segunda-feira, 13 de abril de 2009

Comunicado - Educação Sexual obrigatória nas escolas? Não.

COMUNICADO

Hoje, 14 de Abril, após forte pressão de muitos cidadãos e movimentos - entre os quais o P.P.V. - teve lugar na Assembleia da República uma AUDIÇÃO PÚBLICA sobre os projectos do PS e PCP visando IMPOR a (des) Educação Sexual (E.S.) nas escolas mais info aqui

Sobre este importante tema, o PPV torna pública a seguinte posição:

1. “Educação Sexual” não deve ser apenas uma “Educação para a Saúde”, da mesma forma que o próprio conceito de Sexualidade não está limitado ao âmbito da Saúde. A Educação Sexual deve inserir-se no desenvolvimento global da pessoa, visto que “a sexualidade é um dos núcleos estruturantes e essenciais da personalidade humana, que não se reduz a alguns momentos e comportamentos, mas é, pelo contrário, um complexo que se integra no pleno e global desenvolvimento da pessoa” (1). Assim, há-de incluir componentes de informação científica e formação valorativa com dimensão ética;

2. A forma mais segura de educar os adolescentes e os jovens para uma saudável integração da sexualidade é ajudá-los a descobrir a sua identidade de homem ou mulher, que se diferenciam sexualmente e se complementam numa relação de amor. Só assim os adolescentes e jovens desenvolverão, com autenticidade, a “autonomia”, a “participação” e a "responsabilização" (2).

3. O papel da Escola e do Estado, como prevê a Constituição Portuguesa e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é subsidiário em relação às Famílias (3); assim, qualquer iniciativa legislativa neste domínio há-de reger-se pelo princípio do Pluralismo e garantir aos pais os seus direitos de Liberdade Educativa. Não procedendo assim, o poder político estará a impor a sua ideologia, cultura ou conceitos, àqueles que em consciência os rejeitam;

4. A Liberdade Educativa compreende, para o PORTUGAL PRO VIDA, três componentes:

I. Liberdade PARA AS ESCOLAS - i) Liberdade para cada escola pública, com os pais, definir o seu programa de Educação Sexual (autonomia pedagógica relativamente ao Governo em matéria de E.S. ) e ii) Liberdade para cada Instituição de Ensino Particular ou Cooperativo definir o seu projecto educativo próprio para a área da Educação Sexual

II. Liberdade PARA AS FAMÍLIAS - Liberdade para cada Família (pais e filhos solidariamente) decidir em que módulos/aulas os seus filhos deverão participar ou não, sem penalização na avaliação final; (as aulas rejeitadas poderão ser substituídos por horas de estudo acompanhado);

III. Liberdade PARA OS PROFESSORES, permitindo-lhes
, mediante justificação escrita, abster-se de dar quaisquer módulos de E.S. estranhos à sua formação científica ou atentatórios da sua consciência moral;

Comissão Instaladora Nacional do PPV
Guimarães, 13 de Abril de 2009


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Referências:
(1) Conf. Episcopal Portugesa, "Nota sobre A Educação da Sexualidade, 2.",
CEP 2005
(2) Parecer da Comissão Episcopal da Educação Cristã, Novembro 2005

(3) «Não há direitos das crianças garantidos sem garantir os direitos dos pais», declaração de Jerónimo de Sousa, líder do PCP, na "Associação Pomba da Paz" em Loures, cit. no JN de 1.04.2009, pág.9