A nossa petição foi discutida pelos vários grupos parlamentares e assistimos em silêncio forçado a uma repetição de inverdades, algumas do tempo do referendo outras mais recentes. A mais grave das quais a de que teríamos tratado por "criminosos" os Sr.s deputados. Se assim fossse, não deveria o Parlamento lavar a sua honra processando os autores de tal "dislate"?
Porque não o fez nem faz? Porque quem assim fala sabe o que leu na nossa carta de lavantamento da petição e foi o seguinte "oportunismo criminoso". Não é criminosa a pessoa mas a atitude de oportunismo diante do resultado de um referendo que não era vinculativo e serviu de pretexto voluntário mas não necessário para uma lei contingente.
Uma lei que foi redigida como foi podendo muito bem tê-lo sido de outra maneira mais equilibrada (como pedia o Sr. Presidente da República), menos sanguinária, menos favorável à prática do que, como demonstra o Prof. Pedro Pais de Vansconcelos [1], continua a ser um ilícito (à at. do Sr. Deputado porta-voz do PSD no debate desta manhã...), segue sendo um crime - apenas um "crime não punível". É isto que os Sr.s deputados aprovaram e hoje temos no código penal. O resto é retórica parlamentar. E disso tivemos hoje bastante no parlamento. Felizmente não de todos...
[1] «A posição jurídica do pai na interrupção voluntária da gravidez», Prof. Pedro Pais de Vasconcelos, Estudos em honra do Professor Doutor José de Olivera Ascensão, vol.1, Almedina - 2008, pp. 156