Exmª Srª Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde,
Dig.mª Sr.ª Drª Maria de Belém Roseira,
Agradeço as respostas via email e postal que teve a bondade de nos remeter e mereceram a nossa melhor atenção. Tenho agora duas questões para colocar.
1. Como cidadão, e particularmente como primeiro subscritor da 1º Subscritor da Petição nº 551/X, gostaria de conhecer a decisão do voto que tomaram os senhores deputados que constituem essa comissão, quando em 2007 foi votada a actual Lei do Aborto. Nesse sentido consultei o Sr. Relator da petição que me não soube esclarecer.
2. Uma petição anterior deu entrada na A.R. em 2006.09.15 com o Nº 160/X/2 sob o descritivo «Solicitam a aprovação pela Assembleia da República de uma lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, até às 12 semanas de gravidez.». Esta petição, conforme registo na internet, terá sido apreciada pela Xª - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré Rar), distribuida em 2006.10.11 e admitida também em 2006.10.11. Considera V. Ex.ª que a nossa petição nº 551/X, tendo o mesmo objecto (lei do aborto) e sentido contrário (pedia-se a sua suspensão ou revogação) à petição nº 160/X/2 acima referida, terá sido correctamente distribuída à C.P.S. ou deveria antes ser analisada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias?
Com os meus melhores cumprimentos,
Luís Filipe Botelho Ribeiro