutores, que se pretende controlar. O Relatório não toca nesta relação fundamental e, em defesa de pretensa neutralidade, omite a dimensão ética e dos valores, e exclui a perspectiva das religiões e das diversas culturas, elementos que integram a sexualidade humana e desvendam a sua beleza.

2. É um dado muito positivo a importância dada no Relatório à interacção Família-Escola no domínio da Educação Sexual e à participação dos pais na implementação do projecto da Escola.

[...] No Relatório prevalece, contudo, uma visão demasiadamente negativa quanto às capacidades educativas dos pais, e a consideração dos mesmos subalternizados em relação à Escola. São referidos, em geral, como impreparados, pouco informados e fiéis a crenças reveladoras de menoridade cultural(!!!).

Pese, embora, a importância que o Relatório confere à Família, não aparece com clareza a relação subsidiária da Escola em relação à Família, primeira e insubstituível e mais relevante comunidade educativa, onde os pais são o primeiro modelo para os filhos. [...]

[...] Sugerimos a inclusão de uma Área curricular não disciplinar de “Educação da Sexualidade” na Componente de Formação Pessoal e Social, com carga horária e método de avaliação a ponderar com adequação e realismo. Devem ter-se em conta as características actuais das escolas e dos professores, não sobrepondo a Educação Sexual às prioridades já estabelecidas em ordem à melhoria do êxito escolar dos alunos.

[...]

Propomos, em perspectiva de construção da autonomia de cada escola a partir das suas características e potencialidades, e em estreita relação com a comunidade em que se insere, o fornecimento de uma matriz comum de conteúdos curriculares, para ser gerida por cada escola/agrupamento de forma integrada no seu Projecto Educativo, com envolvimento programado dos pais/encarregados de educação e o eventual recurso à colaboração de outras entidades de reconhecida competência. Como anteriormente já afirmámos, “no campo da sexualidade, como noutros, compete à família decidir as orientações educativas básicas que deseja para os seus filhos, decorrentes dos seus valores, crenças e quadro cultural”; os pais têm o direito de “não aceitarem determinados projectos ou acções por os considerarem desajustados em relação à perspectiva educativa que desejam para os filhos”.

4. Quanto aos professores, tutores e responsáveis de serviços de atendimento dos alunos, referidos no Relatório, convém sublinhar que a competência científica é um requisito necessário mas não suficiente.

Ficam por definir outros traços indispensáveis do seus perfis, entre os quais, formação cultural, maturidade afectiva e humana, equilíbrio psicológico, abertura e respeito pelas diferentes sensibilidades, e fidelidade aos valores incluídos no projecto de escola/agrupamento. Nesse sentido, consideramos de excluir a colaboração de estudantes mais velhos que frequentam escolas do ensino superior, frequentemente sublinhada no Relatório.

5. Confrontando as posições do presente “Relatório Preliminar” do Grupo de Trabalho de Educação Sexual e do “Parecer” do Conselho Nacional de Educação “Educação Sexual nas escolas”, também este presentemente em consulta pública, considera-se o segundo mais adequado como referência para o trabalho futuro, pois revela:

(a) visão mais ampla dos conceitos de Sexualidade e de Educação Sexual, incluindo a informação científica e a formação valorativa/dimensão ética;

(b) sentido mais apurado da realidade e das potencialidades da Escola actual, bem como das características culturais das famílias dos alunos, que merecem a particular atenção e o reconhecimento das escolas;

(c) mais abertura ao pluralismo, respeito pela autonomia das escolas e consequente flexibilidade quanto à gestão de um núcleo de conteúdos básicos de Educação Sexual;

(d) maior preocupação pela salvaguarda da continuidade do trabalho já desenvolvido pelas escolas, através de uma avaliação criteriosa dos caminhos percorridos.