Ex.m@ Sr.(ª) Deputad@,
Com primeiro subscritor da petição nº 551/X/4ª, procurando interpretar a vontade dos 5.149 cidadãos que a assinaram, gostaria de explicitar melhor diversos pontos, alguns dos quais poderão ter dado ocasião a equívocos no relatório da Sr.ª Deputada Helena Terra da comissão de assuntos constitucionais (C.A.C.D.L.G. ):
1. Afirmámos que a Lei transformou o aborto num método contraceptivo de facto, com base - entre outras reportadas na imprensa - nas declarações do Sr. Dr. José Manuel Furtado[1], director do serviço de obstetrícia do Hospital N. Sra da Oliveira em Guimarães; o qual posteriormente denunciou também o facilitismo que esta Lei vem propiciando [2]. O próprio Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Pedro Nunes, afirmou que - fruto da redacção dada à Lei, fazendo pouco caso de recomendações contidas na mensagem do Sr. Presidente da República ao Parlamento - a banalização do aborto era previsível [3];
2. A preocupação com as possibilidades que a presente Lei abre ao «eugenismo liberal» partilhamo-la com Gomes Canotilho que entrevistado pela Rádio Renascença [4,5] em 01.07.08 citava, por sua vez, o pensamento e alertas do filósofo alemão Habermas [6]. São anunciados comercialmente testes que determinam com segurança o sexo do feto às 8 semanas da gestação...
3. Ouçamos o Prof. Pedro Pais de Vasconcelos[7]: «O artigo 140.º do Código Penal qualifica "expressis verbis" como crime a interrupção da gravidez, com ou sem o consentimento da mãe». Na pág. 157 do mesmo artigo, afirma ainda o mesmo autor: «O artigo 142.º, do Código Penal, no seu n.º 1, limita-se a excluir a punibilidade do crime, mas não a sua ilicitude, quando cometido nas circunstâncias nele previstas». Tratando-se portanto de um crime, embora não punível, quem o pratica, legitima ou organiza há-de com toda a propriedade poder ser designado de "criminoso", porque autor moral ou material do mesmo crime. Os deputados são aqui duplamente responsáveis porque não só aprovam eles próprios o Código Penal, como - após tê-lo conscientemente definido como crime - autorizaram a prática do aborto em hospitais públicos com meios humanos e materiais públicos e ainda em clínicas privadas com dinheiro dos contribuintes, muito dos quais com sérias objecções de consciência a uma tal colaboração com uma Lei intrinsecamente perversa [10].
4. Se um Estado organiza a prática reiterada de um "crime", ao mesmo crime não se haverá de chamar "Crime de Estado"? E se o crime é perpetrado contra um feto humano com 10 semanas, dotado de todas as características genéticas da espécie humana, não será isto um "crime contra a Humanidade" como também escrevemos? Não será uma política governamental de "aborto a pedido" - como é de facto a portuguesa - uma omissão grave do dever de solidariedade e assistência a indivíduos únicos e irrepetíveis da mesma espécie que nós próprios? Não será o aborto organizado pelo Estado, enfim, o último estádio da negação do essencial da Dignidade Humana a um "outro que não eu", a um "outro ontologicamente como eu"?
5. Porquê 10 semanas? À luz da razão e da ciência, o que há num feto de 11 semanas que falte num feto de 10 semanas? A existir, será isso suficiente para justificar que para o primeiro valha o art.º 24º da Constituição da República Portuguesa e para o segundo valha a "lei do mais forte", nesse caso a mãe e os profissionais do aborto?
6. Na sequência da aprovação da Lei do aborto, a Ordem dos Médicos foi pressionada para alterar do seu Código Deontológico; em 2008, apenas, 244 mulheres [9] abortaram mais do que uma vez; o aborto clandestino está longe de ser erradicado; o número de abortos tem vindo a aumentar de forma dramática tendo-se passado em dois anos de uma estimativa credível de 8.000 abortos clandestinos por ano, para uns 22.000 abortos por ano, dos quais 18.000 "legais". Quantos mais bebés nascituros terão de morrer ainda para se alterar esta lei iníqua do aborto? Não pesam estas pobres vítimas na consciência dos senhores deputados em geral, ou em especial na dos 21 deputados do PSD que deram a sua aprovação à Lei do Aborto contra a vontade da maioria da sua base de apoio eleitoral? Dois anos de aplicação desta Lei não serão suficientes para concluir pelo rotundo fracasso dos seus objectivos expressos? Ou teremos de concluir que os objectivos expressos não coincidiam com os objectivos reais?
7. Perante a banalização do aborto e o consequente incremento dos "abortos repetidos", o Sr. Director dos Serviços de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Santa Maria muito recentemente propôs [8] que o segundo aborto fosse «a pagar». A considerar seriamente uma tal proposta, espera-se que os S.rs Deputados reflictam igualmente sobre o "primeiro aborto": se se considera que o "segundo aborto" é um acto ilegítimo ou abusivo, a carecer de responsabilização da mãe - exigindo-se-lhe então um pagamento - porque razão justa haveria o primeiro aborto de ser considerado sempre um acto legítimo, tendo bem presente que:
- apenas em 15,84% dos casos a mãe se encontra na situação de desempregada (podendo estar empregado o pai) e não mais de 15,48% das mães são estudantes;
- 77% das mães têm mais de 20 anos, e apenas 0,54% são menores de 15 anos! (vale afinal 0,54% o "mito" do aborto para "eliminar" a gravidez na adolescência)
- 49,5% das mães que pedem para abortar concluíram cursos do ensino superior ou secundário!
Concluindo:
Expusemos alguns aspectos, a nosso ver dignos de merecer a vossa ponderação no debate que está prestes a realizar-se e que nós e milhões de portugueses seguiremos com a maior atenção. Todos queremos perceber quem é que, no Parlamento, está realmente do lado da Vida e das gerações futuras que terão de arcar sozinhas com o fardo do inverno demográfico, agravado por medidas políticas anti-Família como as do aborto a pedido, divórcio a pedido, (des)educação sexual nas escolas, precarização profissional dos jovens pais e penalização dos pais casados e viúvos em sede de IRS.
Esperamos ter demonstrado que as principais senão todas as expressões que utilizámos nos diferentes momentos em que nos dirigimos à Assembleia da República - e terão ferido algumas sensibilidades -assentavam sobre factos reais ou sobre posições devidamente fundamentadas de autoridades nos diversos tópicos abordados.
Admitamos que o nosso tom "acalorado" possa ser considerado excessivo para quem, ao contrário de nós, não considere haver aqui uma questão «de Vida ou de morte». Isso não constituiria, a nosso ver, razão suficiente para que o relatório concluísse com a sugestão - em nosso entender anti-democrática - de que, futuramente, algumas petições venham a não ser admitidas pela A.R. em virtude do seu "tom". Ou existirá um reportório de eufemismos politicamente correctos que alguém porventura pretende forçar-nos a adoptar também nós?
Com primeiro subscritor da petição nº 551/X/4ª, procurando interpretar a vontade dos 5.149 cidadãos que a assinaram, gostaria de explicitar melhor diversos pontos, alguns dos quais poderão ter dado ocasião a equívocos no relatório da Sr.ª Deputada Helena Terra da comissão de assuntos constitucionais (C.A.C.D.L.G. ):
1. Afirmámos que a Lei transformou o aborto num método contraceptivo de facto, com base - entre outras reportadas na imprensa - nas declarações do Sr. Dr. José Manuel Furtado[1], director do serviço de obstetrícia do Hospital N. Sra da Oliveira em Guimarães; o qual posteriormente denunciou também o facilitismo que esta Lei vem propiciando [2]. O próprio Bastonário da Ordem dos Médicos, Dr. Pedro Nunes, afirmou que - fruto da redacção dada à Lei, fazendo pouco caso de recomendações contidas na mensagem do Sr. Presidente da República ao Parlamento - a banalização do aborto era previsível [3];
2. A preocupação com as possibilidades que a presente Lei abre ao «eugenismo liberal» partilhamo-la com Gomes Canotilho que entrevistado pela Rádio Renascença [4,5] em 01.07.08 citava, por sua vez, o pensamento e alertas do filósofo alemão Habermas [6]. São anunciados comercialmente testes que determinam com segurança o sexo do feto às 8 semanas da gestação...
3. Ouçamos o Prof. Pedro Pais de Vasconcelos[7]: «O artigo 140.º do Código Penal qualifica "expressis verbis" como crime a interrupção da gravidez, com ou sem o consentimento da mãe». Na pág. 157 do mesmo artigo, afirma ainda o mesmo autor: «O artigo 142.º, do Código Penal, no seu n.º 1, limita-se a excluir a punibilidade do crime, mas não a sua ilicitude, quando cometido nas circunstâncias nele previstas». Tratando-se portanto de um crime, embora não punível, quem o pratica, legitima ou organiza há-de com toda a propriedade poder ser designado de "criminoso", porque autor moral ou material do mesmo crime. Os deputados são aqui duplamente responsáveis porque não só aprovam eles próprios o Código Penal, como - após tê-lo conscientemente definido como crime - autorizaram a prática do aborto em hospitais públicos com meios humanos e materiais públicos e ainda em clínicas privadas com dinheiro dos contribuintes, muito dos quais com sérias objecções de consciência a uma tal colaboração com uma Lei intrinsecamente perversa [10].
4. Se um Estado organiza a prática reiterada de um "crime", ao mesmo crime não se haverá de chamar "Crime de Estado"? E se o crime é perpetrado contra um feto humano com 10 semanas, dotado de todas as características genéticas da espécie humana, não será isto um "crime contra a Humanidade" como também escrevemos? Não será uma política governamental de "aborto a pedido" - como é de facto a portuguesa - uma omissão grave do dever de solidariedade e assistência a indivíduos únicos e irrepetíveis da mesma espécie que nós próprios? Não será o aborto organizado pelo Estado, enfim, o último estádio da negação do essencial da Dignidade Humana a um "outro que não eu", a um "outro ontologicamente como eu"?
5. Porquê 10 semanas? À luz da razão e da ciência, o que há num feto de 11 semanas que falte num feto de 10 semanas? A existir, será isso suficiente para justificar que para o primeiro valha o art.º 24º da Constituição da República Portuguesa e para o segundo valha a "lei do mais forte", nesse caso a mãe e os profissionais do aborto?
6. Na sequência da aprovação da Lei do aborto, a Ordem dos Médicos foi pressionada para alterar do seu Código Deontológico; em 2008, apenas, 244 mulheres [9] abortaram mais do que uma vez; o aborto clandestino está longe de ser erradicado; o número de abortos tem vindo a aumentar de forma dramática tendo-se passado em dois anos de uma estimativa credível de 8.000 abortos clandestinos por ano, para uns 22.000 abortos por ano, dos quais 18.000 "legais". Quantos mais bebés nascituros terão de morrer ainda para se alterar esta lei iníqua do aborto? Não pesam estas pobres vítimas na consciência dos senhores deputados em geral, ou em especial na dos 21 deputados do PSD que deram a sua aprovação à Lei do Aborto contra a vontade da maioria da sua base de apoio eleitoral? Dois anos de aplicação desta Lei não serão suficientes para concluir pelo rotundo fracasso dos seus objectivos expressos? Ou teremos de concluir que os objectivos expressos não coincidiam com os objectivos reais?
7. Perante a banalização do aborto e o consequente incremento dos "abortos repetidos", o Sr. Director dos Serviços de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Santa Maria muito recentemente propôs [8] que o segundo aborto fosse «a pagar». A considerar seriamente uma tal proposta, espera-se que os S.rs Deputados reflictam igualmente sobre o "primeiro aborto": se se considera que o "segundo aborto" é um acto ilegítimo ou abusivo, a carecer de responsabilização da mãe - exigindo-se-lhe então um pagamento - porque razão justa haveria o primeiro aborto de ser considerado sempre um acto legítimo, tendo bem presente que:
- apenas em 15,84% dos casos a mãe se encontra na situação de desempregada (podendo estar empregado o pai) e não mais de 15,48% das mães são estudantes;
- 77% das mães têm mais de 20 anos, e apenas 0,54% são menores de 15 anos! (vale afinal 0,54% o "mito" do aborto para "eliminar" a gravidez na adolescência)
- 49,5% das mães que pedem para abortar concluíram cursos do ensino superior ou secundário!
Concluindo:
Expusemos alguns aspectos, a nosso ver dignos de merecer a vossa ponderação no debate que está prestes a realizar-se e que nós e milhões de portugueses seguiremos com a maior atenção. Todos queremos perceber quem é que, no Parlamento, está realmente do lado da Vida e das gerações futuras que terão de arcar sozinhas com o fardo do inverno demográfico, agravado por medidas políticas anti-Família como as do aborto a pedido, divórcio a pedido, (des)educação sexual nas escolas, precarização profissional dos jovens pais e penalização dos pais casados e viúvos em sede de IRS.
Esperamos ter demonstrado que as principais senão todas as expressões que utilizámos nos diferentes momentos em que nos dirigimos à Assembleia da República - e terão ferido algumas sensibilidades -assentavam sobre factos reais ou sobre posições devidamente fundamentadas de autoridades nos diversos tópicos abordados.
Admitamos que o nosso tom "acalorado" possa ser considerado excessivo para quem, ao contrário de nós, não considere haver aqui uma questão «de Vida ou de morte». Isso não constituiria, a nosso ver, razão suficiente para que o relatório concluísse com a sugestão - em nosso entender anti-democrática - de que, futuramente, algumas petições venham a não ser admitidas pela A.R. em virtude do seu "tom". Ou existirá um reportório de eufemismos politicamente correctos que alguém porventura pretende forçar-nos a adoptar também nós?
Senhores deputados, apelamos a todas as bancadas onde se sente um verdadeiro democrata para que não acolham uma tal recomendação que, a verificar-se, outro efeito não teria do que deixar a cidadania do lado de fora do Parlamento e, por acréscimo, os portugueses ainda mais afastados dos seus representantes parlamentares.
Muito atentamente,
Luís Botelho Ribeiro
[1] http://portugalprovida.blogspot.com/2008/05/ivg-comea-ser-um-hbito-como-mtodo.html
[2] http://portugalprovida.blogspot.com/2008/07/mdico-denuncia-facilitismo-em-usar-ivg.html
[3] http://portugalprovida.blogspot.com/2008/07/bastonrio-diz-que-banalizao-era.html
[4] http://portugalprovida.blogspot.com/2008/07/constitucionalista-alerta-para-aplicao.html
[5] http://www.rr.pt/InformacaoDetalhe.aspx?AreaId=23&SubAreaId=39&SubSubAreaId=79&ContentId=252494
[6] «Vers un eugénisme libéral?», HABERMAS Jürgen, http://www.esprit.presse.fr/review/article.php?code=8809
[7] «A posição jurídica do pai na interrupção voluntária da gravidez», Prof. Pedro Pais de Vasconcelos, Estudos em honra do Professor Doutor José de Olivera Ascensão, vol.1, Almedina - 2008, pp. 156
[8] «Lei que despenalizou a IVG entrou em vigor há dois anos; Segundo aborto devia ser a pagar, diz director do serviço de ginecologia de Santa Maria », Público de 15.07.2009, http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1391817
[9] Relatório sobre o grau de cumprimento da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez - 2008, Min. da Saúde, resposta ao req. n.º 115/X/(4ª) das Senhoras Deputadas Maria Rosário Carneiro e Teresa Venda
[10] Henry Thoreau, http://cidadaniapt.blogspot.com/2007/05/desobedincia-civil-1-parte.html
Muito atentamente,
Luís Botelho Ribeiro
[1] http://portugalprovida.blogspot.com/2008/05/ivg-comea-ser-um-hbito-como-mtodo.html
[2] http://portugalprovida.blogspot.com/2008/07/mdico-denuncia-facilitismo-em-usar-ivg.html
[3] http://portugalprovida.blogspot.com/2008/07/bastonrio-diz-que-banalizao-era.html
[4] http://portugalprovida.blogspot.com/2008/07/constitucionalista-alerta-para-aplicao.html
[5] http://www.rr.pt/InformacaoDetalhe.aspx?AreaId=23&SubAreaId=39&SubSubAreaId=79&ContentId=252494
[6] «Vers un eugénisme libéral?», HABERMAS Jürgen, http://www.esprit.presse.fr/review/article.php?code=8809
[7] «A posição jurídica do pai na interrupção voluntária da gravidez», Prof. Pedro Pais de Vasconcelos, Estudos em honra do Professor Doutor José de Olivera Ascensão, vol.1, Almedina - 2008, pp. 156
[8] «Lei que despenalizou a IVG entrou em vigor há dois anos; Segundo aborto devia ser a pagar, diz director do serviço de ginecologia de Santa Maria », Público de 15.07.2009, http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1391817
[9] Relatório sobre o grau de cumprimento da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez - 2008, Min. da Saúde, resposta ao req. n.º 115/X/(4ª) das Senhoras Deputadas Maria Rosário Carneiro e Teresa Venda
[10] Henry Thoreau, http://cidadaniapt.blogspot.com/2007/05/desobedincia-civil-1-parte.html