sexta-feira, 17 de abril de 2009

Firme posição do Externato Penafirme sobre projecto PS de Educ. Sexual

TOMADA DE POSIÇÃO INSTITUCIONAL SOBRE O PROJECTO DE LEI Nº. 660/X

Sendo o Externato de Penafirme uma escola que, desde sempre, tem vindo a ter como uma das suas principais preocupações e como um dos grandes objectivos da sua acção pedagógica a educação sexual dos seus alunos, está consciente de que tem autoridade moral para, em relação ao Projecto de Lei Nº. 660/X, tecer as considerações que se seguem.

1 – “Fundamentação, contextualização, enquadramento da educação sexual em meio escolar”:

  • O Externato de Penafirme reconhece que “a realidade em matéria de educação sexual nas escolas portuguesas é (…) ainda insatisfatória” e, como mostra a sua acção educativa neste campo, é dever da escola, em consonância e articulação com as famílias, proporcionar às crianças, adolescentes e jovens uma adequada educação sexual no contexto de uma educação integral. Neste sentido, e em princípio, não contesta a existência de uma Lei que regule o âmbito da educação sexual em meio escolar.

  • É, no entanto, seu dever chamar a atenção para algumas lacunas e contestar, sobretudo, alguns aspectos gravosos de que enferma o Projecto de Lei Nº. 660/X, em discussão na Assembleia da República:

  1. os motivos, as finalidades e os conteúdos curriculares explicitados no documento carecem de uma fundamentação e de uma hierarquização sólidas e coerentes, pois não enquadram suficientemente a educação sexual no âmbito de uma educação integral da pessoa humana. Note-se que só nos artigos 4º. e 5º. há referências tímidas, superficiais e genéricas, e numa perspectiva meramente teórica (ao nível da compreensão), à dimensão ética da pessoa humana. Em nosso entender, pelo contrário, deve ser à luz das dimensões antropológica, axiológica e ética que a educação sexual (como, aliás, toda a educação) encontrará os seus fundamentos, a sua contextualização, o seu enquadramento e a sua realização efectiva e consequente.

  1. no documento em apreço, a educação sexual aparece integrada no âmbito da educação para a saúde. É pouco. É redutor. O âmbito da educação sexual é muito mais vasto, muito mais abrangente e muito mais profundo do que o da educação para a saúde, por mais importante que esta seja. Pertence à dimensão fundamental do que é ser homem e ser mulher, na integralidade da respectiva diferenciação e complementaridade.

  1. É, no mínimo, estranho que, no documento, se opte por uma ordenação temporal de desenvolvimento de alguns conteúdos curriculares que denota falta de rigor científico e pedagógico, o que não será inócuo na dimensão educativa fundamental, nomeadamente no referente às suas consequências, quer no entendimento da sexualidade humana por parte das crianças e jovens quer nas opções éticas e comportamentais que a mesma necessariamente comporta. Por exemplo: preconiza-se a informação sobre meios contraceptivos antes da abordagem pedagógica das fontes, evolução, ciclos, estruturas e outros factores determinantes da fertilidade biológica dos seres humanos. Para já não falar dos aspectos psicológicos envolvidos.

2 – “Dia da Educação Sexual”

Sendo a educação sexual uma componente importante, a par de outras componentes também importantes, de uma educação integral, não faz qualquer sentido destacá-la através de um dia que lhe seja especialmente dedicado em cada ano lectivo. Procedendo desse modo, seria então lógico que se dedicasse também um dia a cada uma das outras componentes relevantes da educação. Cabe mesmo perguntar, o que exige resposta clara e objectiva, o que está na origem duma celebração especial e que fins se pretende alcançar com o evento celebrativo.

3 – “Gabinete de Informação e Apoio”

  1. Será legítimo transformar a escola numa espécie de extensão das unidades de saúde apenas em função da componente da educação para a saúde do âmbito vastíssimo da educação sexual?

Nenhuma escola deverá ser obrigada a arcar com uma responsabilidade deste teor, o qual está muito afastado da sua natureza, identidade, função e missão, para além de, para tal, não estar minimamente habilitada científica e tecnicamente.

  1. A missão de qualquer escola, pelo menos a da escola que se edificou a partir das raízes da nossa milenar civilização europeia, é a de transmitir às novas gerações saberes e técnicas adquiridos, propor valores humanísticos e culturais consolidados, abrir-lhes horizontes de criatividade e progresso científico, tecnológico e cultural, educá-las segundo princípios de natureza antropológica e ética capazes de contribuir para a edificação de um ser humano adulto livre, responsável e socialmente participativo.

  1. Por outro lado, não é legítimo (na nossa opinião, será, mesmo, inconstitucional) obrigar uma escola, ainda que a mesma tenha Contrato de Associação com o Estado, a violar princípios antropológicos e valores éticos em que se fundamenta o seu Ideário/Projecto Educativo. Por isso, é inaceitável, porque viola a nossa consciência e a nossa identidade de educadores, que constroem a sua acção educativa na base de um projecto educativo fundamentado numa antropologia de raízes profundas e horizontes amplos (que se exprime numa atmosfera educativa de exigência axiológico-ética), cumprir o disposto no ponto 7 do artigo 10º. do Projecto de Lei: “distribuição gratuita de métodos contraceptivos não sujeitos a prescrição médica, existentes nas unidades de saúde”.

  1. Proposta: Em vez de se criar mais um “Gabinete de Informação e Apoio”, exclusivamente para “informação e apoio no âmbito da educação para a saúde e educação sexual”, por que não integrar estas vertentes educativas com outras já existentes ou que se considerem necessárias criar, aproveitando as estruturas actuantes na maioria das escolas, de que os Gabinetes de Psicologia são um bom exemplo, recorrendo para tal à colaboração, interna ou externa, de profissionais com formações diversificadas? Evitar-se-ia, desse modo, isolar a educação para a saúde e a educação sexual de outras componentes mais abrangentes e mais integradoras.

Do nosso ponto de vista, um «Gabinete» com estas e outras valências, com amplas componentes pluridisciplinares (no vasto campo das chamadas «educação para…») e com capacidade de articulação interdisciplinar, deixando a cada escola a decisão de realizar, ou não, a integração transdisciplinar de acordo com o respectivo Ideário/Projecto Educativo, e em consonância com as famílias e os vários profissionais de educação que exercem a sua actividade em cada uma das escolas, contribuiria decisivamente, de modo complementar para a educação integral das nossas crianças e jovens, isto é, para a única educação digna do nome.

Póvoa de Penafirme, 31 de Março de 2009

Externato de Penafirme,

O Director

A Direcção Pedagógica