"Estranhamos" que a Direcção de Informação da estação de televisão de serviço público por excelência - a R.T.P. - tendo o seu jornalista-repórter Rui Veloso gravado um depoimento do primeiro subscritor explicando o "acto de protesto" inaudito do levantamento da petição, acabasse por decidir não o passar. Não podemos deixar de lamentar e denunciar mais este acto de silenciamento activo e consciente duma voz incómoda por parte de um poder informativo governamentalizado e com grave e cada vez mais manifesto défice de isenção e pluralismo!
Aqui partilhamos as nossas anotações resultantes da breve troca de impressões (em público) com a Srªa Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde, Drª Maria de Belém Roseira, que amavelmente nos recebeu, na presença de outros Deputados da mesma comissão que se viria a reunir a seguir:
- Pareceu-nos que a Comissão de Saúde e a sua presidente, admitiriam, por princípio (e para quando?), a necessidade de introdução na Lei do aborto de limitações aos abortos múltiplos, na medida em que não é suposto que a IVG se transformasse num método contraceptivo como aconteceu; falta apenas vencer a distância que vai das palavras aos actos ou... a entrada do PPV no parlamento;
- Foi reconhecida a dificuldade do cidadão comum (habituado ao Google) navegar no sítio www do Parlamento e encontrar por termos de indexação o que procura, posto que normalmente desconhece a número da proposta que deu origem a cada Lei; é igualmente muito difícil cruzar as Leis com a acta da respectiva votação e a indicação do sentido de voto de cada Deputados que votaram contra, a favor e abstenções; Da mesma forma, na ficha online do deputado - onde se apresenta o seu curriculum parlamentar - não constam as suas decisões de votação, o que tecnicamente seria fácil de conseguir - e a transparência democrática agradecia!
-Finalmente, foi reconhecido que - atendendo à decisão de distribuição da Petição n.º 160/X/2 - a nossa petição teria, em princípio, melhor cabimento na Xª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias uma vez que nós pretendemos que a apreciação se centre no conflito de Direitos entre a mãe e o filho, e não na mera questão de "saúde da mulher"; Há vida para lá... da mãe!
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A Sua Excelência,
O Presidente da Assembleia da República
Assunto: Requeremos o levantamento da petição «Portugal pro Vida» nº 551/X/4ª
Luís Filipe Botelho Ribeiro, portador do B.I. ********, residente em ******, vem respeitosamente solicitar a V. Ex.iª o levantamento imediato de toda a documentação entregue em 14 de Janeiro último no Parlamento, para formalização da petição nº 551/X/4ª onde se solicitava a “suspensão imediata da Lei do Aborto e legislação conexa de modo a promover a sua revisão”. Para esta decisão de “interrupção voluntária da petição” concorreu um conjunto de circunstâncias de ordem legal e política que passamos a apresentar:
1. Expirou já o prazo previsto no n.º 6 do art.º 17º da Lei 43/90, com a redacção fixada pela Lei 45/2007 de 24 de Agosto, a qual regula o Direito de Petição; ali se fixava o prazo de 60 dias, a contar da data da sua admissão – 21.01.2009 - «para a comissão parlamentar competente apreciar e deliberar». Não tendo sido produzida qualquer deliberação, concluimos que a “comissão parlamentar competente” eventualmente não o será.
2. Conforme informámos previamente o Parlamento, em mensagem de 4 de Abril, por volta de 13 de Abril o número de bebés mortos pela Lei do Aborto em Portugal desde a entrega da petição ultrapassou o número de peticionários – esta constatação criou para todos nós uma situação de grande desolação com a lentidão do processo de análise – só possível porque para o legislador tais mortes de seres humanos não se revestiam de especial gravidade – sentimento que de modo algum partilhamos; para nós, solidários com os bebés que a lentidão do processo de suspensão da Lei deixou matar, a situação era tão grave como se, um por um, viéssemos sendo abatidos desde 14 de Janeiro até não restar mais ninguém para clamar por Justiça; a política portuguesa agita-se quando alguém morre à mãos do Estado, seja por um erro médico numa sala de operações (1 morto), por deficiências numa máquina de hemodiálise (14 mortos) ou porque uma ponte não foi alvo da necessária manutenção (59 mortos). Nenhuma destas situações, porém, se compara à perda de 5.581 bebés desde 14 de Janeiro até 18 de Abril. E não se diga que a perda de uma vida na fase intra-uterina representa uma perda menor para o país do que a perda de alguém com 20, 40 ou 60 anos. Atentemos nas próprias palavras da Sr.ª Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde reconhecendo o «impacto social e económico deste desastre [...] global na medida em que quanto mais cedo morrerem as pessoas mais anos de vida se perdeu relativamente a essas mesmas pessoas.» - e falava de 772 mortes (de várias idades) na estrada durante todo o ano de 2008 – situação certamente grave e infeliz mas 20 vezes menos letal que... o aborto, agora liberalizado e já frequentemente encarado de facto como um método contraceptivo.
3. Esta decisão, que lamentavelmente tivemos de tomar, foi sufragada internamente. Nesse sentido, foi colocada ao universo dos peticionários a questão da manutenção ou levantamento da Petição, os quais puderam entre 31 de março e 2 de Abril pronunciar-se. Concluída a votação, apurando-se 196 votos, dos quais 56,8% a favor do levantamento da Petição, 30,8% contra e 12,4% abstenções
4. Consultámos o Sr. relator e posteriormente em 17.04 também a Srª Presidente da CPS no sentido de saber se na Comissão Parlamentar de Saúde estariam minimamente representados os 41% de portugueses que em referendo se pronunciaram contra o aborto. Estávamos convencidos de que, em nome do princípio da transparência democrática, os cidadãos representados tinham o direito a conhecer as decisões de voto individual dos representantes e não apenas "por junto" (porque o Parlamento não é uma "manada"!). Foi-nos respondido que o voto individual só pode ser conhecido no caso de o deputado o explicitar na sua declaração de voto, que fica em acta. Perante isto, se aos cidadãos representados é vedado o conhecimento sobre o sentido de voto de cada Deputado, supostamente seu representante, embora se encontre online o registo detalhado das presenças dos Senhores Deputados em cada sessão, quer isto dizer que há aqui um grave défice de transparência democrática que afecta gravemente a confiança dos representados nos seus representantes. Teremos nós, os cidadãos interessados em saber quem vota o quê, de passar a nossa vida nas galerias do parlamento para registar em cada votação quem se vai levantando à voz do Presidente da Assembleia? Isto seria impensável. O Povo, chamado a reeleger deputados, exige saber o que aprovaram no mandato anterior as pessoas cujos nomes lhe são apresentados; e os peticionários, como nós, devem igualmente ter o direito de saber se as suas petições se encontram em discussão num meio razoavelmente representativo da sociedade (neste caso dos 41% que se manifestaram em referendo contra o aborto) ou numa comissão completamente hostil, da Presidente ao Relator, passando por todos os os outros Senhores Deputados;
5. Por último, soubemos recentemente que uma outra petição dera já anteriormente entrada na A.R. Em 2006.09.15, recebendo o n.º 160/X/2 sob o descritivo «Solicitam a aprovação pela Assembleia da República de uma lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, até às 12 semanas de gravidez.». Esta petição, conforme registo na internet, terá sido apreciada pela Xª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Versando a mesma questão que a nossa (lei do aborto) e tendo apenas um sentido contrário, não compreendemos que uma proposta de liberalização do aborto (petição n.º 160/X/2) seja encarada como uma questão de Direitos, Liberdades e Garantias (da mulher) e uma proposta de suspensão/revogação da liberalização do aborto (petição nº 551/X/4ª) seja encarada como uma questão de saúde (sempre da mulher) e não, como nos parece justo, uma questão de Direitos, Liberdades e Garantias - eventualmente conflituantes - da mãe, do pai e do bebé.
A grande iniquidade da presente lei do aborto está precisamente no não reconhecimento ao bebé até 10 semanas da mesma natureza e dignidade humanas que, no passado, o ocidente também não reconheceu à mulher, aos escravos, às pessoas de raça negra.
Em face de uma tão grande injustiça, não temos dúvidas de que o futuro há-de envergonhar-se de uma tão grande barbárie praticada por uma parte da humanidade do nosso tempo, com a cobertura oportunista de um conjunto de políticos, que na pressa de lhe colher os votos, não hesitaram em lhes relevar os crimes.
E é justamente em protesto contra o oportunismo criminoso da maioria dos deputados desta legislatura que fez “legalizar” em Portugal um tão grave crime contra a humanidade e contra a indiferença incompetente com que esta Petição se arrastou no Parlamento durante os últimos três meses, ao mesmo tempo que nos nossos hospitais eram mortos a sangue-frio mais de 5.000 portugueses, que decidimos recuperar toda a documentação entregue na formalização da Petição nº 551/X/4ª, retirando-a das mãos de uma das legislaturas mais negras da nossa história parlamentar que, ao abrir a porta a um aumento do nº de abortos de 8000 para 18.000 em apenas dois anos, definitivamente perdeu a nossa confiança antes de, a seu tempo, merecer a condenação da História.
Ao entregar a petição no Parlamento, tínhamos a natural expectativa de que esta merecesse o tratamento fixado pela Lei a qualquer petição. Não tendo sido o caso – pelo menos no aspecto objectivo e crucial do respeito pelos prazos de análise - e sendo certo que, para nós, se trata aqui de correr contra o tempo para tentar salvar algumas Vidas Humanas, sentimo-nos no direito a reclamar o que é nosso – a documentação entregue - para, em seguida, lhe determinarmos melhor destino.
Guimarães, 22 de Abril de 2009
Cumprimentos,
Luís F. Botelho Ribeiro – 1º subscritor
ANEXOS
Breve cronologia duma petição pro-Vida
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Declaração de Maria de Belém Roseira, deputada eleita nas listas do P.S. e presidente da Comissão Parlamentar de Saúde, entrevistada por Eduarda Maio, na rubrica “Conselho Superior”, RDP-Antena1, 13.01.2009
«[…] A Eduarda Maio fala num número assustador de 772 pessoas mortas* no ano passado mas temos de comparar esse número com aquilo que acontecia há cerca de 10 anos, com mais de 2600 mortos por ano – que é uma coisa absolutamente inaceitável, não é?
Portanto isto correspondeu a um esforço concertado, apesar do dramatismo dos números e de serem números globais que por vezes não identificam. Aliás eu tive alguma dificuldade em identificar isso: as mortes em função das faixas etárias. Porque isto é muito importante para nós avaliarmos o impacto social e económico deste desastre [...] global na medida em que quanto mais cedo morrerem as pessoas mais anos de vida se perdeu relativamente a essas mesmas pessoas. E, portanto, é fundamental que haja cada vez mais uma avaliação também desse impacto na sociedade destas mortes, destas tragédias – que é uma tragédia colectiva e tragédias também individuais e familiares.
Portanto a Eduarda Maio falou e bem na estratégia nacional de... Segurança Rodoviária!»
Cf sítio da RDP na internet (N/ transcrição do arquivo audio):
http://tv1.rtp.pt/programas-rtp/index.php?p_id=2320&e_id=&c_id=1&dif=radio&hora=07:12&dia=13-01-2009
· Se 772 vítimas mortais ao ano já é assustador, que dizer de 15.960 reportadas 12.01.09 no DN de acordo com informação da Dir.-Geral de Saúde?
Sábado, 4 de Abril de 2009
Falta de resposta à petição «Portugal pro Vida» - nº551/X/4ª (*)
Ex.mº Senhor Presidente da Assembleia da República,Ex.ª Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde,Ex.mº Senhor Deputado André Almeida, relator nomeado da petição em epígrafe,Saudações democráticas.Apresentámos no Parlamento, a 14 de Janeiro, uma petição solicitando a suspensão, revisão ou revogação da «lei do Aborto». Desde então fomos notificados de que a petição baixou à Comissão Parlamentar de Saúde e lhe foi nomeado o respectivo relator. Nada mais.Pela nossa parte, consultámos entretanto o relator da petição para saber se na Comissão Parlamentar de Saúde estariam minimamente representados os 41% de portugueses que em referendo se pronunciaram contra o aborto. Estávamos convencidos de que, em nome do princípio da transparência democrática, os cidadãos representados tinham o direito a conhecer as decisões de voto individual dos representantes e não apenas "por junto" (porque o Parlamento não é uma "manada"!). Foi-nos respondido que o voto individual só pode ser conhecido no caso de o deputado o explicitar na sua declaração de voto, que fica em acta.O regimento do Parlamento é decidido pelo próprio Parlamento. Então se o Parlamento quisesse reger-se pela "transparência" assim seria o que, na realidade, neste caso não é. Mas alguém tem dúvidas sobre o que a este respeito deseja o povo?Numa altura em que as votações decorrem com total suporte informático e especialmente depois de o parlamento ter beneficiado de uma profunda melhoria nos seus sistemas e instalações, os cidadãos não podem interpretar esta reserva de informação senão como uma inaceitável omissão colectiva aos deveres da representação democrática. Desta forma nem os peticionários podem conhecer o quadro em que as suas petições nas comissões, nem - num contexto mais lato - um cidadão pode decidir o seu voto nos partidos em face da presença nas listas do seu círculo de deputados que deram o seu apoio ao que o cidadão considere, em consciência, um "crime de estado".Infelizmente, três meses depois da entrega da petição o estado português, a pedido das respectivas mães, matou tantos bebés quantos os cidadãos que a assinaram.Esta mastança de bebés no seio de suas mães - que no dia 14 de Abril atingirão aproximadamente as 5.149 - se não pesa na consciência dos senhores parlamentares, pesa (e muito!) na consciência de muitos cidadãos portugueses que, com esta lei, são forçados contra a sua vontade e sem qualquer possibilidade de objecção de consciência, a colaborar materialmente - via impostos - com abortos múltiplos (4 e 5 pela mesma mulher), com o aborto eugénico (após o teste da sexo do bebé às 8 semanas) e com o dramático aumento do número de abortos de cerca de 8000 em 2006 (antes desta Lei), para 12000 em 2007 e já acima dos 17.000 em 2008 (o que representa um aumento de mais de 100% face à situação anterior à Lei que contestamos).Chegamos portanto à conclusão de que, na actual legislatura, não vale a pena manter a petição no parlamento. Posta a decisão ao universo dos nossos peticionários sobre o levantamento da petição nº551/X/4, o resultado foi de 56,8% a favor, de 30,8% contra (embora manifestando todos a sua oposição è Lei) e 12,4% abstenções, tendo-nos enviado o seu voto por email um total de 196 cidadãos entre 31 de Março e 2 de Abril. Mantemos registo individual de cada voto, no caso de alguém pretender contestar junto da Justiça o rigor desta consulta.Desta forma, fixamos ao Parlamento o prazo de 14 de Abril para a verificação de algum avanço decisivo na apreciação desta petição. Se, em nosso entender, tal não se verificar, deslocar-nos-emos ao Parlamento para proceder ao respectivo levantamento.Com os melhores cumprimentos,Luís Filipe Botelho Ribeiro,(BI 7678228 - mandatário e 1º subscritor da petição nº551/X/4ª)* carta aberta, publicada também em http://portugalprovida.blogspot.com/ enviada por email a 4 de Abril para o Sr. Presidente da A.R a Srª Presidente da C.P.Saúde e o Sr. Relator da petição Portugal pro Vida
Sexta-feira, 17 de Abril de 2009
Exmª Srª Presidente da Comissão Parlamentar de Saúde,
Dig.mª Sr.ª Drª Maria de Belém Roseira,
Agradeço as respostas via email e postal que teve a bondade de nos remeter e mereceram a nossa melhor atenção. Tenho agora duas questões para colocar.1. Como cidadão, e particularmente como primeiro subscritor da 1º Subscritor da Petição nº 551/X, gostaria de conhecer a decisão do voto que tomaram os senhores deputados que constituem essa comissão, quando em 2007 foi votada a actual Lei do Aborto. Nesse sentido consultei o Sr. Relator da petição que me não soube esclarecer.
2. Uma petição anterior deu entrada na A.R. em 2006.09.15 com o Nº 160/X/2 sob o descritivo «Solicitam a aprovação pela Assembleia da República de uma lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez, a pedido da mulher, até às 12 semanas de gravidez.». Esta petição, conforme registo na internet, terá sido apreciada pela Xª - Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (pré Rar), distribuida em 2006.10.11 e admitida também em 2006.10.11. Considera V. Ex.ª que a nossa petição nº 551/X, tendo o mesmo objecto (lei do aborto) e sentido contrário (pedia-se a sua suspensão ou revogação) à petição nº 160/X/2 acima referida, terá sido correctamente distribuída à C.P.S. ou deveria antes ser analisada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias?Com os meus melhores cumprimentos,
Luís Filipe Botelho Ribeiro