- Mesa da Convenção Nacional (CN) - 3 efectivos + 3 suplentes
- Direcção Política Nacional (DPN) - 5 efectivos + 5 suplentes
- Conselho de Justiça (CJ) - 3 efectivos + 3 suplentes
- Conselho Fiscal (CF) - mínimo de 5 membros efectivos
2. Apelamos agora a todos os cidadãos portugueses que se identificam com a nossa declaração de princípios para que o declarem por escrito e adiram formalmente ao movimento, imprimindo e preenchendo a ficha neste link e fazendo-a depois chegar ao PPV por correio à morada indicada ao fundo da folha. Só desta forma será possível participar na tomada de decisões posto quem de acordo com os estatutos e com a prática habitual, só os filiados votam e elegem os seus órgãos dirigentes.
3. Nesta primeira fase da vida do PPV, à falta de órgãos eleitos, será o plenário da Convenção Nacional - órgão máximo do PPV segundo os estatutos - a desempenhar todas as funções dos futuros órgãos, designadamente a admissão de novos membros e a organização das eleições dos diferentes órgãos, a começar pela Mesa da Convenção Nacional. A Mesa, a seguir, assumirá funções e dará posse aos restantes órgãos.
4. Na qualidade de primeiros requerentes para a inscrição do PPV junto do Tribunal Constitucional, daremos um prazo até 14 de Julho para a recepção de Listas concorrentes aos diferentes órgãos - naturalmente compostas por membros efectivos do PPV - e trabalharemos activamente junto dos filiados para garantir que nenhuma eleição fique deserta.
5. Fazemos um apelo de âmbito nacional:
- a todos os grupos paroquiais de base,
- a todos os grupos e associações de ex-combatentes do ultramar com membros espalhados pelas freguesias,
- a todas as organizações e associações de cidadãos cujo âmbito de intervenção na sociedade seja compatível com os nossos princípios;
Guimarães, 4 de Julho de 2009
Pela Convenção Nacional do PPV,
Luís Botelho Ribeiro
Acácio Valente
Luís de Freitas Paiva