sábado, 14 de março de 2009

pode-se destinar 0,5% do IRS para instituições pro-Vida


(anexo H da declaração de IRS - a entregar até 16 de Março* em papel e até 15 de Abril pela internet)

Pedimos a instituições de apoio à Vida e à Família, devidamente acreditadas junto do Ministério das Finanças, que nos enviem o seu NIPC de modo a podermos partilhar essa informação com os nossos leitores. Até ao momento, podemos indicar as seguintes instituições:

Instituições Religiosas (art. 32º, nº 4)
[...]

Instituições Particulares de Solidariedade Social [...] (art. 32º, nº 6)


Fundação Gonçalo da Silveira - NIPC 507.002.130
Federação Portuguesa dos Banco Alimentares Contra a Fome - NIPC 504 335 642
[...]


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alguns prazos:

16 de Março
Data limite de entrega da Declaração Modelo 3, somente para declarações entregues via papel, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos que tenham exclusivamente auferido rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais terão de preencher, em conjunto com a declaração, o anexo H.
Data de início de entrega da Declaração Modelo 3, somente para declarações entregues via papel com anexos, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos com rendimentos que não exclusivamente das Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões).

31 de Março
IRS - Apresentação de declaração de alterações para os sujeitos passivos da Categoria B que pretendam optar pela contabilidade organizada.Fim do prazo de entrega da declaração de alterações para os sujeitos passivos que pretendam exercer a opção pelo regime geral ou pelo regime simplificado.

(ATENÇÃO! QUEM ENTREGAR A DECLARAÇÃO NESTE DIA VIA INTERNET PODE BENEFICIAR DA DEVOLUÇÃO RÁPIDA DO EXCESSO DE IMPOSTO RETIDO...)

15 Abril
IRS

Data limite de entrega da Declaração Modelo 3 via internet, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos que tenham exclusivamente auferido rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais terão de preencher, em conjunto com a declaração, o anexo H.

16
Abril
IRS

Data de início de entrega da Declaração Modelo 3 via internet, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos com rendimentos que não exclusivamente das Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões).