sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Moratória sobre o Aborto - proposta enviada às Nações Unidas

A Vossa Excelência Dr. Ban Ki-Moon – Secretário Geral das Nações Unidas

A Vossas Excelências Primeiros-ministros e Chefes de Estado das Nações Unidas


Nos últimos sessenta anos foram tomadas medidas notáveis e feitos relevantes esforços para a criar e suster os instrumentos jurídicos direccionados à protecção dos ideais expressos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada a 10 de Dezembro de 1948 em Paris. Nas últimas três décadas foram feitos mais de mil milhões de abortos, com uma média anual de cerca de cinquenta milhões de abortos. Segundo o último relatório do United Nations Population Fund, na China dezenas de milhões de nascituros correm o risco de aborto, incentivados e coagidos, em nome de um planeamento familiar e demográfico estatais. Na Índia, por uma selecção sexista, em vinte anos foram eliminadas milhões de crianças antes do nascimento. Na Ásia, o equilíbrio demográfico foi posto em causa por um infanticídio em massa, que está a tomar enormes proporções. Na Coreia do Norte, o risco de aborto selectivo tende à eliminação radical de todas as formas de deficiência. Mesmo no Ocidente, o aborto tornou-se o instrumento de uma nova eugenia que viola os direitos do nascituro e a igualdade entre os homens, afastando o diagnóstico pré-natal da sua função de preparação para o acolhimento e de tratamento do nascituro e, assim, aproximando-se do critério de melhoramento da raça, destruindo pois os ideais universais que estão na origem da Declaração Universal de 1948.


Submetemos à Vossa atenção um pedido de moratória das políticas públicas que incentivam todas as formas de escravidão injustificada e selectiva do ser humano durante o seu desenvolvimento do seio materno, mediante o exercício de um poder arbitrário de aniquilamento, violando o direito a nascer e o direito à maternidade. O artigo 3º da Declaração Universal afirma que “todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança da própria pessoa”. Pedimos aos representantes dos governos nacionais que se exprimam favoravelmente a uma alteração significativa ao texto da Declaração: depois da primeira vírgula, a inserção de “desde a concepção até à morte natural”. Na realidade, a Declaração Universal refere-se aos direitos humanos “iguais e inalienáveis” e proclama solenemente que os seres humanos têm uma “dignidade inerente a todos os membros da família humana” (Preâmbulo). A ciência – algumas das maiores descobertas a nível genético são posteriores à Declaração – documenta, de modo irrefutável, a existência de um património genético humano no embrião, um património único e irrepetível, desde o primeiro estádio do seu desenvolvimento. Em 1984, a Comissão britânica Warnock faz do décimo-quarto dia da concepção o limiar para além do qual um embrião não é apenas um ser humano, mas é titular do direito a não ser manipulado experimentalmente. Os governos devem preservar e proteger estes direitos naturais, que incluem o direito a um “património genético não manipulado”.


A Declaração de 1948 foi a resposta do mundo livre e do direito internacional aos crimes contra a humanidade, julgados três anos antes em Nuremberga. Em 1948, a World Medical Association adoptou a Declaração de Genebra como resposta à prática eugénica dos médicos nazis, na qual se afirma: “Respeitarei a vida humana desde o momento da concepção”. O artigo 6º da International Covenant on Civil and Political Rights, desejada pelas Nações Unidas em 1966, estabelece que “todo o ser humano tem um inerente direito à vida”. O aborto selectivo e a manipulação selectiva in vitro são hoje a forma principal de discriminação com base eugénica, racial e sexual relativamente à pessoa humana. A mesma pessoa humana que as Nações Unidas tutelam ao abrigo do artigo 6º da própria carta dos direitos. Nos sessenta anos da proclamação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, é necessário renovar a nossa principal fonte de inspiração humanitária, através da alteração do artigo 3º.


Desejamos por isso chamar a atenção dos governos para um respeito profundo dos direitos da pessoa, o primeiro dos quais é o inviolável direito à vida.


Subscrevem

René Girard, antropólogo membro da Académie française

Lord David Alton, membro da Câmara dos Lordes

Roger Scruton, filósofo inglês no Bircbeck College

John Haldane, professor de filosofia na Sr. Andrews University

George Weigel, teológo e biógrafo de Karol Wojtyla e Joseph Ratzinger
Robert Spaemann, professor emérito de Filosofia na Università di Munique
Irmã Nirmala Joshi, Superiora das Missionárias da Madre Teresa di Calcutá
Paolo Carozza, membro da Comossão inter-americana para os direitos humanos
Josephine Quintavalle, directora do Comment on Reproductive Ethics
Paola Bonzi, Centro de Apoio à Vita da clínica Mangiagalli de Milão
Pierre Mertens, Presidente da Federação Internacional Spina Bifida
Jean-Marie Le Mené, Presidente da Fondation Jérôme Lejeune
Alan Craig, presidente da Christian Peoples Alliance inglesa
Richard John Neuhaus, teólogo e director da First Things
Carlo Casini, presidente do Movimento per la Vita italiano
Lucetta Scaraffia, docente de História na Università La Sapienza de Roma
Bobby Schindler, irmão de Terri Schiavo